Manutenção de conta de custódia
Tipo de conta | Tipo de investidor | Valor |
---|---|---|
Conta sem movimentação ou posição por mais de 60 meses | Residente e não residente | R$ 3,49 por mês, a partir do 61º mês |
Conta com movimentação ou posição de ativos | Residente | Isento |
Não residente | R$ 152,85 por mês |
Sobre o valor em custódia
Renda variável
Valor (R$ milhões) | Taxa/ano1 |
---|---|
De 0 a 0,1 | 0,0500% |
De 0,1 a 0,2 | 0,0400% |
De 0,2 a 0,3 | 0,0200% |
De 0,3 a 1,7 | 0,0130% |
De 1,7 a 17 | 0,0072% |
De 17 a 170 | 0,0032% |
De 170 a 1.700 | 0,0025% |
De 1.700 a 17.000 | 0,0015% |
Acima de 17.000 | 0,0005% |
1 Calculada progressivamente (pro rata mês), com base no valor da carteira do investidor no último dia util de cada mês.
Investidores não residentes são isentos do pagamento desta taxa.
Investidores com posições até R$ 24.164,73 são isentos desta taxa.
Taxa de transferência de custódia
Motivo de transferência | Taxa de transferência1 | Mínimo |
---|---|---|
Venda privada Doação Herança Sucessão societária Empréstimo privado Programas de benefícios ou premiações Liquidação de derivativos de balcão ou COE Doação pulverizada2 Programa de Incentivo a Longo Prazo (ILP)2 |
0,0067% | R$16,76 |
Determinação regulatória Ordem judicial Garantia de ofertas Integralização das cotas de clubes ou fundos de investimento Conversão de ADR Conversão de units Falhas de alocação de operações Falhas de liquidação Estabilização de preços para ofertas Transferência com troca de titularidade por cessão de proventos Resgates de cotas de clubes ou fundos de investimento Transferência de mesma titularidade para INR |
0,0000% | R$0,00 |
1 Cobrada por protocolo, sobre o valor financeiro transferido, este sendo: Preço médio do ativo no dia anterior à data de realização da transferência ou último preço disponível, caso não tenham ocorrido negócios no dia anterior.
2 A tarifa e o valor mínimo, tanto para (i) doação pulverizada quanto para (ii) programa de incentivo a longo prazo, são cobrados sobre o montante transferido dentro de determinado mês, e não por protocolo.
Custódia de ouro
O valor da taxa de custódia é determinado conforme a equação a seguir, truncada na segunda casa decimal:
Onde:
PUd: preço de fechamento de compra diário da PTAX do Ouro (XAU);
Qtded: quantidade de gramas de ouro fino depositada pelo investidor no dia (no mínimo 100 gramas);
ÚltDia: último dia do mês referente à taxa.
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.