A listagem de Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF) na B3 deverá obedecer às regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, em vigor desde 18/08/2014.
A B3 poderá listar fundos que sejam regularmente constituídos e tenham as autorizações legais ou regulatórias necessárias ao exercício de suas atividades. Para o caso de Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF), são necessários os registros de constituição e de funcionamento, expedidos pela CVM, nos termos da Instrução CVM 359/02 e suas alterações.
A listagem do fundo confere a este o direito de ter os valores mobiliários de sua emissão admitidos à negociação nos Mercados Organizados administrados pela B3 por tempo indeterminado.