11/04/2025

B3 suspende Springs Global do Novo Mercado por descumprimento de normas


 

São Paulo, 11 de abril de 2025 – A B3 anuncia decisão pela suspensão da Springs Global do Novo Mercado por tempo indeterminado e a aplicação de advertências para os integrantes do Conselho de Administração. As sanções ocorrem devido ao descumprimento de normas desse segmento de listagem, que se configura em um contrato privado entre a B3 e as empresas de capital aberto. A companhia e os conselheiros podem recorrer.

+ Para consultar a decisão, acesse o link.

 

A B3 identificou os seguintes descumprimentos de requisitos do regulamento do Novo Mercado:

  • Infração ao artigo 15, caput pela companhia, em razão da ausência de eleição de conselheiros independentes; 
  • Infração ao artigo 22 pela companhia e pelos conselheiros, em razão da ausência de instalação do Comitê de Auditoria.
     

O regulamento determina que companhias listadas no Novo Mercado possuam Conselho de Administração composto por, no mínimo, dois conselheiros independentes ou 20%, além de instalação permanente do Comitê de Auditoria.  

O processo de enforcement é conduzido pela Diretoria de Emissores da B3 (área responsável por observar o cumprimento das regras dos segmentos de listagem) e percorreu as fases de notificação, recepção de defesa, bem como análise dos argumentos apresentados, das circunstâncias do caso e do histórico de infrações da companhia. 

Diante disso, decidiu-se pela suspensão da companhia do Novo Mercado, por infração aos artigos 15 e 22 do regulamento, e aplicação de advertência aos três membros atuais do Conselho de Administração, por infração ao artigo 22 do regulamento. 

A empresa e os seus conselheiros dispõem de 15 dias corridos para recorrer da decisão. 

Com a suspensão do Novo Mercado, a companhia continua listada na B3, mas não pode utilizar o selo ou qualquer outro elemento identificativo do Novo Mercado. Além disso, durante a suspensão, a Springs Global ainda deverá observar todas as regras do segmento especial.