A listagem de fundo de investimento imobiliário na B3 deverá obedecer às regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Emissores, em vigor desde 19/08/2023.
A B3 poderá listar fundos que sejam regularmente constituídos e tenham as autorizações legais ou regulatórias necessárias ao exercício de suas atividades, expedidos pela CVM nos termos da instrução CVM 175/22 e suas alterações.
A listagem do fundo de investimento imobiliário confere o direito de ter os valores mobiliários de sua emissão admitidos à negociação nos mercados organizados administrados pela B3 por tempo indeterminado.