17/07/2024

MRP registrou R$ 284 mil em ressarcimento aos investidores no primeiro semestre

Foram registradas 152 solicitações de ressarcimento entre janeiro e junho de 2024


São Paulo, 17 de julho de 2024 – No primeiro semestre de 2024, a BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, registrou 152 solicitações de ressarcimento de investidores perante o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). O número representa redução de 19% em relação ao primeiro semestre de 2023, quando 186 solicitações foram registradas. 

O valor dos ressarcimentos realizados entre janeiro e junho de 2024 somou R$ 284.036,12, incluindo os casos julgados pela CVM, enquanto, no primeiro semestre de 2023, o valor dos ressarcimentos foi de R$ 341.023,51. 

As falhas em plataformas de negociação foram os principais motivos das solicitações ao MRP, responsáveis por 31% dos pedidos realizados pelos investidores no primeiro semestre do ano. Em seguida, aparecem as solicitações por falhas em execução de ordens de serviço (26%) e por liquidação compulsória (19%).

“O número de pedidos de ressarcimento vem caindo ao longo dos anos, assim como o montante pago aos investidores. Alguns motivos que explicam essa redução são o aprimoramento na qualidade do atendimento aos participantes e também a atuação mais presente das áreas de ouvidoria, que buscam orientar e apresentar soluções para as solicitações dos investidores antecipadamente”, comenta César Mendonça, superintendente de Processos da BSM.

Durante o semestre, a equipe da BSM julgou 171 solicitações, das quais 89 foram julgadas improcedentes e 17 foram julgadas procedentes ou parcialmente procedentes.

Parte das solicitações enviadas ao MRP pelos investidores não preenchem os requisitos básicos para o ressarcimento e, por isso, não chegam a ser analisadas. No primeiro semestre, 65 solicitações foram arquivadas por falta de evidências ou porque o motivo do pedido de ressarcimento não era coberto pelo MRP – ou seja, não tiveram a ver com falha dos participantes em operações de bolsa. 

O MRP assegura a todos os investidores ressarcimento de prejuízos de até R$ 200 mil por ocorrência, comprovadamente causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3, em relação à intermediação de operações de bolsa com valores mobiliários, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia. 

O mecanismo também assegura aos investidores o ressarcimento dos recursos financeiros depositados em conta corrente no participante relativos a operações em mercado organizado de bolsa em caso de intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, e nas demais hipóteses de liquidação previstas em lei.

 

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