Manutenção de conta de custódia

Tipo de conta Tipo de investidor Valor
Conta sem movimentação ou posição por mais de 60 meses Residente e não residente R$ 3,49 por mês, a partir do 61º mês
Conta com movimentação ou posição de ativos Residente Isento
Não residente R$ 152,85 por mês

Sobre o valor em custódia

Renda variável

Valor (R$ milhões) Taxa/ano1
De 0 a 0,1 0,0500%
De 0,1 a 0,2 0,0400%
De 0,2 a 0,3 0,0200%
De 0,3 a 1,7 0,0130%
De 1,7 a 17 0,0072%
De 17 a 170 0,0032%
De 170 a 1.700 0,0025%
De 1.700 a 17.000 0,0015%
Acima de 17.000 0,0005%

1 Calculada progressivamente (pro rata mês), com base no valor da carteira do investidor no último dia util de cada mês.

Investidores não residentes são isentos do pagamento desta taxa.

Investidores com posições até R$ 24.164,73 são isentos desta taxa.

Taxa de transferência de custódia

Motivo de transferência Taxa de transferência1 Mínimo

Venda privada

Doação

Herança

Sucessão societária

Empréstimo privado

Programas de benefícios ou premiações

Liquidação de derivativos de balcão ou COE

Doação pulverizada2

Programa de Incentivo a Longo Prazo (ILP)2

0,0067% R$16,76

Determinação regulatória

Ordem judicial

Garantia de ofertas

Integralização das cotas de clubes ou fundos de investimento

Conversão de ADR

Conversão de units

Falhas de alocação de operações

Falhas de liquidação

Estabilização de preços para ofertas

Transferência com troca de titularidade por cessão de proventos

Resgates de cotas de clubes ou fundos de investimento

Transferência de mesma titularidade para INR

0,0000% R$0,00

1 Cobrada por protocolo, sobre o valor financeiro transferido, este sendo: Preço médio do ativo no dia anterior à data de realização da transferência ou último preço disponível, caso não tenham ocorrido negócios no dia anterior.

2 A tarifa e o valor mínimo, tanto para (i) doação pulverizada quanto para (ii) programa de incentivo a longo prazo, são cobrados sobre o montante transferido dentro de determinado mês, e não por protocolo.

Custódia de ouro

O valor da taxa de custódia é determinado conforme a equação a seguir, truncada na segunda casa decimal:

img-custodia-ouro.png

Onde:

PUd: preço de fechamento de compra diário da PTAX do Ouro (XAU);

Qtded: quantidade de gramas de ouro fino depositada pelo investidor no dia (no mínimo 100 gramas);

ÚltDia: último dia do mês referente à taxa.

Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.