Família de produtos
Os contratos derivativos listados são agrupados em famílias de produtos, baseadas em cada ativo subjacente. Para uma mesma família, serão aplicadas as mesmas tabelas de preços. Os volumes de todos os contratos serão somados para aplicação de reduções por volume.
Cálculo do ADV
O ADV mensal é apurado mensalmente para cada investidor, considerando todas as contas de um mesmo documento (CPF, CNPJ ou terceiro bloco do código CVM) em todas as corretoras. Todas as contas vinculadas a uma mesma conta máster, independentemente do investidor, terão seus volumes consolidados no documento máster atrelado a ela.
O cálculo é feito pela soma do total de todos os contratos negociados de uma mesma família (compras e vendas, day trade ou não) entre o primeiro e último dias úteis do mês anterior, dividido pela quantidade de pregões no mês anterior. Cada família de produtos possui um ADV, que será a média das quantidades ajustadas pelo peso de todos os contratos da família, sendo esse cálculo também arredondado em zero casas decimais:
Onde:
ADVf = ADV da família de produtos f;
i = índice que denota cada um dos produtos da mesma família;
Qi = quantidade negociada de contratos de cada produto da família em cada dia do mês. Para as famílias de contratos que possuem prazo (Opções sobre Futuro de DI, Opções sobre IDI, Taxa Selic), o volume de negociação deve ser ajustado ao duration do contrato, antes da multiplicação pelo peso:
Onde:
Qi = quantidade ajustada de contratos de cada vencimento;
Qj = quantidade negociada de contratos de cada vencimento;
n = número de dias de saque conforme tabela abaixo:
Família | n = dias de saque entre... |
---|---|
Taxa Selic | Data de negociação e data de vencimento de cada contrato |
Opções sobre Futuro de DI | data de vencimento da opção e data de vencimento do futuro objeto |
Opções sobre IDI | data de negociação e data de vencimento de cada contrato |
Este cálculo também deve ser arredondado em zero casas decimais.
No primeiro mês de negociação do investidor, este será alocado na primeira faixa de volume da tabela.
Cálculo do custo médio
Uma vez apurado o ADV da família de produtos, a próxima etapa é o cálculo do custo médio () para os emolumentos e para a tarifa de registro variável, próprios de cada família. Esse cálculo é feito de forma progressiva, ou seja, ponderando-se os valores pelo total de operações de cada faixa, respeitando os limites de número de contratos de cada faixa.
Tabela progressiva | ||
---|---|---|
Limite mínimo | Limite máximo | Valor faixa |
D1 | U1 | V1 |
D2 | U2 | V2 |
D3 | U3 | V3 |
... | ... | ... |
Di-1 | Ui-1 | Vi-1 |
Di | Ui | Vi |
Dn | Un | Vn |
O custo médio para os emolumentos e para a tarifa de registro variável é definido como:
Onde:
= custo médio apurado;
ADV = ADV calculado conforme item anterior;
Ui = limite superior de cada faixa;
Un = limite superior da última faixa;
Vi = valor da tabela associado à cada faixa;
Vn = valor da tabela associado à última faixa;
Cada uma das tarifas é calculada separadamente, de acordo com os valores de sua respectiva tabela. O arredondamento é feito na mesma quantidade de casas decimais dos valores da tabela.
Cálculo do custo unitário
Cada família de produtos possui uma fórmula específica de cálculo para os emolumentos e para a tarifa de registro variável, sendo os resultados válidos para todos os contratos da família.
O custo unitário é calculado aplicando-se o valor do custo médio na fórmula, bem como os diversos fatores, conforme descrito a seguir. Embora a fórmula do custo médio seja a mesma para toda família, o custo unitário final pode ser diferente, a depender dos fatores aplicados a cada contrato. Em cada uma das etapas, o custo unitário dos emolumentos e da tarifa de registro variável deve ser arredondado em duas casas decimais.
Aplicação políticas de incentivo para day trade
As operações day trade possuem redução de preço, na forma de porcentagem, que deve ser diretamente aplicada ao custo unitário dos emolumentos e da tarifa de registro variável do contrato, calculados conforme itens anteriores. O resultado da multiplicação também deve ser arredondado em duas casas decimais.
Emolumentos e tarifa de registro
A partir do custo unitário para cada investidor, para cada contrato de cada família, após a aplicação da política de incentivo para day trade (se aplicável), os emolumentos e a tarifa de registro são calculados negócio a negócio.
Emolumentos
Valor do custo unitário dos emolumentos, multiplicado pela quantidade de contratos de cada negócio efetuado, arredondado em duas casas decimais.
Tarifa de registro
A tarifa de registro fixa é um valor fixo aplicado por contrato. Soma-se o custo unitário da tarifa de registro variável, calculada anteriormente, à tarifa de registro fixa, mantendo-se as sete casas decimais. Então, multiplica-se o valor pela quantidade de contratos de cada negócio efetuado, arredondado o resultado em duas casas decimais.
Conversão de moeda estrangeira
Os valores da tarifa de registro fixa em dólar devem ser convertidos em reais pela PTAX de venda do último dia do mês anterior. O resultado deve ser arredondado em sete casas decimais.
Tarifa de liquidação
Aplicável aos derivativos listados, exceto opções e disponível, no encerramento de posições no vencimento.
A tarifa de liquidação é um valor fixo por contrato. Deve ser multiplicado pelo número de contratos liquidados, arredondado na segunda casa decimal.
Tarifa de permanência
Calculado para cada contrato, de acordo com valores estabelecidos nas tabelas de preços. Tem como base de incidência o número de contratos futuros mantidos em aberto no dia anterior e representa o somatório de todas as posições mantidas em aberto na mesma mercadoria e no mesmo mercado, independentemente do vencimento, por conta. O período de apuração é o último dia útil do mês anterior ao penúltimo do mês atual. É calculado diariamente e sua cobrança ocorrerá nas condições descritas a seguir.
- Último dia útil de cada mês: o débito nessa data corresponderá à acumulação de todos os valores de tarifa de permanência calculados nos dias compreendidos entre a última cobrança e o dia útil anterior.
- No dia seguinte ao encerramento de todas as posições na mesma mercadoria do mesmo comitente (conta). Desse modo, o débito da tarifa ocorreria nos dias compreendidos entre a última cobrança e no dia útil anterior, exclusivamente, para a mercadoria cuja posição foi encerrada.
- Quando ocorre a transferência total das posições do comitente (conta) da mesma mercadoria para outro participante.
Onde:
p = valor diário da tarifa de permanência em reais para a mercadoria;
CAt-1 = soma da quantidade de contratos em aberto no dia anterior (t-1);
λ = fator redutor;
Ct + Vt = somatório de contratos negociados (compra e venda, não é o netting) para o contrato em questão na data t;
Arredondado na segunda casa decimal.
Para contratos com tarifa de permanência em dólar e contratos de commodities operados pelos investidores 2687 (investidores não-residentes com documento CVM), a tarifa diária de permanência será convertida em reais pela PTAX de venda do último dia útil do mês anterior e arredondado em três casas decimais.
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.