14/04/2025
Imposto de Renda 2025: saiba como declarar BDRs para não ter erros
São Paulo, 3 de abril de 2025 - Com o período da declaração de Imposto de Renda 2025 em curso, é fundamental que os investidores estejam atentos às particularidades de cada tipo de ativo. Aqui, você confere detalhes dos BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e orientações sobre como declará-los corretamente.
Os BDRs consistem em certificados que representam ações de empresas estrangeiras negociadas na B3. Esses certificados permitem que investidores brasileiros acessem ativos internacionais sem a necessidade de operar diretamente em bolsas estrangeiras.

Confira abaixo as dicas da B3 para declará-los no Imposto de Renda 2025.
Quando é necessário declarar BDRs?
Quando tiver ocorrido qualquer uma das seguintes hipóteses:
- O investidor adquiriu pelo menos R$ 1 mil em BDRs durante 2024, independentemente de ter vendido ou não esse ativo..
- O investidor obteve lucro nas operações com BDRs, mesmo que o valor total negociado tenha sido inferior a R$ 1 mil;
- O investidor recebeu dividendos de BDRs.
Por onde começar?
Primeiro, o investidor deve reunir a documentação envolvendo as operações com BDRs. É importante ter em mãos as notas de corretagem e os extratos da corretora que detalham as compras e as movimentações dos BDRs.
Próximos passos:
- Informe os BDRs que possuía até 31 de dezembro de 2024 na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código específico dos ativos negociados na bolsa brasileira (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos);
- Declare, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, os dividendos provenientes de BDRs;
- Os lucros obtidos com a venda de BDRs são tributados à alíquota de 15% nas operações comuns. As operações de day trade, sofrem tributação de 20% sobre o lucro auferido. Vale lembrar que não há isenção, mesmo que o valor da venda seja inferior a R$ 20 mil. É preciso pagar imposto sobre o lucro obtido.
“Os investidores que detém BDR fazem jus ao recebimento dos dividendos no Brasil. Diferentemente do Brasil, no exterior os dividendos sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte, regra essa que vale tanto para os dividendos recebidos caso o investidor tenha a ação estrangeira diretamente quanto caso o investidor tenha um BDR. O imposto retido no exterior pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, fazendo com que o investidor não tenha que arcar com IR adicional sobre os dividendos, uma vez que já pagou no exterior”, comenta Filipe de Deus, Superintendente Jurídico da B3.
Declarar corretamente os BDRs no Imposto de Renda é fundamental para evitar inconsistências e garantir conformidade com a Receita Federal. Seguir cada etapa do processo, desde a organização da documentação até o preenchimento correto das fichas, ajuda a prevenir surpresas e possíveis penalidades.
“Caso o contribuinte identifique que houve algum equívoco em sua declaração, o primeiro passo é enviar uma retificação, corrigindo o erro. Isso pode evitar a aplicação de multas pela Receita Federal”, diz o superintendente jurídico da B3. Que acrescenta: “se o contribuinte não identificar o erro, a Receita pode fazê-lo e irá reter a declaração para uma avaliação detalhada, a famosa ‘malha fina’, quando o investidor será chamado para apresentar esclarecimentos e documentação. Nesse caso, há possibilidade da aplicação de multas”.
Em caso de dúvidas, contar com o suporte de um contador ou buscar informações em fontes confiáveis, como a B3, pode tornar o processo ainda mais simples e seguro.