Regras de Cálculo para Estratégias de Opções (UDS)

Família de produtos

Os contratos derivativos listados são agrupados em famílias de produtos, baseadas em cada ativo subjacente. Para uma mesma família, serão aplicadas as mesmas tabelas de preços. Os volumes de todos os contratos serão somados para aplicação de reduções por volume.

Cálculo da quantidade de pernas da estrutura

O número de pernas é calculado individualmente para cada estrutura negociada via UDS. Opções avulsas (não sendo negociadas via UDS) tem o número de pernas igual a 1.

Cálculo do ratio

O ratio de cada negócio é calculado dividindo-se a quantidade de contratos do negócio pela menor quantidade de contratos em um negócio da mesma UDS. O resultado é arredondado em duas casas decimais.

O cálculo é feito considerando todos os negócios que atendam aos critérios descritos na Lista de Documentos 

A fórmula do ratio de cada negócio é:

Onde:

  • Ratioi,j = Ratio do negócio i da UDS j;
  • Qi,j = quantidade negociada de contratos no negócio i da UDS j.

Cálculo de pernas

O número de pernas é calculado pela soma dos ratios dos negócios que compõe uma UDS. Caso um ou mais ratios desta UDS sejam maiores que 3, então o número de pernas será igual a 1.
pernas_uds_PT.png
Onde:

  • Ratioi,j = Ratio do negócio i da UDS j;
  • Pernasj = quantidade de pernas da UDS j.

Opções avulsas, não negociados via UDS, sempre terão número de pernas igual 1.

Cálculo do fator estrutura

Cada UDS possui um fator estrutura, que é obtido pela multiplicação entre o fator contrato e o peso estrutura, sendo que cada contrato de uma mesma família de produtos possui um fator contrato, e cada negócio possui um peso estrutura definido pelo número de pernas da UDS. O valor final deve ser arredondado em duas casas decimais.

Cálculo do ADV

O ADV mensal é apurado mensalmente para cada investidor, considerando todas as contas de um mesmo documento (CPF, CNPJ ou terceiro bloco do código CVM) em todas as corretoras. Todas as contas vinculadas a uma mesma conta máster, independentemente do investidor, terão seus volumes consolidados no documento máster atrelado a ela.
Para opções com tarifação específica para estrutura de opções, o ADV será a média das quantidades ajustadas pelo fator estrutura, sendo esse cálculo também arredondado em zero casas decimais.
adv_uds_pt.png
Onde:

  • ADVf = ADV da família de produtos f;
  • i = índice que denota cada um dos produtos de uma mesma família;
  • j = índice que denota cada negócio;
  • Qi = quantidade negociada de contratos de cada produto da família em cada dia do mês;
  • Fator Estruturaj = fator para cada negócio j.

No primeiro mês de negociação do investidor, este será alocado na primeira faixa de volume da tabela.

Cálculo da tarifa única

Uma vez apurado o ADV da família de produtos, a próxima etapa é o cálculo da tarifa única, que é própria de cada família. Esse cálculo é feito de forma progressiva, ou seja, ponderando-se os valores pelo total de operações de cada faixa, respeitando os limites de número de contratos de cada faixa.

Tabela progressiva
Limite mínimo Limite máximo Valor faixa Valor adicional
D1 U1 V1 A1
D2 U2 V2 A2
D3 U3 V3 A3
... ... ... ...
Di-1 Ui-1 Vi-1 Ai-1
Di Ui Vi Ai
Dn Un Vn An

Matematicamente, o cálculo progressivo pode ser feito da seguinte maneira:

valor_adicional_pt.png

Quanto ao valor adicional da faixa, não se trata de cobrança adicional, mas somente de um mecanismo matemático para o cálculo da tarifa média:

valor_adicional_calculo_pt.png

O valor da tarifa única é arredondado em duas casas decimais.

Aplicação do fator estrutura

Cada negócio possui um fator estrutura que deve ser multiplicado pela tarifa por ADV. O valor final deve ser arredondado em duas casas decimais.
 fator_estrutura_uds_pt.png

Aplicação da redução para operações day trade

As operações day trade possuem redução de preço, na forma de porcentagem, que deve ser diretamente aplicada à tarifa única. O resultado da multiplicação também deve ser arredondado em duas casas decimais.

reducao_dt_pt.png

Emolumentos e tarifa de registro

Os emolumentos e tarifa de registro serão definidos via rateio da tarifa única cobrada do investidor (após a aplicação dos fatores e reduções, se existentes). Os emolumentos são calculados a partir da aplicação da porcentagem de rateio na tarifa única, arredondado em duas casas decimais. A tarifa de registro será calculada como a diferença entre a tarifa única e os emolumentos.

emol_tr_pt.png

O valor do rateio é de 35%.

Emolumentos

Valor do custo unitário dos emolumentos, multiplicado pela quantidade de contratos de cada negócio efetuado, arredondado em duas casas decimais.

Tarifa de registro

Valor do custo unitário da tarifa de registro, multiplicado pela quantidade de contratos de cada negócio efetuado, arredondado em duas casas decimais.

Caso o valor da tarifa única seja de R$0,01, este valor será cobrado da tarifa de registro. Caso o valor seja superior a R$0,01, tanto os emolumentos quanto a tarifa de registro terão um mínimo de R$0,01, independentemente do rateio.

Os valores obtidos para os emolumentos e tarifa de registro são aplicados negócio a negócio.

Tarifa de liquidação

Aplicável aos derivativos listados, exceto opções e disponível, no encerramento de posições no vencimento.

A tarifa de liquidação é um valor fixo por contrato. Deve ser multiplicado pelo número de contratos liquidados, arredondado na segunda casa decimal. No caso de liquidação por entrega física, a tarifa de liquidação é uma porcentagem a ser aplicada sobre o valor liquidado, arredondado em duas casas decimais.

Tarifa de permanência

Os contratos derivativos deste item são isentos de cobrança de tarifa de permanência.

Exercício de opções

O exercício de opções será cobrado como uma negociação do ativo correspondente, com número de pernas igual a 1.