Voto a distância

Para empresas listadas

O mecanismo de voto a distância foi criado com o objetivo de aumentar a participação dos acionistas em assembleias e de facilitar o processo de votação de matérias e propostas nas companhias. A CVM divulgou, em abril de 2015, a Instrução 561 que normatizou o voto a distância e que foi alterada pela ICVM 570 e pela ICVM 614.

Desde então, acionistas podem votar à distância por meio do preenchimento e do envio do Boletim de Voto a Distância (BVD) disponibilizado obrigatoriamente pelas companhias em casos de Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e de Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs) que ocorram no mesmo dia de uma AGO ou que sejam convocadas para eleger membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.

Nesses casos, o BVD deve ser incluído, até um mês antes da assembleia, por meio da Central de Inteligência Corporativa e será que disponibilizado automaticamente no Sistema Empresas.Net. e deverá conter todas as matérias da agenda do dia, dando a possibilidade aos acionistas de participarem de deliberações referentes à instalação do Conselho Fiscal, à eleição do Conselho de Administração, à remuneração anual dos conselhos e da diretoria e, possivelmente, ao acontecimento de eleição em separado ou por voto múltiplo.

Aos acionistas, se torna possível a inclusão de propostas e ficam disponíveis três vias de voto possíveis: podem enviá-los ao seu agente de custódia, ao banco escriturador responsável ou diretamente à companhia. Em todos os casos, os votos serão levados em consideração, embora a cada um seja estipulada uma antecedência mínima diferente para o envio em relação à data da assembleia.

Para administradores de fundos de investimento imobiliário

Desde 09/03/2020, a B3 disponibilizou aos administradores dos fundos de investimento imobiliários listados e aos agentes de custódia os serviços associados ao exercício do direito de voto a distância, nos termos da Instrução CVM 472/2008, por meio da Central de Inteligência Corporativa.

Essa plataforma eletrônica de voto a distância permitirá:

  • aos administradores inserir e disseminar, de forma ágil e padronizada, as informações relativas à assembleia, incluindo o boletim de voto a distância, o qual será, inclusive, disponibilizado automaticamente no Sistema Fundos.Net;
  • aos agentes de custódia encaminhar as informações das assembleias aos investidores sob sua responsabilidade e transmitir as respectivas manifestações de voto à Central Depositária;
  • à Central Depositária disponibilizar aos administradores, antes da realização da assembleia, o mapa de votação relativo às manifestações de voto recebidas por intermédio da própria plataforma eletrônica.

Central de Inteligência Corporativa (CI.CORP)

Desenvolvido para uso das companhias listadas na B3, a CI.CORP é o canal de comunicação responsável por divulgar ao mercado o boletim de voto a distância, o que permite, com agilidade e rapidez, a ampliação da participação dos acionistas na tomada de decisão da companhia.

Para utilizar a CI.CORP, acesse o link.

Contatos importantes para empresas que utilizarão o sistema:

Para consultar usuários cadastrados ou solicitar a inclusão ou exclusão de usuários – Central de atendimento de Cadastro (11 2565-5071 [email protected])

Para erros relacionados a login e senha – Central de atendimento de Suporte aos Sistemas da Depositária (11 2565-5042 [email protected])