20/10/2020
Ações de empresas no exterior poderão ser negociadas a partir de 22/10 pelo investidor pessoa física
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou as últimas mudanças no Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários da B3 para viabilizar a negociação de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) pelo investidor pessoa física. Com essa aprovação, as corretoras podem oferecer esses papéis, desde que representem ações de empresas estrangeiras ou ETFs negociados em um “mercado reconhecido”, a partir do dia 22 de outubro.
A nova regra da CVM de negociação dos BDRs entrou em vigor em 01 de setembro, autorizando que os investidores de varejo também pudessem ter acesso a esses ativos. Conforme determinou a regulação da CVM, a B3 ajustou seu Regulamento para que fosse possível estabelecer o conceito de “mercados reconhecidos”. Posteriormente, a B3 avaliará a inclusão de outras bolsas estrangeiras como “mercados reconhecidos”.
“A expectativa da B3 com este importante avanço é fomentar o mercado nacional, aumentando a diversidade de produtos disponíveis ao investidor local, incluindo o varejo, que demanda uma crescente diversificação de portfólio e exposição a ativos estrangeiros, e também incrementar as oportunidades de captação de recursos pelos emissores”, aponta Mario Palhares, diretor de Produtos Listados da B3.
Também foram incluídas no Manual do Emissor da B3 as regras de volume mínimo de negociação, divulgação contábil e a exigência de que o ETF deve ser listado em um país que tenha celebrado acordo de cooperação com a CVM, como critérios para aceitação de ETF (Exchange-traded fund) como lastro do BDR. Essas medidas procuram aumentar a segurança para os investidores na origem dos BDRs que estão sendo oferecidos no mercado brasileiro.
“Chegou a tão esperada data para que os BDRs possam ampliar a carteira de investimentos da pessoa física, possibilitando a aquisição de ações internacionais. Esse movimento leva o mercado de capitais brasileiro para um novo patamar, tornando-o ainda mais forte e abrangente. Além disso, mais de 120 novos programas foram anunciados e agora o investidor tem à disposição 670 opções de BDRs lastreados em grandes companhias”, explica Felipe Paiva, diretor de Relacionamento com Clientes da B3.
A flexibilização da regra, aprovada pela CVM, também abre a possibilidade para que companhias com a maior parte do seu negócio no Brasil e que abriram capital fora do país possam negociar seus papéis aqui.
O próximo passo da B3 para o tema é iniciar as discussões e preparar o Regulamento para a admissão à negociação de BDRs de dívidas offshore, tanto de emissores estrangeiros quanto de emissores nacionais, já que a nova regra também permite o desenvolvimento desses mercados. Isso traz mais oportunidades ao investidor local, inclusive pessoa física, que busca diversificação de investimento e exposição aos mais variáveis segmentos em uma única operação.
Benefícios do produto
O BDR é um certificado emitido por instituições brasileiras que possibilita o acesso às ações das maiores empresas globais e ETFs mais negociados no mundo. É uma alternativa para diversificação de portfólio, pois ele pode ser acessado de forma simples, pelos sistemas das corretoras, sem a necessidade de mandar dinheiro para o exterior e sem a preocupação com a conversão do câmbio.
Além de possibilitar a diversificação de investimentos, o acesso do produto pelo investidor de varejo não é tributado pelo IOF e evita os custos relacionados à remessa de recursos para o exterior, como câmbio e manutenção de contas.
A liberação para pessoa física possibilita a realização de operações de empréstimo de ativos com BDRs de ações e o uso do produto em garantia na B3, viabilizando maior flexibilidade na realização de operações em outros segmentos.
Saiba mais e acesse a lista completa de BDRs não patrocinados disponíveis na B3 aqui: http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/brazilian-depositary-receipts-bdrs-nao-patrocinados-nivel-i.htm