12/05/2026
Como declarar investimentos do Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026
São Paulo, 12 de maio de 2026 – Declarar investimentos em títulos públicos no Imposto de Renda costuma ser um processo mais simples do que parece. Isso porque os ativos do Tesouro Direto têm o imposto retido na fonte, no momento do resgate, sem necessidade de pagamento posterior pelo investidor.
Na prática, cabe ao contribuinte apenas informar à Receita Federal os valores já tributados e o saldo dos títulos em carteira. Ou seja, a tributação incide exclusivamente sobre os rendimentos, e não sobre o montante investido.
O Imposto de Renda sobre os rendimentos do Tesouro Direto é recolhido automaticamente no momento do resgate, venda antecipada ou vencimento do título. A alíquota segue a tabela regressiva da renda fixa, que reduz o imposto conforme o prazo da aplicação:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Além disso, pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) caso o resgate ocorra em até 30 dias da aplicação. Nesse período, a alíquota também é regressiva, podendo chegar a 96% do rendimento no primeiro dia e cai para 0% no 30º dia.
“É importante ter em mente que o imposto de renda de títulos do Tesouro já é retido na fonte, desta forma o investidor não precisará pagar tributos novamente. Isso facilita bastante o processo e diminui os erros cometidos”, orienta Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3.
Atualmente, quase 3,5 milhões de pessoas possuem títulos do Tesouro Direto, segundo dados da bolsa do Brasil. Apesar da simplicidade do processo, na hora de declaração destes títulos ainda podem surgir dúvidas. Por este motivo, a B3 preparou um guia completo para auxiliar o contribuinte a informar seus rendimentos com o Tesouro Direto. Confira:
Como declarar títulos do Tesouro Direto em carteira?
O primeiro passo é acessar o Informe de Rendimentos, documento disponibilizado pelo banco ou corretora por meio da qual o investimento foi realizado. Nele constam todas as informações necessárias para a declaração, tais como: saldo dos títulos em 31 de dezembro; rendimentos obtidos no ano; imposto de renda retido na fonte; e CNPJ da instituição financeira.
Esse informe normalmente é enviado por e-mail, mas também pode ser encontrado nos aplicativos ou plataformas das instituições financeiras.
Com o informe em mãos, o contribuinte deve acessar o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC, e seguir os passos:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
- No campo Grupo, selecione “04 – Aplicações e Investimentos”;
- Em Código, escolha “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
- Informe o titular, o país (105 – Brasil) e o CNPJ da instituição financeira custodiante dos títulos (emissora do informe de rendimento);
- No campo Discriminação, descreva o título e a corretora ou banco;
- Preencha os valores da aplicação em 31/12/2024 e 31/12/2025, conforme o informe de rendimentos.
Como declarar títulos do Tesouro Direto vencidos ou vendidos em 2025?
Quando há venda, resgate ou vencimento do título, o informe indicará a redução do saldo ou o valor zerado em 31 de dezembro de 2025. Ou seja, em caso de resgate parcial, basta atualizar o valor do bem. Se o título foi totalmente resgatado ou venceu, a posição deve constar como R$ 0.
Se o título foi adquirido, vendido ou venceu integralmente ao longo de 2025, ele não precisa constar na ficha “Bens e Direitos”. Nessa situação, o investidor deve declarar apenas os rendimentos líquidos. Se os títulos públicos foram vendidos com lucro, o imposto já foi retido na fonte, restando apenas declarar os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, conforme abaixo:
- Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras;
- Informe o CNPJ da fonte pagadora (banco ou corretora);
- Preencha o valor líquido recebido no ano, conforme o informe de rendimentos.
O imposto já foi recolhido na fonte, não havendo valor adicional a pagar.
Como declarar pagamentos de juros semestrais?
Alguns títulos do Tesouro Direto, como o Tesouro IPCA+ com juros semestrais, realizam pagamentos periódicos. Esses valores também devem ser declarados.
O procedimento é o mesmo: informar os rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 06, usando os dados do informe de rendimentos.
Erros comuns ao declarar Tesouro Direto
Apesar da simplicidade, alguns equívocos ainda são frequentes:
- Declarar o título pelo valor de mercado, em vez do custo de aquisição;
- Omitir rendimentos recebidos ao longo do ano;
- Não dar baixa após venda ou vencimento;
- Informar bens ou rendimentos em fichas incorretas.
Esses erros podem levar o contribuinte à malha fina. “Por isso, utilizar exclusivamente as informações do informe de rendimentos é a melhor forma de evitar problemas”, conclui Filipe de Deus.