Seguem na tabela abaixo os parâmetros de Administração de Risco conforme Manual de Administração de Risco da Câmara B3.
Data de atualização: 17/10/2025
| Administração de Risco - Parâmetros divulgados | |
| Seção do Manual de Administração de Risco - IPN V2 | Parâmetro |
| 4.3 Monitoramento de risco pós-negociação | |
| 4.3.2 Saldo operacional | |
| 4.3.2.1 Risco intradiário do participante de negociação pleno ou participante de liquidação | |
| 1) n-Maiores Agregações por Documento CORE 2 | Maior ou igual a 2 |
| 2) n-Maiores Agregações por Documento CORE 0 | Maior ou igual a 2 |
| 6.1 - Critérios de elegibilidade: A câmara não aceitará a constituição de garantias sobre ativo: ii) Ao qual seja atribuido, deságio máximo, para fins de cálculo de risco dos participantes, superior a um parámetro definido |
maior ou igual a 60% |
| 6.1.1 - Ativos Elegíveis – Ação e Certificado de depósito de ações (units) | |
| 3) Número de meses encerrados para cálculo da média de preço de fechamento de cada Ação, UNIT ou ETF aceita em garantia | m1 = 4 meses |
| 4) Percentual de presença nos pregões | p1 = 100% |
| 5) Número de meses encerrados para cálculo do percentual de presença nos pregões | m2 = 4 meses |
| 6) Mediana mínima da quantidade diária de negócios | q = 1.500 |
| 7) Número de meses encerrados para cálculo da mediana de negócios | m3 = 4 meses |
| 8) Mediana mínima de volume financeiro diário negociado | v1 = BRL 6.000.000 |
| 9) Número de meses encerrados para cálculo da mediana de volume financeiro diário negociado | m4 = 4 meses |
| 10) Volume mínimo do percentual do Free Float considerado | v2 = 1.000.000 |
| 11) Número de meses encerrados para cálculo do volume mínimo do percentual do Free Float | m5 = 4 meses |
| 12) Percentual do Free Float | p2 = 100% |
| 6.1.1 - Ativos Elegíveis – Debêntures | |
| 13) Avaliação de crédito do emissor por todas as agências de classificação de risco de crédito que o avaliem | r1 = AAA |
| 14) Prazo médio para vencimento (duration) | y1 = 10 anos |
| 15) Número de meses encerrados para cálculo da média do volume financeiro negociado | m1 = 12 meses |
| 16) Média do volume financeiro negociado | v1 = BRL 500.000 |
| 17) Volume de emissão | v2 = BRL 300.000.000 |
| 18) Diferença entre a taxa indicativa da debênture e a taxa indicativa do título público de prazo médio (duration) e indexador equivalentes | s1 = 200 bps |
| 19) Número de meses encerrados para cálculo da presença em pregão | m2 = 6 meses |
| 20) Percentual de dias úteis negociados | p1 = 25% |
| 6.3 Limites de aceitação de ativos para constituição de garantia | |
| 6.3.1 Limites referentes a carta de fiança bancária, CDB, LCI e LCA | |
| 6.3.1.2 Limite de depósito, por participante ou grupo de participantes, de títulos emitidos por determinado banco emissor de garantias | |
| 21) Percentual do limite de depósito do banco emissor equivalente ao limite de depósito por participante ou grupo de participantes sob títulos emitidos por esse mesmo banco emissor | p1 = 25% |
| 6.3.1.3 Limite para depósito via participante de negociação, participante de negociação pleno, participante de liquidação ou membro de compensação ligado ao banco emissor de garantias | |
| 22) Percentual do limite de depósito do banco emissor equivalente ao limite de depósito via participante de negociação, participante de negociação pleno, participante de liquidação ou membro de compensação ligado a esse mesmo banco emissor | p2 = 0% |
| 6.3.2 Limites para depósito de CDB, LCI e LCA sem cláusula de resgate antecipado | |
| 23) Limite para depósito de CDB, LCI e LCA sem cláusula de resgate antecipado ou com data de resgate antecipado a partir de D+1 do depósito no NGA (por participante ou grupo de participantes) | L = BRL 5.000.000 |
| 6.3.3 Limites para depósito de títulos públicos federais como garantia para terceiros | |
| 24) Percentual do limite de prestação de garantias para terceiros será declarado restritamente a cada comitente ou grupo de comitentes. | p = 100%; LGTcomitente ≤ BRL 1.000.000.000 |
| 6.3.4 Limites de aceitação de ação, ADR, cota de ETF e certificado de depósito de ações (unit) | |
| 25) Parâmetro definido para cada ativo i com base em medida de liquidez | c(i) = 3 |
| 6.3.4.1 Limite para depósito de garantia sujeito a risco de correlação desfavorável | |
| 26) Limite para depósito de garantia sujeito a risco de correlação desfavorável | LDcorrel,c = BRL 250.000 |
| 6.3.5 Limites para utilização de garantias ilíquidas | |
| 27) Limite de utilização de garantias ilíquidas (por participante ou grupo de participantes) | BRL 7.500.000.000 - Valor do Recurso de Liquidez Utilizado no CORE0 |
| 6.3.9 – Limite de Títulos de dívida soberana | |
| 28) Título de emissão do tesouro da Holanda (por participante ou grupo de participantes) | EUR 100.000.000 |
| 29) Título de emissão do tesouro do Canadá (por participante ou grupo de participantes) | USD 400.000.000 |
| 30) Título de emissão do tesouro do México (por participante ou grupo de participantes) | USD 100.000.000 |
| 7.4 Estratégia de encerramento | |
| 7.6 Determinação das medidas de risco | |
| 7.6.2 Perda transitória | |
| 7.6.2.1 Necessidades temporárias de liquidez | |
| 31) Grupos de posições elegíveis à provisão de liquidez | |
| Primeiro Grupo | Posições no mercado à vista (a liquidar), no mercado a termo de renda variável, no mercado de opções de renda variável, no mercado de empréstimo de ativos de renda variável, de cotas de ETF de renda fixa e de renda fixa pública, no mercado de operações compromissadas de renda fixa pública, no mercado futuro de ações, no mercado futuro de IBOVESPA, no mercado de futuro de IBOVESPA B3 BR+, e no mercado futuro de Índice de SMALL CAPS. |
| 7.6.6 Margem mínima para opções | |
| 32) Delta mínimo definido para posição lançadora de opção | δmin = 10% |
| 33) Delta mínimo definido para posição titular de opção | δmin = 15% |
| 7.7 Módulo CORE0 – cálculo de risco de posições alocadas e sob a modalidade de colateralização pelo comitente | |
| 34) Valor máximo inicial atribuído pela Câmara disponível para utilização como recurso de liquidez para o comitente. | VRLCORE0 = BRL 7.500.000.000 |
| 7.8 Módulo CORE1 – cálculo de risco de operações não alocadas | |
| 35) Valor máximo inicial atribuído pela Câmara disponível para utilização como recurso de liquidez para posições não alocadas. | VRLCORE1 = BRL 1.400.000.000 |
| 7.9 Módulo CORE2 – risco de posições alocadas e colateralizadas pelo participante de negociação pleno ou participante de liquidação | |
| 7.9.1 Cálculo de risco | |
| 36) Valor máximo inicial atribuído pela Câmara de recursos de liquidez para posições alocadas e colateralizadas pelo participante. | VRLCORE2 = BRL 2.300.000.000 |