A listagem de fundo de investimento sujeito à instrução CVM 555/14 na B3 deverá obedecer às regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, em vigor desde 18/08/2014.
A B3 poderá listar fundos que sejam regularmente constituídos e tenham as autorizações legais ou regulatórias necessárias ao exercício de suas atividades. Para o caso de fundo de investimento sujeito à instrução CVM 555/14, são necessários os registros de constituição e de funcionamento, expedidos pela CVM nos termos da citada instrução.
A listagem do fundo confere o direito de ter os valores mobiliários de sua emissão admitidos à negociação nos mercados organizados administrados pela B3 por tempo indeterminado.