Seguem na tabela abaixo os parâmetros de Administração de Risco conforme Manual de Administração de Risco da Câmara B3.

Data de atualização: 04/08/2022

Administração de Risco - Parâmetros divulgados
Seção do Manual de Administração de Risco - IPN V2 Parâmetro
4.3 Monitoramento de risco pós-negociação  
4.3.2 Saldo operacional  
4.3.2.1 Risco intradiário do participante de negociação pleno ou participante de liquidação  
1) n-Maiores Agregações por Documento CORE 2 Maior ou igual a 2
2) n-Maiores Agregações por Documento CORE 0 Maior ou igual a 2
6.1 - Critérios de elegibilidade: A câmara não aceitará a constituição de garantias sobre ativo:
ii) Ao qual seja atribuido, deságio máximo, para fins de cálculo de risco dos participantes, superior a um parámetro definido

maior ou igual a 60%
6.1.1 - Ativos Elegíveis – Ação e Certificado de depósito de ações (units)  
1) Número de meses encerrados para cálculo da média de preço de fechamento de cada Ação, UNIT ou ETF aceita em garantia m1 = 4 meses
2) Percentual de presença nos pregões p1 = 100%
3) Número de meses encerrados para cálculo do percentual de presença nos pregões m2 = 4 meses
4) Mediana mínima da quantidade diária de negócios q = 1.500
5) Número de meses encerrados para cálculo da mediana de negócios m3 = 4 meses
6) Mediana mínima de volume financeiro diário negociado v1 = 6.000.000
7) Número de meses encerrados para cálculo da mediana de volume financeiro diário negociado m4 = 4 meses
8) Volume mínimo do percentual do Free Float considerado v2 = 1.000.000
9) Número de meses encerrados para cálculo do volume mínimo do percentual do Free Float m5 = 4 meses
10) Percentual do Free Float p2 = 100%
6.1.1 - Ativos Elegíveis – Debêntures  
11) Avaliação de crédito do emissor por todas as agências de classificação de risco de crédito que o avaliem r1 = AAA
12) Prazo médio para vencimento (duration) y1 = 10 anos
13) Número de meses encerrados para cálculo da média do volume financeiro negociado m1 = 12 meses
14) Média do volume financeiro negociado v1 = 500.000
15) Volume de emissão v2 = 300.000.000
16) Diferença entre a taxa indicativa da debênture e a taxa indicativa do título público de prazo médio (duration) e indexador equivalentes s1 = 200 bps
17) Número de meses encerrados para cálculo da presença em pregão m2 = 6 meses
18) Percentual de dias úteis negociados p1 = 25%
6.3 Limites de aceitação de ativos para constituição de garantia  
6.3.1 Limites referentes a carta de fiança bancária, CDB, LCI e LCA  
6.3.1.2 Limite  de depósito, por participante ou grupo de participantes, de títulos emitidos por determinado banco emissor de garantias  
19) Percentual do limite de depósito do banco emissor equivalente ao limite de depósito por participante ou grupo de participantes sob títulos emitidos por esse mesmo banco emissor p1 = 25%
6.3.1.3 Limite para depósito via participante de negociação, participante de negociação pleno, participante de liquidação ou membro de compensação ligado ao banco emissor de garantias  
20) Percentual do limite de depósito do banco emissor equivalente ao limite de depósito via participante de negociação, participante de negociação pleno, participante de liquidação ou membro de compensação ligado a esse mesmo banco emissor p2 = 0%
6.3.2 Limites para depósito de CDB, LCI e LCA sem cláusula de resgate antecipado  
21) Limite para depósito de CDB, LCI e LCA sem cláusula de resgate antecipado (por participante ou grupo de participantes) L = 5.000.000
6.3.3 Limites para depósito de títulos públicos federais como garantia para terceiros  
22) Percentual do limite de prestação de garantias para terceiros será declarado restritamente a cada comitente ou grupo de comitentes. p <= 25%
6.3.4 Limites de aceitação de ação, ADR, cota de ETF e certificado de depósito de ações (unit)  
23) Parâmetro definido para cada ativo i com base em medida de liquidez c(i) = 3
6.3.5 Limites para utilização de garantias ilíquidas  
24) Limite de utilização de garantias ilíquidas (por participante ou grupo de participantes) 7.500.000.000 - Valor do Recurso de Liquidez Utilizado no CORE0
7.4 Estratégia de encerramento  
7.6 Determinação das medidas de risco  
7.6.2 Perda transitória  
7.6.2.1 Necessidades temporárias de liquidez  
25) Grupos de posições elegíveis à provisão de liquidez  
Primeiro Grupo Posições no mercado à vista (a liquidar), no mercado a termo de renda variável, no mercado de opções de renda variável, no mercado de empréstimo de ativos de renda variável, de cotas de ETF de renda fixa e de renda fixa pública, no mercado de operações compromissadas de renda fixa pública, no mercado futuro de ações, no mercado futuro de IBOVESPA, e no mercado futuro de Índice de SMALL CAPS.
7.6.6 Margem mínima para opções  
26) Delta mínimo definido para posição lançadora de opção δmin = 10%
27) Delta mínimo definido para posição titular de opção δmin = 15%
7.7 Módulo CORE0 – cálculo de risco de posições alocadas e sob a modalidade de colateralização pelo comitente  
28) Valor máximo inicial atribuído pela Câmara disponível para utilização como recurso de liquidez para o comitente. VRLCORE0 = R$ 7.500.000.000
7.8 Módulo CORE1 – cálculo de risco de operações não alocadas  
30) Valor máximo inicial atribuído pela Câmara disponível para utilização como recurso de liquidez para posições não alocadas. VRLCORE1 = R$ 1.400.000.000
7.9 Módulo CORE2 – risco de posições alocadas e colateralizadas pelo participante de negociação pleno ou participante de liquidação  
7.9.1 Cálculo de risco  
31) Valor máximo inicial atribuído pela Câmara de recursos de liquidez para posições alocadas e colateralizadas pelo participante. VRLCORE2 = R$ 2.300.000.000