Conta de Intermediação
A conta de intermediação é uma funcionalidade que possibilita a corretora viabilizar os investidores pessoa física no mercado de empréstimo de ativos, principalmente investidores com poucas quantidades.
Utilizando a conta de intermediação, a corretora toma emprestado os ativos de seus clientes habilitados para doarem, agrupando-os em um único contrato. Na outra ponta da transação, utilizando a conta de intermediação, a corretora doa os ativos através de um contrato para clientes do mercado que atuam como tomadores na mesma quantidade, taxa e vencimento.
Elegibilidade:
- Pessoa física
- Clubes de investimento
- PJ não financeira
A funcionalidade tem numeração específica e possibilidade de uma segunda conta por Corretora. Pode ser usada por participantes de negociação plenos (PNPs) e participantes de liquidação (PLs) e tem como propósito exclusivo a contratação de empréstimos para intermediação.
Benefícios:
- Maior agilidade e ganho de escala para as corretoras;
- Viabiliza investidores pessoa física serem doadores no empréstimo mesmo com quantidades baixas;
- Isenção da tarifação na ponta tomadora da corretora;
- Estabilidade do contrato (a conta de intermediação permite a troca do doador varejo sem necessidade de liquidar a operação)
Como Funciona
A contratação pode ser feita via balcão ou negociação eletrônica.
Balcão:
- Executor, carrying e custodiante devem ser o próprio PNP.
- PNP fecha contrato com o tomador do mercado tendo como parte oposta a conta de intermediação.
- Utilizando tela ou mensagem, o PNP efetuará o registro da intermediação indicando os contratos tomados e doados pela conta de intermediação.
- Validação automática dos parâmetros:
- Quantidade doada = quantidades tomada
- Mesmo vencimento
- Mesmo ativo-objeto
- Taxa doador = taxa tomador
- Tipos de clientes doadores
- Contratos devem ser reversíveis.
- Prazo máximo de carência de 1 du
- RTC gerará código de intermediação.
Negociação eletrônica:
PNP insere via tela de negociação no BTB oferta doadora da conta de intermediação.
- A cada agressão realizada pelo mercado na oferta doadora, o BTB gerará 2 negócios diferentes com as mesmas características, vinculados por um código identificador:
- Negócio 1: conta de intermediação como ponta doadora e participante que agrediu a oferta doadora como ponta tomadora.
- Negócio 2: conta intermediação como ponta tomadora e conta de captura do participante detentor da conta de intermediação como ponta doadora.
- O PNP responsável pela intermediação deverá alocar a ponta doadora do negócio 2 para seus clientes de varejo, dentro dos prazos estabelecidos para conta captura. Quantidade não alocadas serão direcionadas para conta erro. Validação do perfil dos clientes doadores na alocação.
- Não poderá haver realocação nas pontas dos negócios alocados para conta de intermediação.
- Ao final da grade de alocação o RTC gerará os números de contrato para cada negócio e utilizando o identificador recebido do BTB gerará automaticamente o código de intermediação
OBS: Contratos que fazem parte de uma intermediação não podem ser alterados.
Roteiro De Certificação:
Acesse o Roteiro de certificação para testar a funcionalidade no ambiente de certificação.