29/05/2025
B3 atualiza edital de audiência restrita para aprovação de regulamento do Novo Mercado
São Paulo, 29 de maio de 2025 – A B3, bolsa do Brasil, anuncia aditamento na audiência restrita sobre a evolução das regras do Novo Mercado para realizar algumas mudanças na divisão das propostas em votação. Podem participar da audiência restrita as 190 companhias listadas no Novo Mercado na data-base de 14/03/2025 e as manifestações deverão ser apresentadas até o dia 30 de junho.
Nos períodos entre 02/05 e 02/08/2024 e 10/10 e 11/11/2024, a B3 colocou em consulta pública as propostas para atualização do regulamento do Novo Mercado com o objetivo de colher contribuições de agentes de mercado, companhias, investidores, reguladores, associações e demais interessados.
Durante as consultas públicas, as áreas técnicas das companhias listadas no Novo Mercado se engajaram para entender sobre as propostas e enviar suas manifestações. Em 01/04/2025 teve início a fase de votação e a participação de diretorias e conselhos de administração dessas companhias intensificou-se, trazendo novas perspectivas para o debate.
Considerando as recentes interações com executivos e membros dos conselhos de administração, a B3 decidiu aditar o Edital de Audiência Restrita nº 01/2025-DIE, trazendo algumas mudanças.
“Entendemos que essa é uma discussão fundamental para a continuidade da relevância do mercado de capitais brasileiro, por se tratar da primeira grande revisão estrutural das regras do segmento desde 2017. Considerando o engajamento dos conselhos e as contribuições valiosas para o aperfeiçoamento das regras, optamos por alterar o formato de votação, sugerindo a aprovação item a item e não mais em propostas agrupada em blocos”, explica Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento da B3.
As companhias que já votaram terão a oportunidade de manterem seus votos ou de realizarem uma retificação, votando novamente. Para o cômputo, será considerada a ata mais recente da reunião do conselho de administração.
Como resultado das interações recentes com companhias listadas no segmento, a B3 iniciará um processo amplo de discussão com participantes do mercado e com o regulador acerca de temas processuais para deliberação de modificações do regulamento, dentro dos próximos seis meses. O objetivo é alcançar um equilíbrio de interesses entre investidores e companhias, a fim de que o mercado de capitais brasileiro continue se desenvolvendo e o Novo Mercado siga sendo referência em governança corporativa.
Entenda a mudança na proposta da audiência restrita:
A principal mudança é que a votação da proposta deixa de ser dividida em três partes: o regulamento-base, o Bloco A (Novo Mercado Alerta) e o Bloco B (Confiabilidade das Demonstrações Financeiras), e passa a ser dividida item a item, contemplando 25 propostas.
Dessa forma, as companhias poderão votar a respeito de cada um dos temas, separadamente, conforme apresentado na tabela:
Propostas
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Tema
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Artigo do Anexo 1 da Audiência Restrita nº 01/2025
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Proposta 1
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Overboarding
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Art. 21
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Proposta 2
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Limite de mandatos para independentes
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Art. 16, §1º, V; §§ 3º, 4º e 5º
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Proposta 3
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Mínimo de independentes
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Art. 15
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Proposta 4
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Flexibilização da Câmara de Arbitragem
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Art. 43
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Proposta 5
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Dosimetria das penalidades
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Arts. 61, 62, 63 e 64
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Proposta 6
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Comitê de Auditoria Estatutário
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Art. 24
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Proposta 7
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Encontros trimestrais entre o CAE e o auditor independente
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Art. 24, §4º
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Proposta 8
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Obrigação de lavratura de ata pelo CAE
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Art. 24, §5º
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Proposta 9
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Composição do CAE
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Art. 24, §3º
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Proposta 10
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Possibilidade de divulgação de instauração de processo sancionador
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Art. 54, §2º
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Proposta 11
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Possibilidade de absorção de atividades do CAE pelo Comitê de Riscos
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Art. 6º, I
Art. 24, IV, d; Art. 24, §6º
Art. 44
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Proposta 12
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Previsão expressa de adesão ao NM
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Art. 6º, I
Art. 44
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Proposta 13
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Possibilidade de um único canal de denúncias
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Art. 34, caput
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Proposta 14
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Possibilidade de renúncia ao anonimato
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Art. 33, V
Art. 34, parágrafo único
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Proposta 15
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Divulgação de denúncias
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Art. 35
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Proposta 16
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Mudança de prazo para entrada em vigor das alterações
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Art. 86, parágrafo único
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Proposta 17
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Possibilidade de prorrogação de prazo para defesa e recurso
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Art. 54, §1º
Art. 69, §3º
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Proposta 18
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Regras de liquidez
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Art. 10, §§1º e 2º
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Proposta 19
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Revogação da ICVM 476
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Art. 12, parágrafo único
Art. 13, parágrafo único
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Proposta 20
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Critérios de independência
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Art. 16, §2º, VI
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Proposta 21
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Acumulação de cargos
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Art. 20
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Proposta 22
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Adaptação normativa
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Art. 4º
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Proposta 23
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Prazos de adaptação
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Art. 76
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Proposta 24
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Novo Mercado Alerta
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Art. 51
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Proposta 25
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Confiabilidade das DFs
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Art. 23
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Caso aprovadas, as modificações no regulamento serão submetidas à apreciação dos órgãos competentes da B3 e da CVM. Uma vez consolidadas as alterações e devidamente aprovadas, as companhias serão notificadas para ciência do conteúdo final do regulamento e do início de vigência das novas regras.
A proposta completa está disponível aqui.
Fotos para a imprensa: Mídia kit