23/06/2017
Companhias aprovam o Regulamento do Novo Mercado.
A B3 anuncia, hoje, o resultado final da votação do processo de evolução dos Segmentos Especiais de listagem, aqueles que prezam pelas mais rígidas regras de governança corporativa. A proposta de evolução do Novo Mercado foi aprovada, uma vez que não houve manifestação contrária de mais de um terço das 131 companhias listadas neste segmento em 15 de março de 2017.
As companhias listadas no Novo Mercado puderam manifestar seu voto, por meio de cédula eletrônica, entre os dias 1º e 23 de junho. O processo foi dividido em duas partes. O primeiro – sobre o regulamento-base – incluía as regras relacionadas a Ações em Circulação, Dispersão Acionária, Conselho de Administração, Saída do Segmento, Reorganização Societária, Fiscalização e Controle, Pré-operacionais, Transparência e Simplificações. Já a segunda parte incluía quatro regras específicas relativas à (1) Avaliação da Administração, (2) OPA por Aquisição de Participação Relevante, (3) Divulgação de Relatório Socioambiental, e (4) Substituição do quórum da OPA de Saída do Novo Mercado para 50%.
O novo regulamento será submetido à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, com aprovação da autarquia, as companhias serão informadas sobre o conteúdo final do Regulamento e o prazo de adaptação às novas regras.
"A B3 se orgulha da confiança que recebeu dos diversos stakeholders envolvidos nesse processo para, mais uma vez, cumprir seu papel institucional de promover mudanças que buscam preservar a excelência do mercado de capitais no Brasil. O tema das boas práticas de governança sempre estará presente nas nossas discussões para manter o Novo Mercado como benchmark nacional e internacional", destaca Flavia Mouta, Diretora de Regulação de Emissores da B3.
Confira abaixo o resultado das manifestações das companhias listadas no Novo Mercado:
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Regulamento-base |
Regra 1 |
Regra 2 |
Regra 3 |
Regra 4 |
Votos favoráveis |
65 |
61 |
46 |
47 |
33 |
Votos contrários |
35 |
39 |
52 |
50 |
67 |
Abstenções |
29 |
29 |
31 |
32 |
29 |
As companhias do Nível 2 rejeitaram a alteração do Regulamento, uma vez que houve manifestação contrária de mais de um terço das 19 companhias listadas neste segmento em 15 de março de 2017.
Confira abaixo o resultado das manifestações das companhias listadas no Nível 2:
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Regulamento-base |
Regra 1* |
Regra 2** |
Regra 3*** |
Votos favoráveis |
6 |
6 |
5 |
5 |
Votos contrários |
11 |
11 |
12 |
12 |
Abstenções |
2 |
2 |
2 |
2 |
Processo de Evolução dos Segmentos Especiais
Em março de 2016, a B3 deu início a uma ampla discussão com as companhias listadas e participantes do mercado com o objetivo de preservar o valor dos segmentos especiais (Novo Mercado e Nível 2) e, portanto, o diferencial e a atratividade para os investidores e para as companhias e alinhar as práticas adicionais de governança corporativa aos padrões reconhecidos internacionalmente.
O processo foi dividido nas etapas Consulta Pública, que incluía questionário sobre governança com 334 acessos, 143 respostas e realização de 2 workshops; Audiência Pública em duas fases (39 comentários e 62 interações na primeira fase e 18 comentários na segunda fase) e Audiência Restrita – e permitiu que a B3 tomasse conhecimento das opiniões e reflexões de representantes das companhias listadas, de investidores e de demais participantes do mercado e elaborasse a proposta final de regulamento-base e itens adicionais.
Histórico
O Novo Mercado foi criado em 2000 como segmento diferenciado de listagem destinado à negociação de ações emitidas por companhias que se comprometessem com a adoção de práticas de governança corporativa adicionais às exigidas pela legislação em vigor.
A premissa adotada em sua criação era a de que a adoção de boas práticas de governança corporativa seria capaz de permitir a redução da percepção de risco por parte dos investidores. Diante da necessidade de constante evolução, os regulamentos dos respectivos segmentos especiais de listagem foram anteriormente em 2006 e 2011.
*Avaliação do conselho de administração, de seus comitês e da diretoria.
**Divulgação de Relatório Socioambiental em padrão internacionalmente aceito.
***Substituição do quórum da OPA de Saída para 50%.