Conta Especial de Liquidação de Participante (CELP)
Conforme Comunicado Externo disponível abaixo, a B3 submete à consulta pública, para apreciação e comentários de seus participantes e demais interessados, as alterações no Glossário, no Regulamento da Câmara B3, no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 que visam estabelecer o mecanismo de liquidação direta com a câmara via conta especial de liquidação de participante (CELP).
A CELP, por definição, é uma conta especial de liquidação, com característica de conta corrente, mantida e administrada pelo Banco B3 S.A., de titularidade de participante de negociação pleno (PNP) ou participante de liquidação (PL), a ser utilizada exclusivamente, mediante deliberação da B3, para a movimentação de recursos inerentes à liquidação e ao depósito de garantias em recursos financeiros em moeda nacional, promovendo a liquidação diretamente com a câmara.
A utilização da CELP tem como objetivo viabilizar a liquidação direta do PNP/PL com a Câmara B3, no caso de indisponibilidade do membro de compensação (MC) para efetivar a liquidação financeira com a câmara ou a liquidação financeira com participantes (PNP e PL) sob a sua responsabilidade, sendo que o PNP/PL está apto a efetivar a liquidação do seu saldo financeiro. A utilização deste mecanismo mitiga riscos, ao evitar a ocorrência de falha de liquidação por participantes aptos.
Nesse contexto, as alterações ora apresentadas nos normativos da B3 consistem na inclusão de regras e de procedimentos aplicáveis para utilização da CELP.
Os referidos normativos, objeto da Consulta Pública, estão com marcas de revisão nas minutas disponíveis abaixo. No Anexo do Comunicado Externo estão indicadas as alterações realizadas em tais normativos.
IMPORTANTE: ao enviar suas sugestões e comentários para [email protected], você receberá um e-mail de confirmação. Caso não tenha recebido, pedimos a gentileza de entrar em contato pelo telefone (11) 2565-5034.