A B3 poderá listar fundos que sejam regularmente constituídos e tenham as autorizações legais ou regulatórias necessárias ao exercício de suas atividades, expedidos pela CVM nos termos da instrução CVM 175/22 e suas alterações.

A listagem do fundo de investimento imobiliário confere o direito de ter os valores mobiliários de sua emissão admitidos à negociação nos mercados organizados administrados pela B3 por tempo indeterminado.

  • 1 - Procedimentos para listagem

    A listagem de fundo de investimento imobiliário na B3 deverá obedecer às regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Emissores, em vigor desde 19/08/2023.

  • 2 - Como fazer o pedido de listagem

    O administrador é totalmente responsável pela integridade e veracidade das informações e dos documentos fornecidos à B3 para análise de seu pedido de listagem e admissão de seus valores mobiliários à negociação.

    Os pedidos de listagem e admissão serão endereçados ao presidente da B3 no qual se pretende ter os valores mobiliários de sua emissão admitidos à negociação no mercado de bolsa. Os pedidos devem ser instruídos com as seguintes informações e documentos:

    • Apêndice III - Pedido de Listagem e Apêndice X - Pedido de Admissão do Regulamento de Emissores;
    • Comprovante de recolhimento de taxa de análise;
  • 3 - Para onde encaminhar os documentos

    Os documentos relativos aos pedidos de listagem e admissão à negociação de fundos de investimento deverão ser entregues exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema Fundos.NET. Para mais detalhes sobre a nova funcionalidade, acesse as abas de Material de Apoio disponíveis na área logada do Sistema Fundos.NET e na tela de envio de documentos.

  • 4 - Responsabilidade do administrador sobre as informações e documentos
    O administrador é totalmente responsável pela integridade e veracidade das informações e dos documentos fornecidos à B3 para análise de seu pedido de listagem e admissão de seus valores mobiliários à negociação.
  • 5 - Pedido de listagem concomitante ao registro de emissor ou de oferta pública de valores mobiliários
    Na hipótese de o pedido de listagem ser realizado concomitantemente ao pedido, perante a CVM, de registro de emissor ou de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, o protocolo na B3 deverá ser feito no mesmo dia do protocolo realizado perante a CVM. Relação de Documentos para Análise: Ato de constituição do Fundo, Ato do Administrador, Regulamento, Fato Relevante, Anúncio de início, Aviso ao mercado, Prospecto e Lâmina (caso aplicável), Enviar ao e-mail ([email protected]), três novas opções de código de emissor, em ordem de preferência (4 caracteres alfa que identificam o fundo), para verificação de disponibilidade, reserva e geração do código ISIN. As opções de código de emissor podem ser enviadas pela guia Informações Adicionais, no protocolo do Pedido de Listagem que será enviado via Fundos Net.          
  • 6 - Prazo de análise do pedido de listagem

    O prazo de análise inicial do pedido de listagem corresponderá a cinco dias úteis. Tal prazo será contado a partir da data em que toda a documentação aplicável for entregue à B3 e não excederá os prazos de análise da CVM previstos na regulamentação em vigor.

     

    Prazos do Regulamento de Emissores para FII:

    Análise Inicial e Primeiras Exigências: 5 dias úteis.

    Primeiro Atendimento: 55 dias úteis, prorrogáveis por até 20 dias úteis.

    Reiteração e Novas Exigências: 5 dias úteis.

    Segundo Atendimento: 10 dias úteis, prorrogáveis por até 10 dias úteis.

    Decisão Final: 3 dias úteis.

  • 7 - Eventuais ajustes
    Eventuais ajustes na documentação ou solicitação de documentos e informações adicionais por parte da B3 serão feitas na forma e nos prazos indicados no Regulamento de Emissores.
  • Serviços de distribuição nas ofertas públicas de FII

    Emissores e estruturadores de oferta podem contar, ainda, com os serviços de distribuição da B3 nas ofertas públicas de FII. Os serviços estão disponíveis em três modalidades:

    • distribuição sem utilização de pool de corretoras;
    • distribuição com utilização de pool de corretoras;
    • distribuição com utilização de pool de corretoras e serviços adicionais.

    Ofício Circular para consulta