Redução de risco de crédito
Acordo entre duas instituições pode ser registrado na B3
O acordo de compensação, também conhecido como Contrato de Netting, tem por objetivo reduzir o risco de exposição de crédito de uma parte perante a outra, resultante de operações celebradas entre elas, de forma que, em caso de vencimento, após a compensação, seja identificado o valor efetivamente devido pela parte devedora à parte credora. É bastante usado não só em operações que tenham por objeto derivativos, como também em outros tipos de operações financeiras.
A Resolução nº 3.263 do Conselho Monetário Nacional, de 24 de fevereiro de 2005, estabelece as condições de validade do acordo de compensação no âmbito do sistema financeiro nacional, dentre os quais, que este deva ser registrado na B3 no prazo de 15 dias úteis, a contar de sua assinatura. A B3 também permite que uma versão digitalizada da via assinada pelas partes do acordo de compensação seja a ela enviada, juntamente com o pedido de registro.
Nessa linha, a Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, mais comumente referida como Nova Lei de Falências, em seu artigo 119, inciso VIII, estabelece que “caso haja acordo para compensação e liquidação de obrigações no âmbito do sistema financeiro nacional, nos termos da legislação vigente, a parte não falida poderá considerar o contrato vencido antecipadamente, hipótese em que será liquidado na forma estabelecida em regulamento, admitindo-se a compensação de eventual crédito que venha a ser apurado em favor do falido com créditos detidos pelo contratante”.
O intuito do governo ao editar referidos normativos foi o de promover um ambiente jurídico mais seguro, de forma a permitir a redução dos custos de captação (taxa de juros) no mercado local.