Taxa de análise e taxa de permanência
Ativos | Taxa de análise |
Taxa de permanência (mensal)1 |
---|---|---|
Valor | ||
Ações ou bônus de subscrição | R$84.412,23 | R$2.279,15 |
Cotas de Fundos de Investimento | R$12.744,96 | R$1.519,42 |
Outros Valores Mobiliários de Renda Variável | R$12.744,96 | R$2.279,15 |
1 Na hipótese de cancelamento da autorização para depósito exclusivo, o valor da taxa de permanência será devido pro rata tempore até o mês em que se efetivar o cancelamento, inclusive.
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.