Conta de Intermediação

A conta de intermediação é uma funcionalidade que possibilita a corretora viabilizar os investidores pessoa física no mercado de empréstimo de ativos, principalmente investidores com poucas quantidades.

Utilizando a conta de intermediação, a corretora toma emprestado os ativos de seus clientes habilitados para doarem, agrupando-os em um único contrato. Na outra ponta da transação, utilizando a conta de intermediação, a corretora doa os ativos através de um contrato para clientes do mercado que atuam como tomadores na mesma quantidade, taxa e vencimento.

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Elegibilidade:

  • Pessoa física
  • Clubes de investimento
  • PJ não financeira

A funcionalidade tem numeração específica e possibilidade de uma segunda conta por Corretora. Pode ser usada por participantes de negociação plenos (PNPs) e participantes de liquidação (PLs) e tem como propósito exclusivo a contratação de empréstimos para intermediação.

Benefícios:

  • Maior agilidade e ganho de escala para as corretoras;
  • Viabiliza investidores pessoa física serem doadores no empréstimo mesmo com quantidades baixas;
  • Isenção da tarifação na ponta tomadora da corretora;
  • Estabilidade do contrato (a conta de intermediação permite a troca do doador varejo sem necessidade de liquidar a operação)

Como Funciona

A contratação pode ser feita via balcão ou negociação eletrônica.

Balcão:

  • Executor, carrying e custodiante devem ser o próprio PNP.
  • PNP fecha contrato com o tomador do mercado tendo como parte oposta a conta de intermediação.
  • Utilizando tela ou mensagem, o PNP efetuará o registro da intermediação indicando os contratos tomados e doados pela conta de intermediação.
  • Validação automática dos parâmetros:
    • Quantidade doada = quantidades tomada
    • Mesmo vencimento
    • Mesmo ativo-objeto
    • Taxa doador = taxa tomador
    • Tipos de clientes doadores
    • Contratos devem ser reversíveis.
    • Prazo máximo de carência de 1 du
    • RTC gerará código de intermediação.

Negociação eletrônica:

PNP insere via tela de negociação no BTB oferta doadora da conta de intermediação.

  • A cada agressão realizada pelo mercado na oferta doadora, o BTB gerará 2 negócios diferentes com as mesmas características, vinculados por um código identificador:
    • Negócio 1: conta de intermediação como ponta doadora e participante que agrediu a oferta doadora como ponta tomadora.
    • Negócio 2: conta intermediação como ponta tomadora e conta de captura do participante detentor da conta de intermediação como ponta doadora.
  • O PNP responsável pela intermediação deverá alocar a ponta doadora do negócio 2 para seus clientes de varejo, dentro dos prazos estabelecidos para conta captura. Quantidade não alocadas serão direcionadas para conta erro. Validação do perfil dos clientes doadores na alocação.
  • Não poderá haver realocação nas pontas dos negócios alocados para conta de intermediação.
  • Ao final da grade de alocação o RTC gerará os números de contrato para cada negócio e utilizando o identificador recebido do BTB gerará automaticamente o código de intermediação

OBS: Contratos que fazem parte de uma intermediação não podem ser alterados.

Roteiro De Certificação:

Acesse o Roteiro de certificação para testar a funcionalidade no ambiente de certificação.