23/03/2020
Limites de oscilação na B3
Em momentos atípicos, a B3 aciona alguns mecanismos de proteção ao seu investidor. Eles existem para defender os participantes do mercado de variações bruscas e também dão tempo para pensar com calma e se planejar em situações como esta.
No mercado à vista
Como não há limites para negociação de títulos públicos e câmbio spot, o mecanismo de proteção utilizado é o circuit breaker. Aplicado apenas às negociações de ações à vista, seu principal objetivo é acalmar o mercado em momentos de muita oscilação.
Seu acionamento é feito em 3 estágios, obedecendo a percentuais de desvalorização do Ibovespa.
- -10%: suspensão dos negócios por 30 minutos e reabertura na sequência.
- -15% após o 1º circuit breaker: nova suspensão dos negócios, desta vez durante 1 hora, e reabertura em seguida.
- -20% após o 2º circuit breaker: nova suspensão, com reabertura à discrição do Presidente da B3.
No mercado de derivativos
O mecanismo utilizado é o limite de oscilação, em vez da interrupção dos negócios. Ou seja, caso o investidor queira negociar novamente o contrato abaixo (ou acima, conforme a situação) do limite de variação, a operação será admitida normalmente.
As regras de fixação dos limites e seus processos de alteração durante o pregão estão descritos neste material de respostas a perguntas frequentes sobre limites de oscilação diária de preços.
Considerando que os mercados à vista podem estar negociando em momentos em que o limite de oscilação dos mercados futuros for atingido, a B3 terá sempre avaliará, caso a caso, a necessidade de ajustes nos limite de oscilação segundo descrito no material acima.
Essa intenção está alinhada com a possibilidade de execução de cobertura de posição, desmontagem ou montagem de estratégias combinadas entre derivativos e mercado à vista, dentre outras. A B3 entende que esse ponto é fundamental para os gestores de recursos e se mantém atenta a esses movimentos quando há volatilidade crescente.
Para mais informações, acesse o Comunicado Externo 009/2020-VPC.