Sim, a indicação de um participante carrying é permitida somente quando este for um Participante de Liquidação (PL) do mesmo conglomerado financeiro do Participante de Negociação Pleno (PNP). O direcionamento de custódia é permitido apenas quando o Agente de Custódia indicado tiver o mesmo código operacional do participante carrying.
Perguntas Frequentes
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- Perguntas Frequentes
- Existem condições específicas para a indicação de participante carrying e direcionamento de custódia?
- Como é a identificação de um Grupo de Intermediação?
Para cada Grupo de Intermediação criado, um ID único de grupo é gerado. Exemplo: BDG-1-1714115101234-1
- É possível vincular em um Grupo de Intermediação contratos fechados por meio do balcão e da negociação eletrônica com liquidação em D+1?
Sim, é possível vincular em um mesmo Grupo de Intermediação contratos dos dois mercados (Balcão e Negociação Eletrônica com Liquidação em D+1).
i. Para os contratos em que o participante titular da conta de intermediação figura como doador dos tomadores do mercado, no caso de múltiplos contratos:
- Todos os contratos devem ser do mercado de Balcão; ou
- Todos os contratos devem ser do mercado de Negociação Eletrônica.
ii. Para os contratos em que o participante titular da conta de intermediação figura como tomadora de seus doadores varejo:
- Se os contratos com os tomadores do mercado forem do mercado de Balcão, então:
- Todos os contratos com os doadores varejo, devem ser do mercado de Balcão
- Se os contratos com os tomadores do mercado foram do mercado de Negociação
Eletrônica, então:
- A combinação dos contratos de empréstimo, do mercado de Balcão e Negociação Eletrônica, em que a conta de intermediação figura como tomadora de seus doadores varejo, é permitida.
- O que é a alteração de doador em Grupo de Intermediação?
A alteração de doador é o processo que permite ao Participante de Negociação Pleno (PNP) solicitar à câmara a substituição de um ou mais contratos em que a conta de intermediação é tomadora, dentro de um Grupo de Intermediação já registrado.
- Como é feito o processo de alteração de doador?
Para realizar a alteração de doador, o Participante de Negociação Pleno (PNP) deve registrar uma nova contratação com um comitente doador varejo que seja uma pessoa física, clube de investimentos ou instituição não financeira. Após a contratação, o participante deve informar, utilizando o módulo de Gestão de Conta de Intermediação (RTC) ou mensagem, em um Grupo de Intermediação já registrado, os contratos que serão substituídos/removidos e os novos contratos que irão compor a intermediação.
- Quais validações são feitas para a alteração de doador?
Quais validações são feitas para a alteração de doador?
- O ativo-objeto deve ser o mesmo.
- A data de vencimento deve ser a mesma.
- Os contratos devem ser reversíveis para os doadores.
- A soma das quantidades dos contratos substituídos deve ser igual à dos novos contratos.
- Os doadores devem ser pessoas físicas, clubes de investimento ou pessoas jurídicas não financeiras.
- Os contratos intermediados através da conta de intermediação não podem utilizar a carteira de garantias (2390-6).
- Os contratos não podem estar pendentes de alteração, renovação, liquidação antecipada ou transferência.
A alteração de doador pode ser solicitada para um empréstimo contratado por meio da negociação eletrônica com liquidação em D+1, sendo substituído por um empréstimo contratado por meio do balcão, desde que todas as restrições mencionadas sejam cumpridas.
É esperado que os contratos negociados nas trocas de doadores tenham datas de negociação diferentes dos contratos removidos do Grupo de Intermediação. Além disso, a taxa de remuneração desses contratos pode variar. Nestes casos, não é necessária a aprovação da Câmara B3.
Os contratos substituídos ou removidos terão sua liquidação antecipada solicitada automaticamente pelo RTC, com o agendamento da liquidação para D+1.
- Quem pode solicitar a liquidação antecipada de contratos em um Grupo de Intermediação?
Os comitentes doadores varejo e tomadores mercado da conta de intermediação podem solicitar a liquidação antecipada de contratos em um Grupo de Intermediação.
Solicitações de liquidação antecipada não podem ser feitas diretamente através da conta de intermediação.
- Como ocorre a liquidação antecipada solicitada pelo tomador?
O participante responsável pelo comitente tomador mercado solicita a liquidação antecipada do contrato, no qual a conta de intermediação atua como doadora, utilizando o módulo de Controle de Posições (RTC) ou mensagem. A liquidação pode ser total ou parcial.
Liquidação Antecipada Total: O RTC comandará automaticamente a liquidação dos contratos entre a conta de intermediação e os clientes de varejo.
Liquidação Antecipada Parcial: O participante responsável pela conta de intermediação deve informar, por meio do módulo de Gestão de Grupo de Intermediação (RTC) ou mensagem, quais contratos devem ser liquidados com os doadores varejo. Caso o participante não informe os contratos até o horário limite para manutenção, o RTC comandará as liquidações automaticamente com base nos seguintes critérios:
- Contratos com menor quantidade são liquidados primeiro.
- Em seguida, contratos mais antigos
- Como funciona o processo de Cancelamento de Liquidação Antecipada em contratos que fazem parte de um Grupo de Intermediação?
Liquidação antecipada solicitada pelo tomador de mercado:
I. Início do Pedido de Cancelamento: Caso a liquidação antecipada seja iniciada pelo tomador de mercado, este pode solicitar o cancelamento da liquidação em andamento. O cancelamento pode ser solicitado no D+0 da solicitação de liquidação antecipada.
II. Aprovação ou Rejeição do Pedido: O participante responsável pela conta de intermediação no contrato, onde atua como doador desse tomador de mercado, deve:
- Aprovar o pedido de cancelamento, efetivando o cancelamento da liquidação antecipada.
- Rejeitar o pedido, mantendo a liquidação antecipada em andamento.
III. Contrato com os Investidores Internos: No contrato onde a intermediação é tomadora dos investidores internos, o responsável pela conta de intermediação deve:
- Iniciar o cancelamento da liquidação antecipada.
- Aprovar o cancelamento solicitado.
Liquidação antecipada solicitada pelo investidor interno doador:
I. Início do Pedido de Cancelamento: Caso a liquidação antecipada seja solicitada pelo investidor interno doador, este pode solicitar o cancelamento da liquidação em andamento. O cancelamento pode ser solicitado até o D-1 da data de liquidação.
Aprovação ou Rejeição do Pedido: O participante responsável pela conta de intermediação no contrato, onde atua como tomador, deve:
- Aprovar o pedido de cancelamento, efetivando o cancelamento da liquidação antecipada.
- Rejeitar o pedido, mantendo a liquidação antecipada em andamento.
III. Contrato como Doador do Tomador de Mercado: No contrato onde o participante é doador do tomador de mercado, o responsável pela conta de intermediação deve:
- Iniciar o cancelamento da liquidação antecipada.
- Para efetivar o cancelamento, o participante responsável pelo tomador de mercado deve aprovar o pedido.
Importante ressaltar que o item três (III) de cada um dos pontos de liquidação é fundamental, pois, caso a intermediação não inicie o processo na ponta oposta, o grupo ficará desbalanceado e será desfeito no final do dia (EOD).
O cancelamento de liquidação antecipada em andamento pode ser feito por tela do módulo de Controle de Posições (RTC) ou por mensagem.
- Quem pode solicitar a renovação de contratos em um Grupo de Intermediação?
Os contratos em que o participante titular da conta intermediação figura como comitente doador podem ser renovados total ou parcialmente. A renovação pode ser iniciada pelo participante titular da conta intermediação ou pelo tomador mercado destes contratos.
Não é permitido iniciar solicitações de renovação em contratos em que a conta de intermediação figura como tomadora de seus doadores varejo.
- Como funciona a renovação de contratos em um Grupo de Intermediação?
A renovação de contratos em um Grupo de Intermediação segue os fluxos normais do processo de renovação de contratos de empréstimo.
A renovação pode ser feita de forma total ou parcial, utilizando o módulo de Controle de Posições (RTC) ou através de mensagem.
Renovação Total: Em caso de renovação total, o RTC comandará automaticamente a renovação dos contratos entre a conta de intermediação e seus doadores varejo, utilizando os mesmos parâmetros do contrato renovado com o tomador do mercado.
Um novo ID de Grupo de Intermediação é criado com os contratos renovados.
Renovação Parcial: Em caso de renovação parcial, o participante deve especificar, por meio do módulo de Gestão de Grupo de Intermediação (RTC) ou mensagem, quais contratos e respectivas quantidades devem ser renovados com os doadores varejo. Caso o participante não informe os contratos até o horário limite para manutenção, o RTC realizará as renovações automaticamente com base nos seguintes critérios:
- Contratos com menor quantidade são renovados primeiro.
- Em seguida, contratos mais antigos.
Um novo ID de Grupo de Intermediação é criado com os contratos renovados. O Grupo de Intermediação de origem da solicitação de renovação permanece com o ID antigo.
Nos casos em que o participante fizer a seleção dos contratos a serem renovados com os doadores varejo, os dois Grupos de Intermediação ficam balanceados imediatamente após a seleção. Caso o participante não faça a seleção, os dois Grupos de Intermediação ficarão desbalanceados até o final do dia, quando são rebalanceados após o comando automático das renovações feito pelo RTC.
- É possível solicitar a alteração em contratos que compõem um Grupo de Intermediação?
Não, os contratos de empréstimo de ativos que possuem Grupo de Intermediação registrado não podem ter os atributos alterados pelo Participante de Negociação Pleno (PNP) titular da conta de intermediação.
- É possível cancelar um Grupo de Intermediação?
Sim, é possível cancelar um Grupo de Intermediação por meio do módulo de Gestão de Grupo de Intermediação (RTC) ou por mensagem. Os cancelamentos de Grupo de Intermediação são sujeitos à validação pela Câmara B3, que pode, a seu critério, aprovar ou rejeitar o cancelamento.
- É possível transferir a posição de contratos que compõe um Grupo de Intermediação?
Não, os contratos de empréstimo de ativos que compõem uma intermediação não podem ser transferidos
- Como funciona a devolução de direitos de subscrição em contratos que fazem parte de um Grupo de Intermediação?
A partir da data de atualização do ativo na Central Depositária da B3, o tomador mercado pode iniciar a devolução de direitos de subscrição. A devolução ocorre no contrato em que a conta de intermediação atua como doadora, a qual receberá esses direitos em sua custódia.
Posteriormente, por meio da conta de intermediação, o participante deve indicar como as quantidades de direitos devolvidas pelo tomador de mercado serão distribuídas entre os investidores internos.
A devolução deve ser efetuada e distribuída até a "Data de Liquidação dos Direitos" ("Rights Settlement Date") que está indicada no RTC.
O processo de devolução pode ser operacionalizado por tela, utilizando o módulo de Gerenciamento de Subscrição (RTC) ou através de mensagem.
- Como é realizada a escolha entre contrato filhote ou recebimento do valor financeiro referente ao direito caso o tomador de mercado não devolva os direitos de subscrição até a data limite?
Na “Data de Solicitação de Recibo” (“Request Receipt Date”), o participante deve, através da conta de intermediação:
Identificar os investidores que não receberam todos os direitos e determinar as quantidades de recibo de subscrição a serem emitidas, lembrando sempre de deixar os contratos balanceados com os pedidos do lado doador e tomador:
- Nos contratos onde a conta de intermediação é tomadora dos investidores internos; e
- Nos contratos onde a conta de intermediação é doadora do tomador de mercado.
No momento da escolha, o participante responsável pela conta de intermediação também deve indicar a participação em eventuais rodadas de sobras de subscrição. No caso de possíveis retratações, deve optar por:
- Abdicar: a subscrição acontecerá no total solicitado, não havendo alteração na quantidade dos contratos de recibo independente de retratação;
- Parcial: a subscrição acontecerá sendo reduzida a quantidade na porcentagem de retratação nos contratos de recibo.
- Total: a subscrição será cancelada caso haja qualquer porcentagem de retratação, sendo os contratos de recibo excluídos.
A opção acima será válida para todos os contratos dos investidores internos que optaram pelo contrato filhote.
Contratos que não tiverem a indicação de geração de contrato filhote de recibo de subscrição terão os direitos liquidados financeiramente.
O processo de escolha pode ser operacionalizado por tela, utilizando o módulo de Gerenciamento de Subscrição (RTC) ou através de mensagem.
- Em quais cenários um Grupo de Intermediação é desfeito ao final do dia (EOD)?
O Grupo de Intermediação será desfeito ao final do dia nos seguintes casos:
I. Desbalanceamento de quantidade nos contratos:
- Entre a conta de intermediação e os investidores internos
- Entre a conta de intermediação e os tomadores de mercado
II. Divergência nas solicitações de liquidação:
- Entre a conta de intermediação e os investidores internos
- Entre a conta de intermediação e os tomadores de mercado
Inclui: Datas de liquidação diferentes entre os lados
III. Divergência nas solicitações de cancelamento de liquidação antecipada:
- Entre a conta de intermediação e os investidores internos
- Entre a conta de intermediação e os tomadores de mercado
Inclui: Cancelamento de antecipação de liquidação do tomador (override)