05/03/2024

Crescimento de pessoas físicas em debêntures supera o do CDB no último ano

Volume aplicado nos últimos três anos também cresceu proporcionalmente mais para o título de dívida emitido por empresas.• Em números absolutos, CDB ainda tem maior volume de investidores e recursos, mas distância tem diminuído


 

São Paulo, 5 de março de 2024 – As debêntures, instrumento utilizado por empresas para captar recursos no mercado de captais, têm ganhado mais a atenção dos investidores pessoas físicas.

Nos últimos três anos, o volume investido cresceu 32% ao ano entre essa categoria de investidores, considerando a mediana para o período.  Um aumento proporcional maior do que o do CDB, produto de renda fixa mais popular entre as pessoas físicas, que cresceu 16% ao ano no mesmo período, também na mediana.

 

Mês Estoque de PF em CDB (R$ bi) Aumento Estoque de PF em Debêntures (R$ bi) Aumento
dez/20 422,6 - 49,4 -
dez/21 489,2 15,77% 73 47,80%
dez/22 621,6 27,05% 96,7 32,43%
dez/23 712,2 14,59% 119,9 23,98%

O número de investidores também cresceu em ritmo mais acelerado. No último ano, a alta foi de 28% em debêntures, ante 12% de aumento de pessoas físicas em CDBs. A variação média dos últimos 3 anos também foi maior, de 28% nos títulos de dívida contra 17% na aplicação bancária.

Mês Investidores PF em CDB Aumento  Investidores PF em Debêntures Aumento
dez/20 6.095.572 - 213.135 -
dez/21 7.160.625 17,47% 300.847 41,15%
dez/22 10.433.947 45,71% 367.571 22,18%
dez/23 11.657.806 11,73% 470.528 28,01%

 

"Em números absolutos, a distância ainda é grande. São 470,5 mil pessoas físicas em debêntures contra 11,7 milhões em CDBs, mas temos sentido um movimento de mais pessoas se interessando por títulos de dívida corporativa, que acabam sendo atrativos sobretudo em épocas de juros mais altos como o que temos visto nos últimos dois anos”, afirma Fabio Zenaro, diretor de Produtos de Balcão da B3.

Os títulos também têm sido apontados como alternativa para os investidores que buscam LCIs, LCAs, CRIs e CRAs. Vale lembrar que as debêntures de infraestrutura, de acordo com a Lei 12.431, também possuem o benefício de isenção fiscal sobre os rendimentos para a pessoa física, assim como os títulos mencionados.

No começo de fevereiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou restrições ao que pode servir como lastro para emissões desses ativos. Além disso, LCI e LCA passam a ter prazos mínimos de resgate maiores.

“As novas regras devem levar a alguma redução na oferta desses papéis a partir desse ano e as debêntures podem aparecer como boas opções para suprir essa demanda”, diz Zenaro.