Censuras Públicas aplicadas pela Diretoria de Emissores, nos termos do art. 65, III do Regulamento de Emissores

As censuras aplicadas são também divulgadas no Plantão Empresas e ficam disponíveis por 365 dias. 
 

  • SPRINGS (SGPS3)(01/10/2024)

    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Springs Global Participações S.A. (“Companhia”), mediante prerrogativa conferida pelo art. 65, III, do Regulamento de Emissores (“Regulamento”), haja vista as reiteradas violações aos arts. 57, III, do Regulamento, em especial aquelas decorrentes do atraso na entrega das informações trimestrais (“ITRs”) do 2º e 3º trimestre de 2023, bem como das demonstrações financeiras (“DFs”) referentes ao período findo em 31/12/2023.

    Em relação aos ITRs de 2023, a B3, no âmbito de processo de enforcement, concedeu prazo de até 08/05/2024 para que a Companhia entregasse as informações em atraso. No entanto, referido prazo foi descumprido e os ITRs do 2º e 3º trimestre de 2023 foram entregues apenas em 17/09/2024.

    Quanto às DFs referentes ao período findo em 31/12/2023, cujo prazo regulamentar para entrega era de até 31/03/2024, da mesma forma foi possível identificar infração, uma vez que os documentos permanecem em atraso até a presente data.

    A B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações e informa ao mercado, por meio desta censura pública, a conduta da Companhia de violações ao Regulamento.

  • COTEMINAS (CTNM4)(01/10/2024)

    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Cia Tecidos Norte de Minas – Coteminas (“Companhia”), mediante prerrogativa conferida pelo art. 65, III, do Regulamento de Emissores (“Regulamento”), haja vista as reiteradas violações aos arts. 57, III, do Regulamento, em especial aquelas decorrentes do atraso na entrega das informações trimestrais (“ITRs”) do 2º e 3º trimestre de 2023, bem como das demonstrações financeiras (“DFs”) referentes ao período findo em 31/12/2023.

    Em relação aos ITRs de 2023, a B3, no âmbito de processo de enforcement, concedeu prazo de até 08/05/2024 para que a Companhia entregasse as informações em atraso. No entanto, referido prazo foi descumprido e os ITRs do 2º e 3º trimestre de 2023 foram entregues apenas em 26/09/2024.

    Quanto às DFs referentes ao período findo em 31/12/2023, cujo prazo regulamentar para entrega era de até 31/03/2024, da mesma forma foi possível identificar infração, uma vez que os documentos permanecem em atraso até a presente data.

    A B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações e informa ao mercado, por meio desta censura pública, a conduta da Companhia de violações ao Regulamento.

  • [RETIFICAÇÃO] FII PANORAMA (PNDL), FII TRX REAL (TRXF), FII YUCA (YUFI), FII VECT REN (VCRR) (26/08/2024)

    Retificação da censura pública divulgada em 21/08/2024, em razão da exclusão do TRX Real Estate II Fundo de Investimento Imobiliário - FII do seu escopo. Restam inalterados os termos da divulgação em relação aos demais fundos citados.

    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“BRL Trust" ou "Administradora”), mediante prerrogativa conferida pelo art. 65, III do Regulamento de Emissores (“Regulamento”), haja vista as reiteradas violações ao art. 58, inciso I, do Regulamento, em especial aquela decorrente da não entrega, ou a entrega com atraso, das demonstrações financeiras dos seguintes fundos: (i) Panorama Desenvolvimento Logístico - Fundo de Investimento Imobiliário, (ii) TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário - FII, (iii) Vectis Renda Residencial Fundo de Investimento Imobiliário (iv) Yuca Fundo de Investimento Imobiliário (em conjunto, “Fundos”).  Com efeito, a Administradora deveria entregar as respectivas demonstrações financeiras dos Fundos, referente ao período findo em 31/12/2023, até o prazo regulamentar de 31/03/2024. Contudo, verificou-se o descumprimento do prazo, de forma que, foi instaurado processo de enforcement em face da BRL Trust.

    Diante desse cenário e seguindo o rito do processo de enforcement, a Diretoria de Emissores decidiu, em vista das circunstâncias do caso, o histórico de infrações e a reincidência relacionada a alguns dos Fundos, pela aplicação da presente censura pública.

    Após a comunicação da decisão, a BRL Trust divulgou as demonstrações financeiras do Vectis Renda Residencial Fundo de Investimento Imobiliário, Panorama Desenvolvimento Logístico - Fundo de Investimento Imobiliário e do Yuca Fundo de Investimento Imobiliário. No mais, ressalta-se que o fundo TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário - FII permanece em atraso na entrega de suas demonstrações financeiras, de forma que a B3, no curso do processo de enforcement,  poderá aplicar sanções adicionais, inclusive mais gravosas, no âmbito de sua competência, como, por exemplo, o cancelamento de ofício da listagem do fundo.

    Por fim, a B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações periódicas, bem como informa ao mercado, por meio desta censura pública, que a Administradora incorreu em sucessivos descumprimentos às obrigações informacionais exigidas pelo Regulamento.

  • YBYRA S/A (YBRA4)(20/06/2024)

    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Ybyrá Capital S.A. (“Companhia”), mediante prerrogativa conferida pelo art. 65, III do Regulamento de Emissores (“Regulamento”), haja vista as reiteradas violações ao art. 58, inciso I, do Regulamento, em especial aquela decorrente do atraso na entrega das Informações Trimestrais (ITR) referentes aos período findos em 31/03/2023, 30/06/2023 e 30/09/2023.

     A B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações periódicas, bem como informa ao mercado, por meio desta censura pública, que a Companhia incorreu em sucessivos descumprimentos às obrigações informacionais exigidas pelo Regulamento.

  • SUL 116 PART (OPTS)(14/11/2023)

    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Sul 116 Participações S.A. (“Companhia”), mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, “b”, do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (“Regulamento”), haja vista as reiteradas violações aos itens 5.2 “c” e 5.2 “d”, do Regulamento, em especial aquelas decorrentes do atraso na entrega do formulário de referência (“FRe”) de 2022 e 2023, bem como do formulário cadastral de 2023 (“FCA”).

     Em relação ao FRe de 2022, a B3, no âmbito de processo de enforcement, concedeu prazo de até 31/03/2023 para que a Companhia entregasse a informação em atraso. No entanto, referido prazo foi descumprido e o FRe de 2022 entregue apenas em 22/08/2023.

    Quanto ao FRe e FCA de 2023, cujo prazo regulamentar para entrega era de até 31/05/2023, da mesma forma foi possível identificar infração, uma vez que os documentos apenas foram divulgados pela Companhia em 22/06/2023.

    A B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações e informa ao mercado, por meio desta censura pública, a conduta da Companhia de violações ao Regulamento.

  • FII UNIDADES (IDFI) e FII UNID II (IDGR) (10/10/2023)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (“Administradora”), mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, “b”, do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (“Regulamento”), haja vista as reiteradas violações ao item 5.2 “i”, do Regulamento, em especial aquela decorrente do atraso na entrega dos formulários de proventos do Fundo de Inv Imobiliário de Unidades Autônomas e do Fundo de Inv Imobiliário de Unidades Autônomas II.

    A B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações, inclusive aquelas sobre distribuição de proventos, bem como informa ao mercado, por meio desta censura pública, a conduta da Administradora de violações ao Regulamento.

  • FII DEVANT (DEVA), FII HECTARE (HCTR), FII HOUSI (HOSI), FII SERRA VD (SRVD), FII TG ATIVO (TGAR), FII TORDE EI (TORD) E FII VEREDA (VERE) (26/07/2023)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Vórtx” ou “Administradora”), mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, “b”, do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (“Regulamento”), diante dos descumprimentos do item 5.2 “c”, do Regulamento, relacionados à não entrega, ou a entrega com atraso, das demonstrações financeiras do Devant Recebíveis Imobiliários FII, Hectare CE – FII, Fundo de Investimento Imobiliário Housi, Serra Verde FII, Fundo de Investimento Imobiliário TG Ativo Real, Tordesilhas EI FII e Fundo de Investimento Imobiliário Vereda – FII (em conjunto, “Fundos”). Com efeito, os Fundos deveriam entregar as respectivas demonstrações financeiras, referente ao período findo em 31/12/2022, até o prazo regulamentar de 31/03/2023. Contudo, verificou-se o descumprimento do prazo pelos Fundos, de forma que, iniciado o processo de enforcement, abriu-se prazo para esclarecimentos. A Administradora apresentou seus esclarecimentos em 24/05/2023 e, até aquele momento, apenas o Fundo de Investimento Imobiliário Housi, Fundo de Investimento Imobiliário TG Ativo Real e Fundo de Investimento Imobiliário Vereda – FII haviam entregado, com atraso, as respectivas demonstrações financeiras. Com base nessas informações, e seguindo o rito do processo de enforcement, a Diretoria de Emissores decidiu, em vista das circunstâncias do caso, o histórico de infrações dos Fundos e a reincidência da infração por alguns dos Fundos, pela aplicação da presente censura pública.
    Por fim, ressalta-se que os fundos Devant Recebíveis Imobiliários FII, Hectare CE – FII, Serra Verde FII e Tordesilhas EI FII, permanecem em atraso na entrega de suas respectivas demonstrações financeiras, de forma que a B3 poderá aplicar sanções adicionais, inclusive mais gravosas, no âmbito de sua competência sancionadora como, por exemplo, o cancelamento de ofício da listagem do fundo.
  • TECNOSOLO (TCNO) (29/12/2022)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Tecnosolo Engenharia S.A. – em Recuperação Judicial, mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, “b”, do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (“Regulamento”), haja vista o não cumprimento de determinações a B3.
  • J B DUARTE (JBDU) (12/09/2022)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Blue Tech Solutions E.Q.I.  S.A., atual denominação das Indústrias J B Duarte S.A. (“Companhia”), mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, “b”, do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (“Regulamento”), haja vista as reiteradas violações ao item 5.2, “c”, do Regulamento, em especial aquela decorrente do atraso na entrega das Informações Trimestrais (ITR) referente ao período findo em 31/03/2022.
    A B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações periódicas, bem como informa ao mercado, por meio desta censura pública, que a Companhia incorreu em sucessivos descumprimentos às obrigações informacionais exigidas pelo Regulamento.
  • FII BRREALTY (BZLI) (13/04/2022)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Índigo Investimentos DTVM Ltda. (“Índigo" ou "Administradora”), mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, “b”, do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (“Regulamento”), diante do reiterado descumprimento de determinações e exigências da B3, relacionadas à entrega de documentação acerca de emissões de cotas realizadas pelo Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário - FII ("Fundo"). O processo teve início com o envio do Ofício 1230/2021-SLS, de 10/09/2021 ("Ofício 1230"), que solicitou esclarecimentos acerca da 3ª, 4ª e 5ª emissão de cotas do Fundo, bem como a divulgação de comunicados ao mercado a respeito destas, por meio do sistema FundosNet, até 14/09/2021. Após o descumprimento do prazo estipulado, a Administradora foi notificada, por meio do Ofício 1255/2021-SLS, de 16/09/2021 (ofício 1255"), com base no item 5.2, "d" do Regulamento, para que apresentasse defesa em razão da não apresentação das informações requeridas no Ofício 1230. Neste contexto, a Índigo apresentou defesa, em 18/10/2021, contemplando as informações originalmente requeridas, sem, contudo, justificar o motivo para descumprir o prazo inicialmente estabelecido, tampouco divulgar os comunicados ao mercado por meio do FundosNet. Seguindo o rito do enforcement, o caso foi apreciado em reunião colegiada, ocasião em que a Diretoria de Emissores decidiu aplicar a sanção de multa à Administradora, comunicada por meio do Ofício 599/2021-DIE, de 07/01/2022. Adicionalmente, reiterou o pedido para apresentação, no sistema FundosNet, dos comunicados ao mercado requisitados, além de demandar a divulgação dos ofícios até aquele momento enviados pela B3, assim como da defesa apresentada no curso do enforcementO prazo para atendimento dessas solicitações encerrar-se-ia em 17/01/2022, o qual foi descumprido pela Índigo. Diante disso, novamente a B3 notificou a Administradora, por meio do Ofício 65/2022-SLS, de 20/01/2022, abrindo-se prazo para apresentação de defesa. No entanto, a Administradora quedou-se inerte. Apesar disso, a Índigo, intempestivamente, apresentou, em 31/01/2022, os comunicados ao mercado acerca da 3ª, 4ª e 5ª emissão de cotas no sistema FundosNet, restando ainda inadimplente em relação à obrigação de conferir transparência aos ofícios enviados pela B3 e à defesa da Administradora. Com base nessas informações, e seguindo o rito do processo de enforcement, a Diretoria de Emissores decidiu, em vista das circunstâncias do caso, a reincidência da infração e o histórico, pela aplicação da presente censura pública.
    Por fim, ressalta-se que a obrigação referente a transparência dos ofícios enviados pela B3 recebidos pela Administradora e da defesa apresentada em 18/10/2021, permanece em atraso, de forma que a B3 poderá aplicar sanções adicionais, inclusive mais gravosas, no âmbito de sua competência sancionadora como, por exemplo, o cancelamento de ofício da listagem do Fundo.
  • IGB S/A (IGBR3) (08/03/2022)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a IGB Eletronica S.A. - Em Recuperação Judicial (“Companhia”), mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, “b”, do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (“Regulamento”), haja vista a não entrega das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/09/2021, cujo envio deveria ter sido realizado até 16/11/2021.
    A B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações periódicas, bem como informa ao mercado, por meio desta censura pública, que a Companhia incorreu em sucessivos descumprimentos às obrigações informacionais exigidas pelo Regulamento. Por fim, ressalta-se que as informações financeiras destacadas nesta oportunidade permanecem em atraso, de forma que a B3 poderá aplicar sanções adicionais, inclusive, mais gravosas, no âmbito de sua competência sancionadora, por exemplo, cancelamento de ofício da listagem.
  • J B DUARTE (JBDU) (14/09/2021)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Blue Tech Solutions E.Q.I.  S.A., atual denominação das Indústrias J B Duarte S.A. (“Companhia”), mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, “b”, do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (“Regulamento”), haja vista as reiteradas violações ao item 5.2, “c”, do Regulamento, em especial as decorrentes: (i) do atraso na entrega das Informações Trimestrais (ITR) referente ao período findo em 31/03/2021; e (ii) atraso na entrega do Formulário Cadastral do ano de 2021.
    A B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações periódicas, bem como informa ao mercado, por meio desta censura pública, que a Companhia incorreu em sucessivos descumprimentos às obrigações informacionais exigidas pelo Regulamento.
  • JOAO FORTES (JFEN) (08/02/2021)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a João Fortes Engenharia S.A. – Recuperação Judicial, mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não entrega das (i) Demonstrações Financeiras Padronizadas e Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao período findo em 31/12/2019, cujo envio deveria ter sido realizado até 01/06/2020; (ii) Informações Trimestrais referentes aos períodos de 31/03, 30/06 e 30/09/2020, cujos envios deveriam ter sido realizados até, respectivamente, 29/06, 31/08 e 16/11/2020; e do (iii) Formulário de Referência de 2020, cuja data limite de entrega foi 31/07/2020.
    A B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações periódicas, bem como informa ao mercado, por meio desta censura pública, a conduta de atrasos sucessivos na entrega de tais informações pela companhia supramencionada. Adicionalmente, a companhia encontra-se com registro suspenso na Comissão de Valores Mobiliários.
    Por fim, ressalta-se que as informações destacadas nesta oportunidade permanecem em atraso, de forma que a B3 poderá aplicar sanções adicionais, inclusive, mais gravosas, no âmbito de sua competência sancionadora, por exemplo, cancelamento de ofício da listagem.
  • ADVANCED-DH (ADHM) (30/10/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Advanced Digital Health Medicina Preventiva S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não entrega das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 31/03/2020, cujo envio deveria ter sido realizado até 30/06/2020.
     A B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações periódicas, bem como informa ao mercado, por meio desta censura pública, a conduta de atrasos sucessivos na entrega de tais informações pela companhia supramencionada. Ademais, desde 29/09/2020 os valores mobiliários de emissão desta companhia encontram-se em negociação em separado.
     Por fim, ressalta-se que as informações financeiras destacadas nesta oportunidade permanecem em atraso, de forma que a B3 poderá aplicar sanções adicionais, inclusive, mais gravosas, no âmbito de sua competência sancionadora, por exemplo, cancelamento de ofício da listagem.
  • SELECTPART (SLCT) (21/08/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Inncorp S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não entrega das (i) Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP e (ii) Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao período findo em 31/12/2019, cujo envio deveria ter sido realizado até 31/05/2020.
     A B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações periódicas, bem como informa ao mercado, por meio desta censura pública, a conduta de atrasos sucessivos na entrega de tais informações pela companhia supramencionada. Por fim, ressalta-se que as informações financeiras destacadas nesta oportunidade permanecem em atraso, de forma que a B3 poderá aplicar sanções adicionais e, inclusive, mais gravosas, no âmbito de sua competência sancionadora.
  • FII BRREALTY (BZLI) (13/08/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Índigo Investimentos DTVM Ltda, mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não entrega, no prazo regulamentar, das Demonstrações Financeiras do FII BRREALTY, referentes ao período findo em 31/12/2019.
     A B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações periódicas, bem como informa ao mercado, por meio desta censura pública, a conduta de atrasos sucessivos na entrega de tais informações pela Instituição Administradora supramencionada.
  • FII AQUIL RD (ARFI-MB) (13/08/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Índigo Investimentos DTVM Ltda, mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não entrega, no prazo regulamentar, das Demonstrações Financeiras do FII AQUIL RD, referentes ao período findo em 31/12/2019.
     A B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações periódicas, bem como informa ao mercado, por meio desta censura pública, a conduta de atrasos sucessivos na entrega de tais informações pela Instituição Administradora supramencionada.
  • FII AQUILLA (AQLL) (13/08/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Índigo Investimentos DTVM Ltda, mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não entrega, no prazo regulamentar, das Demonstrações Financeiras do FII AQUIL RD, referentes ao período findo em 31/12/2019.
     A B3 reitera a importância da entrega tempestiva de informações periódicas, bem como informa ao mercado, por meio desta censura pública, a conduta de atrasos sucessivos na entrega de tais informações pela Instituição Administradora supramencionada.
  • FIP CONQUEST (FCCQ) (29/05/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Índigo Investimentos DTVM Ltda, mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não entrega das Demonstrações Financeiras do FIP CONQUEST, referentes ao período findo em 28/02/2019, no prazo concedido pela B3.
  • FII DOMINGOS (FISD) (28/02/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Foco DTVM Ltda, mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista não entrega das Demonstrações Financeiras do FII DOMINGOS, referentes ao período findo em 31/12/2018, no prazo concedido pela B3 (20/12/2019).
  • FII DOMO (DOMC) (28/02/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Monetar DTVM Ltda, mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista não entrega do Informe Trimestral do FII DOMO referente ao período findo em 30/06/2019.
  • JOAO FORTES (JFEN) (28/02/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a João Fortes Engenharia S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não entrega das Informações Trimestrais (“ITR”) referentes aos períodos findos em 31/03/2019, 30/06/2019 e 30/09/2019. Além disso, ressalta-se que as Demonstrações Financeiras (concernentes ao período findo em 31/12/2019), permanecem, na presente data, pendentes de divulgação.
  • J B DUARTE (JBDU) (28/02/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Indústrias J. B. Duarte S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não entrega das Informações Trimestrais (“ITR”) referentes ao período findo em 31/03/2019 e 30/06/2019 no prazo devido. Além disso, ressalta-se que as ITRs relativas ao período findo em 30/09/2019, bem como as Demonstrações Financeiras (concernentes ao período findo em 31/12/2019), permanecem, na presente data, pendentes de divulgação.
  • LONGDIS (SPRT-MB) (28/02/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Longdis S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não entrega das Informações Trimestrais (“ITR”) referentes aos períodos findos em 31/03/2019 e 30/06/2019. Além disso, ressalta-se que as demais ITRs relativas ao ano de 2019, bem como as Demonstrações Financeiras (concernentes ao período findo em 31/12/2019), permanecem, na presente data, pendentes de divulgação.
  • CAPITALTPART (CPTP-MB) (28/02/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Capitalpart Participações S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não entrega das Informações Trimestrais (“ITR”) referentes aos períodos findos em 31/03/2019, 30/06/2019 e 30/09/2019. Além disso, ressalta-se que também as Demonstrações Financeiras (concernentes ao período findo em 31/12/2019), permanecem, na presente data, pendentes de divulgação.
  • SELECTPART (SLCT) (11/02/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Inncorp S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a realização, após o prazo regulamentar, da assembleia geral ordinária que deliberou as demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2018. Além disso, ressalta-se as Demonstrações Financeiras (concernentes ao período findo em 31/12/2019), permanecem, na presente data, pendentes de divulgação.
  • J B DUARTE (JBDU) (11/02/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Indústrias J. B. Duarte S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não entrega das Informações Trimestrais (“ITR”) referentes ao período findo em 30/09/2019. Além disso, ressalta-se que as ITRs relativas ao período findo em 30/06/2019, bem como as Demonstrações Financeiras (concernentes ao período findo em 31/12/2019), permanecem, na presente data, pendentes de divulgação.
  • BARDELLA (BDLL) (11/02/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Bardela S.A. Indústrias Mecânicas, mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não entrega das Informações Trimestrais (“ITR”) referentes ao período findo em 30/09/2019. Além disso, ressalta-se que tais ITR, bem como as Demonstrações Financeiras (concernentes ao período findo em 31/12/2019), permanecem, na presente data, pendentes de divulgação.
  • AZEVEDO (AZEV) (11/02/2020)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vem a público censurar a Azevedo e Travassos S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não entrega das Informações Trimestrais (“ITR”) referentes ao período findo em 30/09/2019. Além disso, ressalta-se que as demais ITRs relativas ao ano de 2019 (especialmente no que tange aos períodos findos em 30/03/2019 e 30/06/2019), bem como as Demonstrações Financeiras (concernentes ao período findo em 31/12/2019), permanecem, na presente data, pendentes de divulgação.
  • FII DOMO (DOMC) (13/11/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Monetar DTVM Ltda., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio, no prazo regulamentar, do informe mensal referente ao mês de agosto de 2019, do FII DOMO.
  • LONGDIS (SPRT-MB) (13/11/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Longdis S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio, no prazo regulamentar, das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/06/2019.
  • SELECTPART (SLCT-MB) (13/11/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Inncorp S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio, no prazo regulamentar, das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/06/2019.
  • JB DUARTE (JBDU) (13/11/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Indústrias JB Duarte S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista (i) o não envio, no prazo concedido pela B3, das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/03/2019 e (ii) a realização da assembleia geral ordinária que aprovou as demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2018, após o prazo máximo previsto na legislação.
  • POMIFRUTAS (FRTA-NM) (13/11/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Pomifrutas S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista a não realização, no prazo devido, da apresentação pública após a divulgação das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 31/06/2019.
  • AZEVEDO (AZEV) (13/11/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Azevedo e Travassos S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio, no prazo concedido pela B3, das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/03/2019.
  • CAPITALPART (CPTP-MB) (13/11/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Capitalpart Participações S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio das Informações Trimestrais referentes aos períodos findos em 30/03/2019 e 30/06/2019.
  • FII DOMINGOS (FISD) (22/10/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Foco DTVM Ltda., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio, no prazo concedido pela B3, das demonstrações financeiras do FII DOMINGOS referentes ao período findo em 31/12/2018.
  • FII AQUIL RD (ARFI-MB) (22/10/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Foco DTVM Ltda., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio, no prazo concedido pela B3, das demonstrações financeiras do FII AQUIL RD referentes ao período findo em 31/12/2018.
  • FII AQUILLA (AQLL) (22/10/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Foco DTVM Ltda., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio, no prazo concedido pela B3, das demonstrações financeiras do FII AQUILLA referentes ao período findo em 31/12/2018.
  • FII BRREALTY (BZLI) (22/10/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Foco DTVM Ltda., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio, no prazo concedido pela B3, das demonstrações financeiras do FII BRREALTY referentes ao período findo em 31/12/2018.
  • JB DUARTE (JBDU) (22/10/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Indústrias JB Duarte S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio, no prazo regulamentar, das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/06/2019.
  • FIP CONQUEST (FCCQ) (22/10/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Foco DTVM Ltda., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio, no prazo regulamentar, das demonstrações financeiras do FIP CONQUEST referentes ao exercício findo em 28/02/2019.
  • FII DOMO (DOMC) (22/10/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Monetar DTVM Ltda., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio, no prazo regulamentar, dos seguintes documentos do FII DOMO: (i) Não entrega de Informe Mensal (referente ao mês de Julho de 2019) e (ii) Informe Trimestral (referente ao 2º trimestre de 2019).
  • BARDELLA (BDLL) (22/10/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Bardella S.A. Indústrias Mecânicas, mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio, no prazo regulamentar, das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/06/2019.
  • AZEVEDO (AZEV) (22/10/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Azevedo e Travassos S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio, no prazo regulamentar, das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/06/2019.
  • TECNOSOLO (TCNO) (30/09/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão vêm a público censurar a Tecnosolo Engenharia S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores, haja vista o não envio, no prazo concedido pela B3, dos mapas (i) consolidado de votação a distância, (ii) sintético e (iii) detalhado referentes à assembleia geral ordinária realizada em 30/04/2019.
    Com efeito, os arquivos enviados no Sistema Empresas.Net, nas associações relativas aos mapas mencionados, não foram elaborados em consonância com a regulamentação aplicável, de maneira que seu envio não satisfaz a obrigação de apresentação devida dos mapas de votação..
  • FII HAZ (ATCR) (09/09/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à RJI CTVM Ltda, mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores e considerando o não envio, pela instituição administradora, das Demonstrações Financeiras Anuais e Informe Anual do FII HAZ, referentes ao período findo em 30/06/2018.
  • LONGDIS (SPRT-MB) (15/08/2019)
    Considerando a não entrega das primeiras versões referentes ao ano de 2019 dos formulários de referência e cadastral, cuja apresentação deveria ocorrer até 31.05.2019, a Diretoria de Emissores da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Longdis S.A., mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1 do Regulamento de Emissores.
  • SELECTPART (SLCT-MB) (15/08/2019)
    A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Inncorp S.A. (“Companhia”), mediante prerrogativa conferida pelo item 10.1, b, do Regulamento de Emissores e pelas razões adiante expostas.
    Em 20.02.2019, a Companhia divulgou as Demonstrações Financeiras referentes ao período findo em 31.12.2017, no entanto, não realizou a Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) determinada pelo art. 132 da lei nº 6.404/76, para examinar, discutir e deliberar a respeito dessas Demonstrações Financeiras.

    Identificada a infração, a B3 concedeu prazo de até 30.04.2019 para realização da referida AGO, o qual, igualmente, não foi atendido pela Companhia.

    Adicionalmente, a B3 verificou que a Companhia não divulgou as Informações Trimestrais referentes ao período findo em 31.03.2019, as quais deveriam estar disponíveis ao mercado até 15.05.2019.

    Por fim, não foi entregue a primeira versão do formulário cadastral de 2019, em infração ao disposto na Instrução CVM nº 480/09, a qual determina que o envio dessa informação deverá ser realizado até 31 de maio de cada ano.

     Assim, a partir dos fatos apresentados, verificam-se as diversas infrações cometidas pela Companhia, desde o início de 2018.  Portanto, considerando a gravidade das infrações e os danos resultantes para o mercado e para os seus participantes, a B3 entendeu pertinente aplicar a presente Censura Pública à Inncorp.
  • POMIFRUTAS (FRTA-NM) (01/08/2019)
    Considerando o não realização de apresentação pública de resultados após a divulgação das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 31/03/2019, em infração ao disposto no artigo 28 do Regulamento do Novo Mercado ("Regulamento"), a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Pomifrutas S.A., nos termos do artigo 55, III do Regulamento.
  • JB DUARTE (JBDU) (15/07/2019)
    Considerando o não envio das Informações Trimestrais referentes ao período fundo em 31/03/2019, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • CAPITALPART (CPTP-MB) (15/07/2019)
    Considerando o não envio das Informações Trimestrais referentes ao período fundo em 31/03/2019, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Capitalpart Participações S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • CAPITALPART (CPTP-MB) (28/06/2019)
    Considerando o não envio dos documentos que comprovem a realização da Assembleia Geral Ordinária que delibera sobre as demonstrações financeiras do exercício social de 2017, cujo prazo de envio concedido pela B3 era de até 22/04/2019, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Capitalpart Participações S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • LONGDIS (SPRT-MB) (07/06/2019)
    Considerando o descumprimento da determinação da B3 de divulgação dos procedimentos e cronogramas a serem adotados pela Companhia para enquadrar a cotação das ações de sua emissão em valor igual ou superior a R$ 1,00 por unidade, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Longdis S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • SELECTPART (SLCT-MB) (07/06/2019)
    Considerando o não envio das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/06/2018, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas e Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício social findo em 31/12/2018, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Inncorp S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • SELECTPART (SLCT-MB) (11/04/2019)
    Considerando o não envio de documentos que comprovem a realização da Assembleia Geral Ordinária para aprovar as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social findo em 2017, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Inncorp S.A., termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • LIX DA CUNHA (LIXC) (03/04/2019)
    Considerando a não realização da oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia em decorrência do cancelamento de ofício de listagem da Lix da Cunha por esta B3 e pela apresentação de proposta alternativa à realização da OPA em termos considerados insuficientes pela B3, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Construtora Lix da Cunha S.A., termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores. Para acessar a censura na íntegra, clique aqui.
  • FII OURO PRT (ORPD) (26/03/2019)
    Considerando o atraso no envio das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social findo em 30/06/2018 do OURO PRETO DESENV IMOB I FDO INV IMOB - FII, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Instituição Administradora Planner Corretora de Valores S.A., termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • FII INFRA RE (FINF) (26/03/2019)
    Considerando o atraso no envio das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social findo em 30/06/2018 do FDO INV IMOB INFRA REAL ESTATE - FII, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Instituição Administradora Planner Corretora de Valores S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • POMIFRUTAS (FRTA-NM) (26/03/2019)
    Considerando o descumprimento das determinações da B3, a respeito da divulgação dos procedimentos e cronograma a serem adotados pela Companhia para enquadrar a cotação das ações de sua emissão em valor igual ou superior a R$ 1,00 por unidade, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Pomifrutas S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
    Caso não sejam tomadas medidas cabíveis para enquadrar a cotação das ações acima de R$ 1,00 (i) até 02/07/2019 ou (ii) até a próxima assembleia geral, o que ocorrer primeiro, a B3 suspenderá a negociação das ações de emissão da Companhia no dia útil seguinte a um desses eventos.
  • FII BRREALTY (BZLI) (11/02/2019)
    Considerando o atraso no envio das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/2017 do BRAZIL REALTY FDO INV IMOB - FII, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Instituição Administradora Foco DTVM Ltda., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • PET MANGUINHOS (RPMG) (11/02/2019)
    Considerando o atraso no envio das Informações Trimestrais (ref. 30/06/2018), a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Refinaria de Petroleo de Manguinhos S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • SELECTPART (SLCT-MB) (11/02/2019)
    Considerando o atraso no envio das Informações Trimestrais (ref. 30/06/2018), a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Incoorp S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • AZEVEDO (AZEV) (11/02/2019)
    Considerando o atraso no envio das Informações Trimestrais (ref. 30/06/2018 e ref. 30/09/2018), a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Azevedo e Travassos S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • CAPITALPART (CPTP-MB) (23/01/2019)
    Considerando o não envio das Informações Trimestrais (ref. 30/09/2018) no prazo regulamentar, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA a Capitalpart Participações S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • SELECTPART (SLCT-MB) (23/01/2019)
    Considerando o não envio das Informações Trimestrais (ref. 30/09/2018) no prazo regulamentar, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA a Inncorp S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • PET MANGUINHOS (RPMG) (23/01/2019)
    Considerando o não envio das Informações Trimestrais (ref. 30/09/2018) no prazo regulamentar, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA a Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • LONGDIS (SPRT-MB) (23/01/2019)
    Considerando o não envio das Informações Trimestrais (ref. 30/09/2018) no prazo regulamentar, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA a Longdis S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • FII DOMINGOS (FISD) (23/01/2019)
    Considerando o não envio de documentos que comprovem a realização da Assembleia Geral Ordinária para apreciar as demonstrações financeiras (ref. 31/12/2017) do SÃO DOMINGOS - FDO INV IMOBILIARIO - FII, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA a Instituição Administradora Foco DTVM Ltda., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • SELECTPART(SLCT) (04/01/2019)
    Considerando o nao envio das Demonstrações Financeiras Padronizadas (ref. 31/12/2017) e as Demonstrações Financeiras Anuais Completas (ref. 31/12/2017), no prazo concedido pela B3, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Incoop S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • PET MANGUINH (RPMG) (04/01/2019)
    Considerando o descumprimento do prazo concedido pela B3 para adequação de seu Estatuto Social ao disposto no art. 34 da Lei 6.404/76, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • LONGDIS (SPRT-MB) (04/01/2019)
    Considerando o não envio dos documentos que evidenciem a realização de assembleia geral ordinária para deliberar a respeito das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social de 2017, quais sejam: (i) a proposta da administração; (ii) boletim de voto a distância, (iii) edital de convocação da assembleia, (iv) sumário das deliberações ou a ata da assembleia, e (v) mapas de votação, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Longdis S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • SELECTPART (SLCT) (30/11/2018)
    Considerando o não envio das Informações Trimestrais, referentes ao período findo em 31/03/2018, no prazo concedido, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA a Incoorp S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • TERM. PE III (FRTA-NM) (30/11/2018)
    Considerando o não envio das Informações Trimestrais, referentes ao período findo em 31/03/2018, no prazo concedido, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA a Termelétrica Pernambuco III S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • RJCP (RJCP) (28/11/2018)
    Considerando: (i) o não envio das Informações Trimestrais, referentes ao período findo em 31/03/2015, 30/06/2015, 30/09/2016, 30/06/2016 e 30/09/2016; (ii) o atraso no envio das Demonstrações Financeiras Padronizadas, referentes ao período findo em 31/12/21014 e 31/12/2015; (iii) o atraso no envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas, referente ao prazo findo em 31/12/2015; (iv) o não envio dos documentos das Assembleias Gerais Ordinárias de 2014 e 2015; (v) o não envio do Formulário de Referência, referentes ao período de 2015 e 2016; (vi) o não envio do Formulário Cadastral, referente ao período de 2016; e (vii) o não envio da informação dos serviços de escrituração para acionistas, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA a RJ Capital Partners S.A., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores. Para acessar a censura na íntegra, clique aqui.
  • POMIFRUTAS (FRTA-NM) (28/11/2018)
    Considerando (i) a alteração da composição do conselho de administração sem a devida divulgação ao mercado, prevista no art. 26 do Regulamento do Novo Mercado ("Regulamento"), e (ii) a falta de comprovação da realização da apresentação pública, estabelecida pelo art. 28 do Regulamento, referente às Informações Trimestrias do 2º trimestre de 2018, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à POMIFRUTAS S.A., nos termos do 55, III, do Regulamento.
  • LONGDIS (SPRT-MB) (07/11/2018)
    Considerando o atraso na entrega da ata referente à Assembleia Geral Ordinária ocorrida no dia 14/06/2018, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • FIP DOMINGOS (FISD) (22/10/2018)
    Considerando o atraso na entrega das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 31/03/2018 do SÃO DOMINGOS - FDO INV IMOBILIÁRIO - FII, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Instituição Administradora Foco DTVM Ltda., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • FIP AQUIL RD (ARFI-MB) (22/10/2018)
    Considerando o atraso na entrega das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 31/03/2018 do AQ3 RENDA FDO INV IMOBILIÁRIO, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Instituição Administradora Foco DTVM Ltda., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • FIP AQUILLA (AQLL) (22/10/2018)
    Considerando o atraso na entrega das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 31/03/2018 do AQUILLA FDO INV IMOBILIÁRIO, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Instituição Administradora Foco DTVM Ltda., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • FIP CONQUEST (FCCQ) (22/10/2018)
    Considerando o atraso na entrega das Demonstrações Financeiras referentes ao período findo em 28/02/2017 do CONQUEST FIP EMPRESAS EMERGENTES, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Instituição Administradora Foco DTVM Ltda., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • BARDELLA (BDLL) (22/10/2018)
    Considerando a não entrega, no prazo regulamentar, das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/06/2018, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • AZEVEDO (AZEV) (22/10/2018)
    Considerando a não entrega, no prazo regulamentar, das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/06/2018, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • J B DUARTE (JBDU) (22/10/2018)
    Considerando a não entrega, no prazo regulamentar, das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/06/2018, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • INEPAR (INEP) (22/10/2018)
    Considerando a não entrega, no prazo regulamentar, das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/06/2018, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • PET MANGUINH (RPMG) (22/10/2018)
    Considerando o descumprimento do prazo concedido pela B3 para adequação de seu Estatuto Social ao disposto no art. 34 da Lei 6.404/76 e a não entrega, no prazo regulamentar, das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/06/2018, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • FUTURETEL (FTRT-MB) (22/10/2018)
    Considerando o descumprimento do prazo concedido pela B3 para regularização da prestação de serviço de atendimento aos detentores de valores mobiliários, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • CAPITALPART (CPTP-MB) (12/09/2018)
    Considerando o atraso na entrega das Demonstrações Financeiras Padronizadas e a não entrega das Demonstrações Financeiras referentes ao período findo em 31/12/2017, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • FII DOMINGOS (FISD) (12/09/2018)
    Considerando a não entrega das Demonstrações Financeiras referentes ao período findo em 31/12/2017 do SÃO DOMINGOS FDO INV IMOB - FII (Fundo), a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Instituição Administradora Foco DTVM Ltda., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • TERM. PE III (TEPE) (12/09/2018)
    Considerando a não entrega das Demonstrações Financeiras e Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao período findo em 31/12/2017, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • SELECTPART (SLCT-MB) (12/09/2018)
    Considerando a não entrega das Demonstrações Financeiras e Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao período findo em 31/12/2017, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • PET MANGUINH (RPMG) (12/09/2018)
    Considerando a não entrega das Demonstrações Financeiras e Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao período findo em 31/12/2017, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • J B DUARTE (JBDU) (08/08/2018)
    Considerando o atraso na entrega dos mapas do escriturador, detalhado, das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 31/03/2018, do Formulário de Referência de 2018 e a não entrega dos mapas consolidado e sintético, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Compahia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • PET MANGUINH (RPMG) (08/08/2018)
    Considerando a não entrega das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 31/03/2018, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • TEKA (TEKA) (08/08/2018)
    Considerando a não entrega das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 31/03/2018, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • INEPAR (INEP) (08/08/2018)
    Considerando a não entrega das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 31/03/2018, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • IGB (IGBR) (12/07/2018)
    Considerando a não observância do procedimento previsto no Manual do Emissor para divulgacao de fato relevante durante a sessão de negociação, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • INEPAR (INEP) (18/06/2018)
    Considerando a não realização da Assembleia Geral Ordinária dentro do prazo legal, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • FII DOMINGOS (FISD) (24/05/2018)
    Considerando a não entrega das Demonstrações Financeiras e Informe Anual referentes ao período findo em 31/12/2017 do SÃO DOMINGOS FDO INV IMOB - FII (Fundo), a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Instituição Administradora Foco DTVM Ltda., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • DTCOM-DIRECT (DTCY) (30/04/2018)
    Considerando a não entrega das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/09/2017, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • PET MANGUIN (RPMG) (09/04/2018)
    Considerando a não entrega dos documentos da Assembleia Geral Ordinária (proposta da administração para a AGO deliberar sobre as Demonstrações Financeiras do exercício social de 2016, edital de convocação e sumário ou a ata da referida AGO), a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • FIP CONQUEST (FCCQ) (06/04/2018)
    Considerando a não entrega das Demonstrações Financeiras referente ao periodo findo em 28/02/2017 do CONQUEST FIP EMPRESAS EMERGENTES - FIP, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Instituição Administradora Foco DTVM Ltda., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • PET MANGUINH (RPMG) (16/02/2018)
    Considerando a não entrega das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/06/2017, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • INEPAR (INEP) (19/01/2018)
    Considerando o atraso na entrega das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/09/2017, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • TERM. PE III (TEPE) (12/01/2018)
    Considerando a não entrega das Informações Trimestrais referentes ao período findo em 30/09/2017, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • PET MANGUINH (RPMG) (20/12/2017)
    Considerando a não entrega dos documentos da Assembleia Geral Ordinária (proposta da administração para a assembleia geral ordinária deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício social de 2016, edital de convocação e sumário ou a ata da referida assembleia geral ordinária), a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • FII ATICO (ATCR) (07/12/2017)
    Considerando a não entrega dos documentos abaixo pelo ÁTICO RENDA FDO INV IMOB – FII (Fundo), a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA ao Fundo, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores. 1. Edital de convocação e proposta do administrador para a assembleia geral extraordinária realizada em 03/10/2017.
  • FII AQUIL RD (ARFI-MB) (16/11/2017)
    Considerando a não entrega dos documentos que comprovem a realização da assembleia geral ordinária para deliberar sobre as demonstrações financeiros do exercício social findo em 31/12/2016 do AQ3 RENDA FDO DE INV IMOB - FII, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA à Instituição Administradora Foco DTVM Ltda., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • FII DOMINGOS (FISD) (16/11/2017)
    Considerando o atraso na entrega das demonstrações financeiras (referentes a 31/12/2016) do SAO DOMINGOS INV IMOB - FII, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA à Instituição Administradora Foco DTVM Ltda., nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • LIX DA CUNHA (LIXC) (16/11/2017)
    Considerando a entrega das Informações Trimestrais - ITR referentes aos períodos findos em 30/06/2016, 30/09/2016, 31/03/2017 e 30/06/2017 sem o relatório dos auditores independentes, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • INEPAR (INEP) (16/11/2017)
    Considerando a não entrega das Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP e Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao período findo em 31/12/2016, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • SID NACIONAL (CSNA) (16/11/2017)
    Considerando o atraso na entrega das Informações Trimestrais - ITR referente ao período findo em 30/06/2016, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • FIP CONQUEST (FCCQ) (13/10/2017)
    Considerando a não entrega do documento abaixo pelo CONQUEST FDO INV PART (Fundo), a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA ao Fundo, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores. 1. Demonstrações Financeiras Auditadas referentes ao período findo Em fevereiro/2017.
  • FIP PORT SUD (FPOR) (10/10/2017)
    Considerando a não entrega das Demonstrações Financeiras (referentes a 31/12/2016) do PORTO SUDESTE ROYALTIES - FIP - IE, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA à BRL Trust Investimentos Ltda., nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • CABAMBIENTAL (CABB-MA) (10/10/2017)
    Considerando a não entrega da proposta da administração, edital de convocação e sumario ou a ata da AGO que aprovou as Demonstrações Financeiras do Exercício Social de 2016, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • INEPAR (INEP) (10/10/2017)
    Considerando a não entrega das Informações Trimestrais - ITR referentes ao período findo em 31/03/2017 e 30/06/2017, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • PET MANGUINH (RPMG) (10/10/2017)
    Considerando o atraso na entrega das Informações Trimestrais - ITR referentes ao período findo em 31/03/2017 e a não entrega da proposta da administração, edital de convocação e sumario ou a ata da AGO que aprovou as Demonstrações Financeiras do Exercício Social de 2016, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • PET MANGUINH (RPMG) (27/09/2017)
    Considerando a não entrega das Informações Trimestrais - ITR referentes ao período findo em 30/06/2017, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • LIX DA CUNHA (LIXC) (30/08/2017)
    Considerando o atraso na reapresentação das Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP e Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao período findo em 31/12/2016, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • SANTHER (STTZ) (30/08/2017)
    Considerando a não entrega das Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP e Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao período findo em 31/12/2016, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • INEPAR (INEP) (30/08/2017)
    Considerando a não entrega das Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP e Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao período findo em 31/12/2016, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • FII DOMINGOS (FISD) (29/08/2017)
    Considerando o atraso na entrega das Demonstrações Financeiras (referentes a 31/12/2016) do AQ3 RENDA FDO INV IMOB - FII, e a ausência de entrega das mesmas demonstrações financeiras do SAO DOMINGOS FDO INV IMOB - FII e do AQUILLA FDO INV IMOB - FII, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Instituição Administradora Foco DTVM Ltda., nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • FII AQUIL RD (ARFI - MB) (29/08/2017)
    Considerando o atraso na entrega das Demonstrações Financeiras (referentes a 31/12/2016) do AQ3 RENDA FDO INV IMOB - FII, e a ausência de entrega das mesmas demonstrações financeiras do SAO DOMINGOS FDO INV IMOB - FII e do AQUILLA FDO INV IMOB - FII, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Instituição Administradora Foco DTVM Ltda., nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • FII AQUILLA (AQLL) (29/08/2017)
    Considerando o atraso na entrega das Demonstrações Financeiras (referentes a 31/12/2016) do AQ3 RENDA FDO INV IMOB - FII, e a ausência de entrega das mesmas demonstrações financeiras do SAO DOMINGOS FDO INV IMOB - FII e do AQUILLA FDO INV IMOB - FII, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Instituição Administradora Foco DTVM Ltda., nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • ADVANCED-DH (ADHM) (28/07/2017)
    Considerando a não entrega do Formulário de Referência de 2017, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores
  • FII MAXI REN (MXRF) (21/07/2017)
    Considerando o atraso na realização de AGO para deliberação das Demonstrações Financeiras (referentes a 31/12/2016) do MAXI RENDA FDO INV IMOB - FII, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Instituição Administradora XP Investimentos CCTVM S.A., nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • FII MAXI REN (MXRF) (21/07/2017)
    Considerando a entrega de Informes Trimestrais (4o. Trimestre/2016 e 1o. Trimestre/2017) incompletos por parte do MAXI RENDA FDO INV IMOB - FII, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Instituição Administradora XP Investimentos CCTVM S.A., nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • FII DEA CARE (CARE) (21/07/2017)
    Considerando o atraso na entrega dos documentos que comprovassem a realização da AGO para deliberação das Demonstrações Financeiras (referentes a 31/12/2016) do BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FDO INV IMOB - FII, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Instituição Administradora Planner Corretora de Valores S.A., nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • J B DUARTE (JBDU) (17/07/2017)
    Considerando a não entrega das Informações Trimestrais - ITR referentes a 31/03/2017, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • FII MAX REN (MXRF) (21/07/2017)
    Considerando o atraso na realização de AGO para deliberação das Demonstrações Financeiras (referentes a 31/12/2016) do MAXI RENDA FDO INV IMOB - FII, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA à Instituição Administradora XP Investimentos CCTVM S.A., nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • FII MAX REN (MXRF) (21/07/2017)
    Considerando a entrega de Informes Trimestrais (4º Trimestre/2016 e 1º Trimestre/2017) incompletos por parte do MAXI RENDA FDO INV IMOB - FII, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA à Instituição Administradora XP Investimentos CCTVM S.A., nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • FII DEA CARE (CARE) (21/07/2017)
    Considerando o atraso na entrega dos documentos que comprovassem a realização da AGO para deliberação das Demonstrações Financeiras (referentes a 31/12/2016) do BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FDO INV IMOB - FII, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Instituição Administradora Planner Corretora de Valores S.A., nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • J B DUARTE (JBDU) (17/07/2017)
    Considerando a não entrega das Informações Trimestrais - ITR referentes a 31/03/2017, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PUBLICA a Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
  • SP DOWNTOWN FDO INV IMOB - FII (13/06/2017)
    Considerando o atraso na entrega dos documentos que comprovassem a realização da AGO para deliberação das Demonstrações Financeiras (referentes a 31/12/2016) do SP DOWNTOWN FDO INV IMOB - FII, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA a Instituição Administradora Geração Futuro Corretora de Valores S/A., nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
     
  • INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES (12/06/2017)
    Considerando a não entrega das Demonstrações Financeiras Anuais Completas e Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP referentes a 31/12/2016 pela Companhia, a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
     
  • ÁTICO RENDA FDO INV IMOB - FII (06/02/2017)
    Considerando o não atendimento do prazo concedido pela BM&FBOVESPA para entrega das Demonstrações Financeiras referentes ao período findo em 30/06/2016 pelo ÁTICO RENDA FDO INV IMOB – FII (Fundo), a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA ao Fundo, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • FDO INV IMOB INFRA REAL ESTATE – FII (24/01/2017)
    Considerando a não entrega do documento abaixo pelo FDO INV IMOB INFRA REAL ESTATE – FII (Fundo), a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA ao Fundo, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
    1.      Demonstrações Financeiras referentes ao período findo em 30/06/2016.
     
  • POLO FDO INV IMOB – FII RECEBIVEIS IMOBILIÁRIOS I (24/01/2017)
    Considerando a realização de assembleia geral ordinária fora do prazo legal pelo POLO FDO INV IMOB – FII RECEBIVEIS IMOBILIÁRIOS I (Fundo), a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA ao Fundo, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
     
  • BARDELLA S.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS (24/01/2017) 
    Considerando o atraso na entrega do documento abaixo pela Bardella S.A. Indústrias Mecânicas (Companhia), a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores. 
    1.      Informações Trimestrais – ITR referentes ao período findo em 30/09/2016.
     
  • SÃO DOMINGOS FDO INV IMOB - FII (24/01/2017)
    Considerando o descumprimento de determinações e exigências da BM&FBOVESPA, relacionadas à não entrega, no prazo determinado, das Demonstrações Financeiras e Relatório do Administrador (referentes ao período findo em 31/12/2015) pelo São Domingos FDO INV IMOB - FII (Fundo), a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA ao Fundo, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
  • WEMBLEY SOCIEDADE ANÔNIMA (24/01/2017) 
    Considerando o atraso na entrega do documento abaixo pela Wembley Sociedade Anônima (Companhia), a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores. 
    1.      Informações Trimestrais – ITR referentes ao período findo em 30/09/2016.
     
  • PET MANGUINH (10/01/2017)
    Considerando a não entrega do documento abaixo pela Refinaria de Petróleos Manguinhos S.A.(Companhia), a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1, b, do Regulamento de Emissores.
    1.      Informações Trimestrais – ITR referentes ao período findo em 30/09/2016.
     
  • IGB S/A (10/01/2017)
    Considerando o atraso na entrega do documento abaixo pela IGB Eletrônica S.A., a Diretoria de Regulação de Emissores aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA à Companhia, nos termos do item 10.1.b do Regulamento de Emissores.
     1. Informações Trimestrais – ITR referentes ao período findo em 30/09/2016