Taxa de manutenção
A taxa de manutenção dos programas de Depositary Receipts é cobrada mensalmente, por programa.
A taxa é devida pelo respectivo agente de custódia responsável pelo programa, pela manutenção dos lastros do DR junto à B3.
A taxa é calculada pela quantidade de ISIN mantidos em cada conta de custódia vinculada à manutenção do programa de Depositary Receipt (DR).
Taxa | Valor |
---|---|
Manutenção de programas de Depositary Receipt (DR) | R$ 3.360,83 |
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.