Credenciamento
O programa está previsto para começar em 1º de setembro
O investidor interessado em fazer parte do Programa HFT deverá solicitar sua inclusão ao seu participante de negociação pleno (PNP) ou participante de liquidação (PL) (Participante) no qual suas operações são liquidadas e suas eventuais posições, carregadas. Não será permitido o cadastramento de contas de participantes de negociação (PN).
O Participante é o responsável por realizar o pedido em nome do investidor, por meio da abertura de chamado no Serviço de Atendimento da B3, encaminhando também o Termo de Adesão assinado.
Apenas corretoras cadastradas como PNP ou PL podem solicitar a inclusão de seus investidores no Programa HFT, através do link: Abertura de Chamados (Exclusivo PNP ou PL)

O investidor passará a integrar o Programa HFT apenas após a conclusão da requisição pela B3. A comunicação da decisão será feita ao Participante pelo Serviço de Atendimento da B3.
Ao fazer a solicitação, todas as contas do investidor neste Participante serão cadastradas no Programa HFT, inclusive as que forem criadas posteriormente à solicitação. Caso o investidor mantenha seus negócios liquidados por meio de diferentes Participantes, é obrigatório que ele solicite a cada um deles a inclusão no Programa HFT, via abertura de solicitação no Serviço de Atendimento da B3
Serão aceitos apenas investidores que não tenham participado do programa nos últimos 6 meses, contados a partir da data do pedido de credenciamento.
Prazo de solicitação
Investidores que solicitarem a inclusão no Programa HFT durante o período de terça-feira até segunda-feira da semana seguinte, serão cadastrados no programa HFT na segunda-feira subsequente, conforme demonstrado a seguir.
Descredenciamento
A B3 não avaliará os requisitos para entrada e permanência no Programa HFT. Os investidores interessados serão incluídos no Programa HFT conforme regras acima e assim permanecerão até que desejem sair. A exclusão do Programa deve ser feita via abertura de solicitação no Serviço de Atendimento da B3. O investidor deixará de integrar o Programa HFT apenas após a B3 concluir a solicitação e o Participante receber e-mail do Serviço de Atendimento da B3.
Regras de cálculo
Período de Avaliação
O investidor cadastrado no Programa HFT terá acesso aos incentivos do Programa no mês de incidência “M” desde que atinja os requisitos mínimos de ADTV e Percentual Day Trade, de acordo com as fórmulas abaixo, no período que compreende o último dia útil do mês “M-2”, inclusive, e o penúltimo dia útil do mês “M-1”, inclusive.
Volumes oriundos de programas de Formador de Mercado, inclusive delta hedge, não são considerados no cálculo dos requisitos mínimos.
Critério para atingimento dos requisitos mínimos
Requisitos Primários
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ADTV Minimo (R$ MM) |
%Day Trade Minimo |
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150 |
85% |
Cálculo do ADTV do Investidor:
Percentual Day Trade do Investidor:
Requisitos Secundários
Para auferir os descontos relacionados ao programa de HFT, a instituição deverá atender, além do requisito primário, o requisito secundário, que equivale a uma negociação de, no mínimo, 10 ativos, com um ADTV por ativo mínimo de, ao menos, R$ 10 milhões.
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Quantidade mínima |
ADTV mínimo por ativo |
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10 |
R$ 10 milhões |
Tabelas de preços
Tarifas para investidores que cumprem com os requisitos mínimos
A tarifa aplicada sobre a(s) conta(s) cadastradas no Programa é calculada como:
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Tipo de Ordem |
Tarifa de Negociação |
Tarifa de CCP |
Tarifa Total |
|
Maker |
0,00195% |
0,00705% |
0,009% |
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Taker e Não Maker |
0,00282% |
0,01018% |
0,013% |
Não haverá incidência da Tarifa de Transferência de Ativos (TTA).
O valor financeiro da tarifa é calculado diariamente multiplicando-se a tarifa pelo volume financeiro total negociado por ele nos ativos elegíveis na(s) conta(s) cadastradas no Programa.
A instituição poderá escolher, quando do seu cadastro no programa, a forma de cálculo da tarifa, podendo ser diária ou mensal.
A escolha será válida durante a vigência do programa de HFT. Alterações na forma de cálculo só poderão ocorrer de forma excepcional, nos prazos definidos pela B3 e comunicadas ao HFT.
Cálculo Diário
Para o dia de incidência “D”, os percentuais acima são calculados diariamente, após o final da sessão de negociação, dividindo a soma do volume em Reais negociado com todos os ativos e em cada modalidade (Maker, Taker ou Não-Maker, respectivamente) pela soma do volume total em Reais negociado pelo HFT.
Cálculo Mensal
Para o mês de incidência “M” os percentuais são calculados mensalmente dividindo a soma do volume em Reais negociado com todos os ativos e em cada modalidade (Maker, Taker e Não-Maker, respectivamente) pela soma do volume total em Reais negociado, no período que compreende o último dia útil do mês “M-2”, inclusive, e o penúltimo dia útil do mês “M-1”, e alocadas na(s) conta(s) cadastrada(s) no Programa.
Tarifas para investidores que não cumprem com os requisitos mínimos
- Faixa 1: investidores que cumprirem os requisitos primários e não cumprirem os requisitos secundários ou investidores que apesar de não cumprirem os requisitos primários tiverem um ADTV de pelo menos R$150 MM e atingirem um Percentual Day Trade de no mínimo 75% serão tarifados em seu volume total conforme a tabela abaixo:
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Tarifa de Negociação |
Tarifa de CCP |
Tarifa total |
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0,00499% |
0,01801% |
0,023% |
Não haverá incidência da Tarifa de Transferência de Ativos (TTA).
- Faixa 2: investidores que não cumprirem nenhum dos requisitos primários ou investidores que apesar de terem um ADTV de pelo menos R$150 MM, não atingirem um Percentual Day Trade de no mínimo 75% serão tarifados em seu volume total conforme a tabela abaixo:
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Tarifa de Negociação |
Tarifa de CCP |
TTA |
Tarifa total |
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0,00595% |
0,02145% |
0,0026% |
0,030% |
Disposições Gerais
Excepcionalmente, a tarifa que incidirá sobre o volume financeiro total negociado pelo HFT na data de início de vigência do Programa até o último dia útil do mês de setembro de 2026, inclusive, será pré-estabelecida como sendo igual à Tarifa Maker, independente do HFT optar pelo cálculo diário ou mensal. Para a instituição que se credenciar após o início da data de vigência do Programa, será aplicada a Tarifa Maker até o último dia útil do mês de em que o HFT tenha completado o período mínimo de 1 (um mês) de volume para apuração da Tarifa calculada.