Modelo de Tarifação
Esta política de tarifação será aplicada a operações de empréstimo e compromissadas específicas de título públicos federais com CCP, contratadas entre as partes e registradas em balcão. A tarifa da B3 será baseada em taxa, valor e prazo do contrato. Há quatro variações do modelo de tarifação, sendo eles:
- Empréstimo de Títulos Públicos Federais pré-fixado;
- Empréstimo de Títulos Públicos Federais pós-fixado;
- Compromissada Específica de Títulos Públicos Federais pré-fixada;
- Compromissada Específica de Títulos Públicos Federais pós-fixada.
A tarifa percentual anualizada será definida conforme a operação e posteriormente utilizada para o cálculo da tarifa em reais. A tarifa será devida pelo tomador no caso de empréstimo e pelo comprador em caso de compromissada.
Cálculo da tarifa percentual anualizada - Empréstimo
O tomador paga a taxa do contrato ao doador pelo empréstimo. Sobre essa taxa calcula-se a tarifa.
Empréstimo pré-fixado
A tarifa percentual pré-fixada será definida como:
Onde:
i = tarifa a ser aplicada sobre volume e prazo do contrato, cálculo com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
α = percentual de tarifa definido pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
Taxa contrato = taxa pré-fixada anualizada, negociada entre doador e tomador, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
Floor = tarifa mínima, definida pela B3; com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
Cap = tarifa máxima, definida pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal.
Empréstimo pós-fixado
Inicialmente define-se o Indexador acumulado, seguindo as fórmulas:
Onde:
Índice anualizado = taxas CDI ou Selic, calculadas diariamente, expressas anualizadas com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
Valor Índice Diário (DIV) = calculado com arredondamento de 8 (oito) casa decimais, em formato decimal;
Fator Índice Diário (DIF) = calculado com arredondamento de 16 (dezesseis) casa decimais, em formato decimal acumulado diariamente;
p = % indexador contratado, expresso com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive).
Com o cálculo do indexador acumulado, define-se a tarifa percentual pós-fixada como:
Onde:
i = tarifa a ser aplicada sobre volume e prazo do contrato, cálculo com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
α = percentual de tarifa definido pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
Indexador acumulado = Produtório dos valores acumulados do DIF, calculado com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive). A parcela (252/n) deverá ser truncada em oito casas decimais.
Floor = tarifa mínima, definida pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
Cap = tarifa máxima, definida pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal.
Cálculo da tarifa percentual anualizada - Compromissada específica
Vendedor (cede título) remunera o caixa do comprador (aplica caixa) por uma taxa definida entre as partes. Assume-se que o custo da operação é o custo de oportunidade entre 100% do CDI e a taxa de remuneração do caixa.
Compromissada específica pré-fixada
Inicialmente define-se o CDI acumulado, seguindo as fórmulas:
Onde:
CDI anualizado = taxa CDI, calculada diariamente, expressa anualizada com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
Valor Índice Diário (DIV) = calculado com arredondamento de 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
Fator Índice Diário (DIF) = calculado com arredondamento de 16 (dezesseis) casa decimais, em formato decimal, acumulado diariamente;
n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive).
Com o cálculo do CDI acumulado, define-se a tarifa percentual pré-fixada como:
Onde:
i = tarifa a ser aplicada sobre volume e prazo do contrato, cálculo com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
α = percentual de tarifa definido pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive). A parcela (252/n) deverá ser truncada em oito casas decimais;
Taxa contrato = taxa pré-fixada anualizada, negociada entre comprador e vendedor, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
Floor = tarifa mínima, definida pela B3; com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
Cap = tarifa máxima, definida pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
CDI acumulado = Produtório dos valores acumulados do DIF, calculado com arredondamento de 8 (oito) casa decimais, em formato decimal.
Compromissada específica pós-fixada
Inicialmente define-se o Indexador acumulado, seguindo as fórmulas:
Onde:
Índice anualizado = taxas CDI ou Selic, calculadas diariamente; expressas anualizadas com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
Valor Índice Diário (DIV) = calculado com arredondamento de 8 (oito) casa decimais, em formato decimal;
Fator Indice Diário (DIF) = calculado com arredondamento de 16 (dezesseis) casa decimais, em formato decimal, acumulado diariamente;
p = % indexador contratado, expresso com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive);
q = indexador próprio;
k = indexador contratado.
Com o cálculo do Indexador acumulado, define-se a tarifa percentual pós-fixada como:
Onde:
i = tarifa a ser aplicada sobre volume e prazo do contrato, cálculo com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
α = percentual de tarifa definido pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
Indexador acumulado = Produtório dos valores acumulados do DIF, calculado com arredondamento de 8 (oito) casa decimais, em formato decimal;
n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive). A parcela (252/n) deverá ser truncada em oito casas decimais;
Floor = tarifa mínima, definida pela B3; com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;
Cap = tarifa máxima, definida pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal.
Cálculo da tarifa em reais
Na fórmula de cálculo da tarifa em reais, altera-se apenas o valor da tarifa percentual (i) calculada nos itens anteriores:
Onde:
LF = valor a ser pago, no período, em reais, arredondado na segunda casa decimal;
Q = quantidade de ativos;
C = cotação do ativo-objeto, segundo preço de mercado Anbima, em D-1 do início do contrato;
i = tarifa, em formato decimal, conforme definido na fórmula da operação correspondente nos itens anteriores;
n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive). A parcela (n/252) deverá ser truncada em oito casas decimais.
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.