29/05/2025

B3 atualiza edital de audiência restrita para aprovação de regulamento do Novo Mercado

Proposta final está disponível para votação de todas as empresas listadas no segmento


São Paulo, 29 de maio de 2025 – A B3, bolsa do Brasil, anuncia aditamento na audiência restrita sobre a evolução das regras do Novo Mercado para realizar algumas mudanças na divisão das propostas em votação. Podem participar da audiência restrita as 190 companhias listadas no Novo Mercado na data-base de 14/03/2025 e as manifestações deverão ser apresentadas até o dia 30 de junho.

Nos períodos entre 02/05 e 02/08/2024 e 10/10 e 11/11/2024, a B3 colocou em consulta pública as propostas para atualização do regulamento do Novo Mercado com o objetivo de colher contribuições de agentes de mercado, companhias, investidores, reguladores, associações e demais interessados.

Durante as consultas públicas, as áreas técnicas das companhias listadas no Novo Mercado se engajaram para entender sobre as propostas e enviar suas manifestações. Em 01/04/2025 teve início a fase de votação e a participação de diretorias e conselhos de administração dessas companhias intensificou-se, trazendo novas perspectivas para o debate. 

Considerando as recentes interações com executivos e membros dos conselhos de administração, a B3 decidiu aditar o Edital de Audiência Restrita nº 01/2025-DIE, trazendo algumas mudanças. 

“Entendemos que essa é uma discussão fundamental para a continuidade da relevância do mercado de capitais brasileiro, por se tratar da primeira grande revisão estrutural das regras do segmento desde 2017. Considerando o engajamento dos conselhos e as contribuições valiosas para o aperfeiçoamento das regras, optamos por alterar o formato de votação, sugerindo a aprovação item a item e não mais em propostas agrupada em blocos”, explica Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento da B3. 

As companhias que já votaram terão a oportunidade de manterem seus votos ou de realizarem uma retificação, votando novamente. Para o cômputo, será considerada a ata mais recente da reunião do conselho de administração.

Como resultado das interações recentes com companhias listadas no segmento, a B3 iniciará um processo amplo de discussão com participantes do mercado e com o regulador acerca de temas processuais para deliberação de modificações do regulamento, dentro dos próximos seis meses.  O objetivo é alcançar um equilíbrio de interesses entre investidores e companhias, a fim de que o mercado de capitais brasileiro continue se desenvolvendo e o Novo Mercado siga sendo referência em governança corporativa.

Entenda a mudança na proposta da audiência restrita: 

A principal mudança é que a votação da proposta deixa de ser dividida em três partes: o regulamento-base, o Bloco A (Novo Mercado Alerta) e o Bloco B (Confiabilidade das Demonstrações Financeiras), e passa a ser dividida item a item, contemplando 25 propostas. 

Dessa forma, as companhias poderão votar a respeito de cada um dos temas, separadamente, conforme apresentado na tabela:

 

Propostas

Tema

Artigo do Anexo 1 da Audiência Restrita nº 01/2025

Proposta 1 

Overboarding  

Art. 21 

Proposta 2 

Limite de mandatos para independentes 

Art. 16, §1º, V; §§ 3º, 4º e 5º 

Proposta 3 

Mínimo de independentes 

Art. 15 

Proposta 4 

Flexibilização da Câmara de Arbitragem 

Art. 43 

Proposta 5 

Dosimetria das penalidades 

Arts. 61, 62, 63 e 64 

Proposta 6 

Comitê de Auditoria Estatutário 

Art. 24 

Proposta 7 

Encontros trimestrais entre o CAE e o auditor independente 

Art. 24, §4º 

Proposta 8 

Obrigação de lavratura de ata pelo CAE 

Art. 24, §5º 

Proposta 9 

Composição do CAE 

Art. 24, §3º 

Proposta 10 

Possibilidade de divulgação de instauração de processo sancionador 

Art. 54, §2º 

Proposta 11 

Possibilidade de absorção de atividades do CAE pelo Comitê de Riscos 

Art. 6º, I 

Art. 24, IV, d; Art. 24, §6º 

Art. 44 

Proposta 12 

Previsão expressa de adesão ao NM 

Art. 6º, I 

Art. 44 

Proposta 13 

Possibilidade de um único canal de denúncias 

Art. 34, caput 

Proposta 14 

Possibilidade de renúncia ao anonimato 

Art. 33, V 

Art. 34, parágrafo único 

Proposta 15 

Divulgação de denúncias 

Art. 35 

Proposta 16 

Mudança de prazo para entrada em vigor das alterações 

Art. 86, parágrafo único 

Proposta 17 

Possibilidade de prorrogação de prazo para defesa e recurso 

Art. 54, §1º 

Art. 69, §3º 

Proposta 18 

Regras de liquidez 

Art. 10, §§1º e 2º 

Proposta 19 

Revogação da ICVM 476 

Art. 12, parágrafo único 

Art. 13, parágrafo único 

Proposta 20 

Critérios de independência 

Art. 16, §2º, VI 

Proposta 21 

Acumulação de cargos 

Art. 20 

Proposta 22 

Adaptação normativa 

Art. 4º 

Proposta 23

Prazos de adaptação

Art. 76

Proposta 24

Novo Mercado Alerta

Art. 51

Proposta 25

Confiabilidade das DFs

Art. 23

 

Caso aprovadas, as modificações no regulamento serão submetidas à apreciação dos órgãos competentes da B3 e da CVM. Uma vez consolidadas as alterações e devidamente aprovadas, as companhias serão notificadas para ciência do conteúdo final do regulamento e do início de vigência das novas regras. 

A proposta completa está disponível aqui.

Fotos para a imprensa: Mídia kit