26/09/2022

BSM alerta investidores sobre o papel do agente autônomo de investimentos


São Paulo, 26 de setembro de 2022 - Para gerir a carteira de investimentos e obter informações sobre produtos e operações disponíveis no mercado de capitais, muitos investidores preferem contar com a ajuda de profissionais especializados. Além dos profissionais que trabalham dentro das instituições financeiras, os investidores podem contar com a ajuda de agentes autônomos de investimentos.

A BSM Supervisão de Mercado, principal autorreguladora dos mercados de capitais brasileiro, alerta que esses profissionais precisam cumprir algumas regras em suas funções e o investidor deve ficar atento para que não seja prejudicado pelo comportamento equivocado de alguns profissionais. 

O agente autônomo pode exercer suas atividades por meio de sociedade ou firma individual constituída exclusivamente para esse fim, mas deve, obrigatoriamente, ter registro na CVM e estar vinculado a uma corretora. Esse profissional é responsável por realizar a prospecção e captação de clientes, receber e transmitir as ordens para os sistemas de negociação da corretora, além de informar os investidores sobre os produtos e serviços oferecidos pela corretora pela qual tenha sido contratado.

 

“O papel do agente autônomo é orientar o investidor. O profissional não pode interferir no preenchimento de formulários e também não pode realizar as operações em nome do cliente. Além disso, deve deixar claro qual é a corretora que ele representa. Caso o investidor detecte alguma irregularidade, deve realizar uma denúncia à BSM”, explica André Demarco, diretor de autorregulação da BSM.

Ao recomendar produtos e operações para os clientes, o agente deve cumprir as regras de suitability, ou seja, ele não pode sugerir produtos que estejam fora do perfil do investidor. Além disso, o agente não pode interferir ou realizar o preenchimento do cadastro e do perfil de investimento em nome do cliente, já que esta é uma função exclusiva do investidor ou de procurador com essa atribuição.

 

A BSM recebe denúncias sobre prejuízos causados por possíveis ações irregulares cometidas pelos agentes autônomos ou outros participantes do mercado. “No entanto, caso o investidor seja prejudicado financeiramente por golpes realizados por pessoas que não são registradas como pessoas autorizadas a operarem no mercado de capitais, as denúncias não podem ser enquadradas como processos com direito a ressarcimento por parte do reclamante. Nesse caso, a denúncia deve ser tratada com a polícia e com a justiça comum, pois se trata de fraude”, explica Demarco.

Veja algumas dicas da BSM sobre a atuação dos agentes autônomos de investimentos:

1.   Confira no site da CVM quem são os agentes autorizados a prestar essa atividade e lembre-se de que esses profissionais não podem gerir carteiras, realizar consultorias ou análise de valores mobiliários;

2.   O agente autônomo pode receber e registrar as ordens dadas pelos investidores, mas não pode gerar ordens em nome do cliente ou atuar como representante dele perante as corretoras;

3.   Os agentes não devem ter acesso a senha ou assinatura eletrônica dos clientes para operarem em seu nome;

4.   Caso receba extratos, elaborados pelo agente contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto, o investidor deve informar imediatamente a corretora ao qual o agente é vinculado, pois essa é uma função da corretora, não do agente autônomo;

5.   Se o investidor tomar conhecimento de alguma das situações irregulares apontadas acima, deve denuncia-la à BSM e à CVM.

Essas e outras dicas para investidores estão disponíveis na Cartilha da BSM.