O empréstimo de ativos é um serviço no qual, em troca de uma taxa de remuneração acordada, o detentor de determinados ativos (doador) autoriza sua transferência a um terceiro – o tomador. O tomador do empréstimo é livre para vender esses ativos, realizando a operação denominada “venda a descoberto”, ou utilizá-los em outras finalidades, mas fica obrigado a devolvê-los seguindo o que foi combinado entre as partes. A B3 garante a devolução dos ativos.
As motivações do empréstimo de ativos são distintas para doador e tomador. O doador possui estratégia de longo prazo, na qual não tem intenção de vender seus ativos, mas deseja receber uma remuneração adicional. Já o tomador, via de regra, acredita que o papel está mal precificado e deseja alugá-lo para vender e, em seguida, recomprá-lo mais barato e devolvê-lo ao doador, auferindo lucro ao final das transações.
Atualmente, grande parte dos órgãos regulatórios mundiais reconhecem a venda a descoberto como uma prática que beneficia a formação de preço e a liquidez do mercado.
Para a empresa, o doador estará ausente de sua base acionária, uma vez que, formalmente, não é mais proprietário do ativo enquanto o mesmo estiver emprestado. Dessa forma, o doador não tem direito político de voto em assembleias de acionistas. No entanto, permanece inalterado o direito aos eventos corporativos deliberados pela empresa (tanto em dinheiro quanto em ativos), tais como: dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações, subscrições de ações, etc. De modo geral, os pagamentos realizados pela empresa emissora são reembolsados pelo tomador ao doador, por obrigação contratual e a B3 é responsável pelo mecanismo de compensação, garantindo ao doador do empréstimo o mesmo tratamento que teria caso estivesse com seus ativos em carteira.