Tarifa de Registro
Será aplicada sempre que houver novas operações de gravames, ou seja, novos contratos e vinculações que incidem em novas quantidades ou ativos em contratos já existentes.
Serviço | Tarifa1,3 | Valor mínimo2 | Valor máximo |
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Registro de ônus e gravames (exceto usufruto, inalienabilidade e impenhorabilidade) | 0,033% | R$ 101,05 | R$ 31.830,75 |
1 Contratos registrados e cancelados no mesmo dia serão isentos da tarifa de registro.
2 Valor mínimo não será aplicado até 31/12/2024.
3 Cobrança será lançada no agente de custódia (credor).
Tarifa de Permanência - apenas modalidades Usufruto, Inalienabilidade e Impenhorabilidade
Contratos das modalidades usufruto, inalienabilidade e impenhorabilidade são isentos da tarifa de registro, sendo tarifados apenas sobre a permanência.
Valor financeiro do contrato (R$ milhões) | Taxa de permanência1,2 | |
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De | Até | |
0 | 1 | 0,002250% |
1 | 10 | 0,001250% |
10 | 100 | 0,000300% |
100 | 1.000 | 0,000050% |
1.000 | 10.000 | 0,000015% |
Acima de 10.000 | 0,000005% |
1 Incide mensal e progressivamente sobre o valor financeiro dos contratos no último dia de cada mês.
2 O valor da taxa de permanência está sujeito ao valor mínimo de R$ 34,19.
Taxa de emissão de certidão
O valor será definido pela Central Depositária da B3 por meio de orçamento prévio entregue ao solicitante do pedido.
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.