| Família | Contratos | Mercadoria | Fator de risco | Fator Contrato | Redução day trade | Tarifa de liquidação | Tarifa de permanência | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| p | λ | |||||||
| Cupom Cambial (DDI) e Futuro de Dólar (DOL/WDO) | Produto Estruturado –Cupom Cambial (DDI) e Futuro de Dólar (DOL) | DOD | 1 | US$0,50² | - | N/A¹ | N/A¹ | N/A¹ |
| Produto Estruturado –Cupom Cambial (DDI) e Futuro Mini de Dólar (WDO) | WDD | |||||||
¹ A tarifa de liquidação e tarifa de permanência são cobradas nas posições geradas dos produtos estruturados.
² Fator contrato válido até 17/04/2026. Após essa data o Fator contrato será de U$1,00
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.
