27/05/2026

Isento no IR, mas obrigatório na declaração: o erro que pode levar investidores à malha fina

LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura não pagam imposto sobre o rendimento, mas precisam aparecer no IR; a B3 explica onde lançar


São Paulo, 27 de maio de 2026 – Os investimentos em renda fixa isentos de Imposto de Renda estão entre os preferidos dos brasileiros. Mesmo com possíveis discussões sobre mudanças na tributação, ativos como como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura seguem oferecendo rendimentos livres de IR para pessoas físicas, aumentando sua atratividade.

No entanto, a isenção não elimina uma obrigação importante: todos esses investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda. A B3, a bolsa do Brasil, explica como fazer isso corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.

O motivo é simples: a declaração é o “raio-x” que a Receita usa para acompanhar como seu patrimônio mudou e cruzar dados com bancos e instituições financeiras. Se o dinheiro aparece (ou cresce) e não há registro coerente, o contribuinte pode cair em análise. “A regra é clara: isenção não significa invisibilidade e a declaração correta é fundamental para manter a situação fiscal em dia”, afirma o superintendente jurídico da B3, Filipe de Deus.

O que são LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura?

LCI e LCA: títulos emitidos por bancos para financiar o setor imobiliário (LCI) e o agronegócio (LCA). Costumam acompanhar indicadores como o CDI e, para pessoa física, têm rendimento isento de IR. 

CRI e CRA: títulos emitidos por securitizadoras, ligados a recebíveis do setor imobiliário (CRI) e do agro (CRA). Em geral podem pagar mais, mas têm um ponto de atenção: não contam com a proteção do FGC. 

Debêntures de infraestrutura: “empréstimos” que investidores fazem a empresas para financiar projetos (logística, energia, saneamento). Para pessoa física, os rendimentos seguem isentos — mas entram na declaração.

Mesmo isentos, é preciso declarar?

Sim. Essa é uma das dúvidas mais comuns entre investidores.

A isenção de IR se aplica ao pagamento do imposto, não à obrigação de declarar. A Receita Federal utiliza a declaração para acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte e cruzar informações com instituições financeiras.

Ou seja, não declarar LCIs, LCAs, LIGs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura pode levar à malha fina, já que os rendimentos ajudam a explicar o crescimento do patrimônio. 

Como declarar ativos isentos de IR:

A forma mais segura é seguir o informe de rendimentos da sua corretora/banco — ele já traz os valores e o CNPJ da fonte pagadora.

1) Para informar o valor investido (o saldo)

Vá em “Bens e Direitos” → Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) → Código 03 (Títulos isentos de tributação)

O que informar:

  • Tipo do título (LCI, LCA, LIG, CRI, CRA ou debênture)
  • Nome e CNPJ da instituição financeira ou securitizadora
  • Data de aplicação e vencimento
  • Indexador (CDI, prefixado, IPCA+)
  • Número da conta ou contrato

Valores:

  • Situação em 31/12 do ano anterior: saldo ou custo de aquisição (no caso de CRIs e CRAs)
  • Situação em 31/12 do ano-base: saldo atualizado do investimento

O superintendente jurídico da bolsa reforça dois pontos importantes: “O valor inicial deve ser o custo de aquisição, e não o valor atualizado. Além disso, cada um desses títulos deve ser declarado separadamente.”

2) Para informar o que você ganhou (os rendimentos)

Vá em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” → Código 12 (Rendimentos de aplicações financeiras isentas) e preencha nome/CNPJ da fonte pagadora e o valor total recebido no ano.

Esses dados estão no informe de rendimentos enviado pela corretora ou instituição financeira.

Como declarar títulos que venceram ou foram resgatados

Se o investimento foi encerrado ao longo do ano:

  • Zerá-lo na ficha “Bens e Direitos” em 31/12
  • Informar na discriminação que houve resgate ou vencimento
  • Declarar normalmente os rendimentos recebidos até a data

Caso o título tenha vencido, mas ainda não tenha sido resgatado até 31/12, ele deve continuar sendo declarado como ativo em carteira.

Erros comuns na declaração

Alguns erros recorrentes podem levar à malha fina:

  • Não declarar o investimento porque é isento;
  • Lançar rendimento como tributável (em vez de isento);
  • Usar valor “atualizado” quando o correto é o custo de aquisição (muito comum em CRI/CRA);
  • Errar CNPJ;
  • Esquecer de dar baixa em títulos já resgatados.

O que mudou na tributação desses investimentos?

Nada — pelo menos até agora.

Em 2025, a Medida Provisória nº 1.303 propôs a cobrança de 5% de IR sobre rendimentos de novos títulos isentos a partir de 2026. No entanto, a MP caducou em outubro do mesmo ano e não foi convertida em lei. Com isso, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura seguem isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.