08/04/2024

B3 e Guide realizam primeiro registro de cotas de fundo por conta e ordem pela RCVM 175

O registro das cotas atende a Resolução CVM 175 e irá trazer mais segurança e transparência para o mercado


 

São Paulo, 8 de abril de 2024 - A B3, bolsa do Brasil, realizou o primeiro registro de cotas de fundo por conta e ordem em atendimento da Resolução CVM 175. A operação foi realizada com a Guide Investimentos e contou com o registro de cerca de 30 mil cotas pertencentes a três fundos.

A operação de conta e ordem acontece quando uma instituição financeira, como uma corretora, fica responsável pela distribuição e subscrição de cotas de fundos administrados por outra instituição, como um banco ou operadora. O registro dessas cotas tem como objetivo cumprir a resolução 175 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que entrou em vigor no dia 2 de outubro do ano passado, para os fundos constituídos a partir dessa data.

A nova resolução apresenta duas alternativas as instituições distribuidoras, podendo essas se autorizarem a prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários ou providenciar o depósito ou registro das cotas em uma infraestrutura de mercado autorizada pela CVM.

A B3 é responsável por disponibilizar a infraestrutura completa para os registros em mercado organizado, auxiliando as instituições distribuidoras, que não são autorizadas a prestar o serviço de escrituração, a cumprirem a norma.

“A B3 conta com ampla expertise no mercado de fundos e está preparada para auxiliar os clientes a cumprirem com a regulação, trazendo mais segurança e transparência para o mercado e fornecendo um ambiente seguro e que atende a dinâmica desse mercado”, comenta Leonardo Betanho, superintendente de Produtos da B3.

“O apoio da B3 neste momento de transição e adaptação foi fundamental para registrarmos as cotas dos fundos adaptados à resolução 175 da CVM, garantindo a aderência à nova regra”, afirma Silvio Roberto Nunes, gerente de Operações Fundos de Investimento da Guide.

Para os fundos em estoque, criados antes de 2 de outubro de 2023, a CVM divulgou novos prazos para adaptação. Ficou estabelecido que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) deverão estar totalmente adaptados a nova norma até 29 de novembro de 2024, enquanto os demais fundos deverão se adaptar até junho de 2025.

“Assim como a Guide, outras instituições estão em contato com a B3 para se adaptar ao registro de novos fundos – já emitidos embaixo das regras da RCVM 175. Com a postergação do prazo para junho de 2025 esperamos que os estoques sejam tombados mais próximos ao final do ano, mesmo havendo distribuidores já preocupados em se adaptar antes desse prazo”, afirma Leonardo Betanho.