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Perguntas frequentes
- Como faço para realizar uma operação de empréstimo de ativos?
O primeiro passo é contratar o serviço de empréstimo de ativos de um intermediário, que pode ser uma corretora, distribuidora ou custodiante. Através do intermediário, o investidor informa quais os ativos que deseja emprestar. As ofertas para emprestar os ativos são sempre transmitidas pelo intermediário para a B3.
- Como posso obter informações sobre as taxas praticadas pelo mercado e quais são os ativos mais negociados nas operações de empréstimo?
A B3 disponibiliza informações e consultas diariamente:
- Posições em aberto: mostra o estoque total de ativos transacionados, permitindo aos usuários acompanhar a evolução diária das ofertas disponibilizadas por ativo, e fazer consultas retroativas.
- Empréstimos registrados: traz o somatório das operações de cada um dos ativos nos últimos três dias. É um importante recurso para os investidores acompanharem e identificarem tendências do mercado. São apresentados dados sobre número de contratos, quantidade de ativos, volume financeiro emprestado e as taxas médias (anualizadas) recebidas pelos doadores e as pagas pelos tomadores (note que as taxas dos tomadores são maiores pois incluem também a comissão que pagam para as corretoras)
- Todas as ações negociadas no segmento Bovespa podem ser objeto de empréstimo?
Sim. No entanto, existem limites máximos, definidos pela legislação para o volume de ativos emprestados.
- Existe um prazo mínimo e máximo para as operações de empréstimo?
Existe apenas prazo mínimo, que é de um dia para os empréstimos tomados voluntariamente sem a exigência de carência adicional. O prazo máximo depende da vontade do doador.
- Existe taxa fixa para remuneração do doador?
Não. As taxas são livremente pactuadas entre as partes.
- No caso de empréstimo de ações com direito a voto, quem passa a deter o direito?
Durante a vigência do empréstimo, é o tomador caso o mesmo não tenha vendido a vista as ações objeto do empréstimo que passa a deter o direito de participação em assembleia e voto. É importante observar que no registro das operações de empréstimo as ações são transferidas para a titularidade do tomador, ou seja, pertencem ao tomador até final do processo.
- O doador corre o risco de não receber os ativos de volta no vencimento?
A B3 toma uma série de medidas para mitigar esse risco, no entanto em casos extremos que não houver a devolução no vencimento, o tomador será responsável por remunerar o doador com o dobro da taxa originalmente contratada até a data da emissão do direito recompra ao doador, que possibilita o doador executar uma recompra conforme regras do manual de procedimentos operacionais da B3.
- Quais são os custos das operações de empréstimo de ativos?
O tomador deve pagar a remuneração devida ao doador, conforme tabela de tarifação da B3, disponível em Produtos e Serviços - Tarifas. A B3 não cobra tarifa do doador (aquele que empresta seus ativos).
As corretoras podem cobrar pelo serviço prestado através de corretagem, tanto do doador como do tomador, dependendo da política de tarifação de cada instituição. Consulte sua corretora.
- As operações de empréstimo são tributáveis?
Para o doador há incidência de imposto de renda na fonte sobre o rendimento da operação de empréstimo, tratada como uma operação de renda fixa. As alíquotas aplicadas são:
- Investidor residente (pessoa física e jurídica) e investidor paraíso fiscal:
- Até 180 dias - 22,5%
- De 181 a 360 dias - 20%
- De 361 a 720 dias - 17,5%
- Acima de 720 dias - 15%
- Investidor estrangeiro - 15%
- Instituição financeira – isento
Para o tomador, o custo da operação de empréstimo pode ser incorporado ao custo da operação subsequente.
Leia mais sobre tributação na instrução normativa nº 1.585 da receita federal.
- Investidor residente (pessoa física e jurídica) e investidor paraíso fiscal:
- Quando o doador recebe a remuneração paga pelo tomador? Qual é a base de cálculo?
A remuneração do empréstimo ocorre no próximo dia útil (pregão) em que houver a liquidação do contrato, seja pela renovação ou pelo encerramento do mesmo. A base de cálculo do rendimento também é estabelecida no registro da operação e é definida pela cotação média do dia anterior ao registro da operação de empréstimo.
- As operações de empréstimo não deprimem as cotações dos ativos no mercado a vista?
Esta questão requer que alguns pontos sejam analisados:
- O mercado necessita de instrumentos que equilibrem as forças responsáveis pela justa formação de preço (mecanismo de arbitragem).
- São fixados limites máximos de posição por investidor, por intermediário e para todo o mercado, de forma a evitar a concentração de posição.
- São submetidas a leilão todas as operações a vista registrada na B3, cuja quantidade seja considerada atípica em relação à quantidade média negociada no mercado ou que representem parcela significativa do capital da empresa.
- O estoque das operações de empréstimo em aberto é divulgado diariamente no site da B3.
- Algumas das ações mais líquidas negociadas na Bolsa também são negociadas em mercado internacional principalmente através dos programas de American Depositary Receipts (ADRs: certificados emitidos e negociados no mercado de capitais dos EUA, com lastro em ações de uma empresa não norte-americana). Essa negociação em diferentes mercados tende a corrigir desequilíbrios nos preços.
- Em algum momento do ciclo de vida do empréstimo, o tomador deverá atuar no mercado a vista comprando ativos que serão devolvidos ao doador, empregando desta forma a força inversa à realizada no momento da venda dos ativos emprestados.
- O doador pode solicitar a devolução de seus ativos antes do vencimento das operações de empréstimo?
Sim. Neste caso o tomador terá um prazo mínimo dois pregões para realizar a devolução ao doador caso o mesmo manifeste a favor da devolução antes do vencimento do contrato. (Os prazos variam de acordo com o horário que o intermediário do doador registrar a solicitação, podendo ser os próximos dois pregões a partir das solicitações realizadas antes das 9h30 ou os três pregões para solicitações solicitadas após 9h30).
- É possível renovar um contrato de empréstimo?
Para que os contratos de empréstimo sejam renovados é necessário que uma das partes solicite a renovação através do seu intermediário (corretora, distribuidora ou custodiante) que operacionalizou o empréstimo. Exige-se também a manifestação da contraparte do solicitante, que poderá rejeitar ou aprovar dentro dos prazos definidos pela B3. Portanto, é importante que as partes acordem a renovação para que a mesma seja bem sucedida.
- O doador tem direito aos proventos emitidos pela companhia?
Formalmente, no empréstimo o doador deixa de ser o titular dos ativos e não recebe o provento da companhia. No entanto, o serviço de empréstimo de ativos garante o reembolso ao doador na mesma data e montante equivalente, como se os ativos ainda estivessem custodiados em seu nome. Isso é, faz um crédito financeiro correspondente ao provento já ajustado às suas condições fiscais na data estipulada pela companhia emissora. Por outro lado, o sistema de empréstimos debita o tomador nas mesmas bases (montante financeiro e data).
No caso de um provento em ativos (bonificação, grupamento etc.), o investidor doador recebe os ativos-objeto do empréstimo com as quantidades ajustadas.
Se houver opção de subscrição no período de empréstimo, o sistema empréstimo de ativos permite ao doador subscrever as ações a que tem direito sob as mesmas condições que teria caso estivesse com as ações em custódia (valores financeiros e datas). É importante ressaltar que durante o empréstimo, pelo fato do doador deixar de ser acionista formal da companhia, os direitos de subscrição não serão gerados em sua conta de custódia. Caberá ao tomador optar em devolver os direitos ou recibos de subscrição ou ações correspondentes à subscrição. No caso do recibo de subscrição ou novas ações o doador arcará com os custos relativos à subscrição. O acompanhamento do processo de subscrição através do sistema de empréstimos é realizado por sua equipe de monitoramento juntamente com a equipe da corretora ou agente de custódia responsável pelas operações de empréstimo de ações do investidor. - Como eu calculo os valores financeiros do contrato?
O cálculo dos valores financeiros do contrato de empréstimo pode ser dividido em duas partes: o volume financeiro do contrato e o fator da taxa carregada ao período.
O volume financeiro é representado pelo produto simples entre a quantidade de ativos emprestados e a cotação utilizada no contrato (Q*C, na fórmula abaixo).
O fator da taxa precisa ser transformado de uma base anual para o período em que o empréstimo esteve vigente (utilizada a base de 252 dias úteis). No Empréstimo de Ativos as taxas são sempre apresentadas em base anual.
O cálculo da remuneração do doador é definido por:
RD = remuneração ao doador.
Q = quantidade de ativos emprestados.
C = cotação utilizada para o empréstimo.
i = taxa anual de remuneração definida pelo doador.
du = dias úteis em que o empréstimo esteve vigente. Para contagem de dias úteis, exclui-se o dia da contratação e o dia da liquidação do contrato.A calculo das tarifas da B3 pode ser consultado em Produtos e Serviços – Tarifas – Tarifas Empréstimo de ativos.