A listagem de fundo de investimento imobiliário na B3 deverá obedecer às regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Emissores, em vigor desde 19/08/2023.
A B3 poderá listar fundos que sejam regularmente constituídos e tenham as autorizações legais ou regulatórias necessárias ao exercício de suas atividades, expedidos pela CVM nos termos da instrução CVM 175/22 e suas alterações.
A listagem do fundo de investimento imobiliário confere o direito de ter os valores mobiliários de sua emissão admitidos à negociação nos mercados organizados administrados pela B3 por tempo indeterminado.
Relação de Documentos para Análise:
Ato de constituição do Fundo, Ato do Administrador, Regulamento, Fato Relevante, Anúncio de início, Aviso ao mercado, Prospecto e Lâmina (caso aplicável). Enviar ao e-mail ([email protected]), três novas opções de código de emissor, em ordem de preferência (4 caracteres alfa que identificam o fundo), para verificação de disponibilidade, reserva e geração do código ISIN. As opções de código de emissor podem ser enviadas pela guia Informações Adicionais, no protocolo do Pedido de Listagem que será enviado via Fundos Net.