Os Regulamentos dos Segmentos Especiais preveem a possibilidade das companhias receberem tratamento excepcional de determinadas regras, sendo que os tratamentos excepcionais são divulgados na página de cada companhia no site da B3. Basta acessar a página “Empresas Listadas”, realizar a busca da companhia e, na página dela, expandir o menu “Condições Excepcionais”.
Os casos mais comuns de dispensa são relacionados ao Percentual Mínimo de Ações em Circulação.
Atualmente, as companhias dispensadas do cumprimento das regras são as seguintes:
| Companhia | Segmento | Condição Excepcional | Data da concessão | Prazo para cumprimento | 
| Banco do Brasil S.A. | Novo Mercado | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do art. 70 do Regulamento do Novo Mercado. Nesse sentido, foi concedido o prazo de 6 meses, para que a Companhia recomponha o seu comitê de auditoria, observando o art. 22, V do Regulamento, inclusive quanto a alínea “a”, onde ao menos um dos membros deve ser conselheiro independente da Companhia, conforme definição constante do art. 16 do Regulamento. | 24/10/2025 | 30/04/2026 | 
| SIMPAR S.A. | Novo Mercado | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do art. 70 do Regulamento do Novo Mercado. Nesse sentido, diante da recepção e consequente comunicação ao mercado acerca da renúncia do sr. Álvaro Novis ao cargo de membro do Comitê de Auditoria, a Companhia deverá, no prazo de 6 meses, recompor o referido comitê, observando o art. 22, V do Regulamento, inclusive quanto a alínea “a”, onde ao menos um dos membros deve ser conselheiro independente da Companhia, conforme definição constante do art. 16 do Regulamento. | 07/03/2025 | 05/11/2025 | 
| BAHEMA EDUCAÇÃO S.A. | Bovespa Mais | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional, nos termos do item 3.6.1 do Regulamento do Bovespa Mais, prorrogando o prazo de enquadramento do Percentual Mínimo de Ações em Circulação (correspondente a 25% das ações). | 10/02/2025 | 31/12/2025 | 
| BRQ S.A. | Bovespa Mais | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional, nos termos do item 3.6.1 do Regulamento do Bovespa Mais, prorrogando o prazo de enquadramento do Percentual Mínimo de Ações em Circulação (correspondente a 25% das ações). | 12/12/2024 | 31/12/2025 | 
| A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional em relação ao item 3.1.vi do Regulamento do Bovespa Mais, autorizando a emissão de ações preferenciais pela Companhia em quantidade e características para o fim específico de atendimento ao disposto no plano de concessão de ações, restando portanto a presente autorização condicionada à aprovação, em assembleia geral de acionistas da Companhia, a ser realizada até 31.12.2025, do novo plano de concessão de ações, baseado em ações preferenciais. | 26.09.2025 | - | ||
| IGUA SANEAMENTO S.A. | Bovespa Mais | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional, nos termos do item 3.6.1 do Regulamento do Bovespa Mais, prorrogando o prazo de enquadramento do Percentual Mínimo de Ações em Circulação (correspondente a 25% das ações). | 12/12/2024 | 31/12/2025 | 
| INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. | Bovespa Mais | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional, nos termos do item 3.6.1 do Regulamento do Bovespa Mais, prorrogando o prazo de enquadramento do Percentual Mínimo de Ações em Circulação (correspondente a 25% das ações). | 20/12/2024 | 31/12/2025 | 
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			 QUALITY SOFTWARE S.A.  | 
			Bovespa Mais | 
			 A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional, nos termos do item 3.6.1 do Regulamento do Bovespa Mais, prorrogando o prazo de enquadramento do Percentual Mínimo de Ações em Circulação (correspondente a 25% das ações).  | 
			
			 20/12/2024  | 
			
			 31/12/2025  | 
		
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			 NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A  | 
			Bovespa Mais | 
			 A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do item 3.6.1.1. do Regulamento do Bovespa Mais. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 24,56%.  | 
			12/12/2024 | 31/12/2025 | 
| BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO S.A. | Novo Mercado | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do art. 70 do Regulamento do Novo Mercado. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 18,84%. Para concessão do tratamento excepcional, a Companhia deve atender as seguintes contrapartidas: (i) manter comitê de auditoria estatutário aderente à Resolução CVM nº 23, de 25/02/2021 e ao art. 22 do RNM; (ii) divulgar, até o dia 31/07 de cada ano, relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base padrão internacionalmente aceito, como o da Global Reporting Initiative, ou o da estrutura internacional para relato integrado do International Integrated Reporting Council; (iii) manter, em sua política de indicação, previsão quanto à obrigatoriedade de indicar-se, ao menos, uma candidata do gênero feminino para ocupar posições no conselho de administração e na diretoria da Companhia. Dessa forma, a Companhia atuará de forma ativa para que (a) seu conselho de administração aprove a eleição de, ao menos, uma diretora, e (b) a proposta da administração das assembleias gerais que tenham por objeto a escolha dos membros do conselho de administração recomende a eleição de, ao menos, uma conselheira; (iv) contratar instituição para desenvolver atividades de formador de mercado, nos termos da Resolução CVM nº 133, de 10/06/2022, para as atividades de operação destinadas a fomentar a liquidez das ações emitidas pela Companhia no mercado secundário; e (v) adaptar seu estatuto social, até a próxima AGE a ser convocada após a concessão do tratamento excepcional, a fim de assegurar aos acionistas titulares de (a) 9% do capital social, o direito de requerer a convocação de assembleia especial para deliberar sobre a realização de nova avaliação, para efeito de determinação do valor de avaliação da Companhia e segunda avaliação, na hipótese de cancelamento de registro de companhia aberta, nos termos do art. 4ª-A da Lei 6.404/76; e (b) 9% do capital social, o direito de eleger, em votação em separado, um representante e respectivo suplente para o Conselho de Administração, nos termos do art. 141, §4º da Lei 6.404/76. | 14/11/2024 | 31/12/2026 | 
| CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. | Novo Mercado | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do art. 70 do Regulamento do Novo Mercado. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 12,39%. Para concessão do tratamento excepcional, a Companhia deve: (i) manter Comitê de Auditoria Estatutário; (ii) diulvugar, até o dia 31 de julho de cada ano, relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base padrão internacionalmente aceito, como o da Global Reporting Initiative (GRI) ou o da estrutura internacional para relato integrado do International Integrated Reporting Council (IIRC); (iii) manter disposições estatutárias relacionadas à tutela da dispersão acionária; (iv) manter a composição de seu Conselho de Administração com, no mínimo, 3 membros independentes ou 20%, o que for maior; (v) manter participação do gênero feminino em seu Conselho de Administração; (vi) manter a contratação de formador de mercado para as ações de sua emissão; e (vii) prever em seu estatuto social, a fim de assegurar aos acionistas minoritários titulares de: (a) 5% do capital social, o direito de eleger, em votação em separado, um representante e respectivo suplente para o Conselho de Administração; (b) 3% do capital social, o direito de requerer a adoção do processo de voto múltiplo na eleição do Conselho de Administração; (c) 2% do capital social, o direito de convocar assembleias gerais nas situações de que trata o artigo 123 da Lei 6.404/76; e (d) 2% do capital social, o direito de requerer a exibição dos livros sociais na forma do artigo 105 da Lei 6.404/76. | 17/05/2024 | 31/12/2026 | 
| FERTILIZANTES HERINGER S.A. | Novo Mercado | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do art. 10 do Regulamento do Novo Mercado. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação, em patamar correspondente a, no mínimo, 10,023% até sua recomposição que deverá ocorrer em 27/06/2025. Na hipótese de o free float atingir patamar superior a 10,023%, em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3, não será permitida a sua redução. | 20/12/2024 | 31/12/2026 | 
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			 GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.  | 
			Novo Mercado | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Guararapes Confecções S.A. tratamento excepcional em relação ao artigo 10 do Regulamento do Novo Mercado. Nesse sentido, a companhia poderá manter temporariamente o free float abaixo do percentual mínimo definido pelo Regulamento, em patamar equivalente a, no mínimo, 16,41%. Na hipótese de o free float alcançar patamar superior a 16,41%, em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3, não será permitida a sua reduçãoexceto se a Companhia estiver atendendo o critério de ADTV mínimo. Como condição para a concessão desse tratamento excepcional, a companhia deverá observar as seguintes condições: (i) manter um mínimo de duas mulheres nos cargos da alta administração, sendo uma delas membro independente no Conselho de Administração; (ii) manter a contratação de Formador de Mercado, para fomentar a liquidez das ações de sua emissão; (iii) manter, em sua política de indicação, regra de diversidade que assegure, no mínimo, duas mulheres nos cargos de alta administração, sendo uma delas membro independente no Conselho de Administração; (iv) manter, em seu estatuto social, a redução para 8% da participação mínima no capital social exigida para eleger, em votação em separado, um representante e respectivo suplente para o Conselho de Administração; e (v) divulgar, até o dia 31 de julho de cada ano, o relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base um padrão internacionalmente aceito, como o da GRI ou o da estrutura internacional para relato integrado do IIRC. | 19/12/2024 | 31/12/2026 | 
| BLAU FARMACÊUTICA S.A. | Novo Mercado | 
			 A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do art. 10 do Regulamento do Novo Mercado. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 16,55%. Na hipótese de o free float alcançar patamar superior a 16,55%, em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3, não será permitida a sua redução, até que seja atingido o percentual mínimo, de 20%, definido no Regulamento. Para concessão do tratamento excepcional, a Companhia deve (i) divulgar, até o dia 31/07 de cada ano, relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base padrão internacionalmente aceito, como o da GRI ou o da estrutura internacional para relato integrado do IIRC; e (ii) manter um mínimo de três membros independentes no conselho de administração, conforme definição do Regulamento, sendo um deles com experiência em assuntos ESG; (iii) manter a contratação de formador de mercado; e (iv) manter em seu estatuto social, o percentual de participação acionária necessário para o exercício dos seguintes direitos, assegurando, assim, proteções aos acionistas minoritários, de: a. 8% do capital social, o direito de eleger, em votação em separado, um representante e respectivo suplente para o Conselho de Administração, nos termos do art. 141 da Lei 6.404/76; e b. 8% das ações em circulação no mercado, o direito de requerer a convocação de assembleia especial para deliberar sobre a realização de nova avaliação, para efeito de determinação do valor de avaliação da Companhia e segunda avaliação, na hipótese de cancelamento de registro de companhia aberta, nos termos do art. 4ª-A da Lei 6.404/76.  | 
			
			 12/12/2024  | 
			
			 31/12/2026  | 
		
| HOSPITAL MATER DEI S/A. | Novo Mercado | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do art. 10 do Regulamento do Novo Mercado. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 15,00% do capital social até 31/12/2025. Na hipótese de o free float alcançar patamar superior a 15,00%, em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3, não será permitida a sua redução, até que seja atingido o percentual mínimo, de 20%, definido no Regulamento. Como condição para a concessão desse tratamento excepcional, a companhia deverá observar as seguintes condições: (i) divulgar, até o dia 31/07 de cada ano, relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base padrão internacionalmente aceito, como o da GRI ou o da estrutura internacional para relato integrado do IIRC; e (ii) manter a contratação de Formador de Mercado, para fomentar a liquidez das ações de sua emissão. | 06/11/2024 | 31/12/2026 | 
| CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A. | Bovespa Mais | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional, nos termos do item 3.6.1 do Regulamento do Bovespa Mais, prorrogando o prazo de enquadramento do Percentual Mínimo de Ações em Circulação (correspondente a 25% das ações). | 14/05/2025 | 31/08/2027 | 
| GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. | Nível 2 | 
			 A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do item 14.4 do Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa, tendo em vista o pedido de manutenção do tratamento excepcional do cálculo de Percentual Mínimo de Ações em Circulação, exigido pelo item 3.1 do Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa (”Regulamento do Nível 2”), concedido por meio do Ofício 070-2015-DP de 23.03.2015, para que o Percentual Mínimo de Ações em Circulação possa ser computado com base apenas nas ações preferenciais – ainda que suas ações ordinárias estejam admitidas a negociação –, sob a condição de que o Percentual Mínimo de Ações em Circulação seja superior a 50% da referida espécie de ações da Companhia. Para concessão do tratamento excepcional, a Companhia deve (i) conservar em sua estrutura o Comitê de Auditoria Estatutário aderente à Resolução CVM 23/21; e (ii) divulgar, até o dia 31 de julho de cada ano, iniciando-se em 2022, relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base padrão internacionalmente aceito, como o da Global Reporting Initiative (GRI) ou o da estrutura internacional para relato integrado do International Integrated Reporting Council (IIRC). O Tratamento Excepcional continuará operando seus regulares efeitos até o momento em que as ações ordinárias de emissão da Companhia passem a ser efetivamente negociadas ou, de qualquer outra forma, venham a ser transferidas para investidores não integrantes do controle da Companhia. Em razão do aumento de capital privado, em que houve a subscrição total ou parcial pelos acionistas controladores em função da ausência do exercício do direito de preferência pelos acionistas minoritários, homologado em 14/07/2025, a Companhia tem prazo de 18 meses para recompor seu free float a 50% das ações preferenciais, podendo manter, nesse período, um percentual de ações preferenciais em livre circulação não inferior a 0,775%.  | 
			16/12/2021 | 18/01/2027 | 
| RENOVA | Nível 2 | Em razão do aumento de capital privado, em que houve a subscrição total ou parcial pelos acionistas controladores em função da ausência do exercício do direito de preferência pelos acionistas minoritários, comunicado em 28/04/2025, a Companhia tem prazo de 18 meses para recompor seu free float, em analogia ao art. 11 do RNM. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 10,463%. | 27/05/2025 | 28/10/2026 | 
| CIABRASF | Novo Mercado | Em razão do aumento de capital privado, em que houve a subscrição total ou parcial pelos acionistas controladores em função da ausência do exercício do direito de preferência pelos acionistas minoritários, comunicado em 12/05/2025, a Companhia tem prazo de 18 meses para recompor seu free float, nos termos do art. 11 do RNM. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 3,034%. | 22/05/2025 | 31/12/2026 | 
| ALLIAR | Novo Mercado | Em razão do aumento de capital privado, em que houve a subscrição total ou parcial pelos acionistas controladores em função da ausência do exercício do direito de preferência pelos acionistas minoritários, comunicado em 02.01.2025, a Companhia tem prazo de 18 meses para recompor seu free float, nos termos do art. 11 do RNM. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 5,602%. | 17/01/2025 | 31/12/2026 | 
| LOJAS MARISA | Novo Mercado | Em razão do aumento de capital privado, em que houve a subscrição total ou parcial pelos acionistas controladores em função da ausência do exercício do direito de preferência pelos acionistas minoritários, comunicado em 05/08/2024, a Companhia tem prazo de 18 meses para recompor seu free float, nos termos do art. 11 do RNM. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 6,924%. | 19/08/2024 | 31/12/2026 | 
| REAGINVEST | Novo Mercado | Em razão do aumento de capital privado, em que houve a subscrição total ou parcial pelos acionistas controladores em função da ausência do exercício do direito de preferência pelos acionistas minoritários, comunicado em 02/06/2025, a Companhia tem prazo de 18 meses para recompor seu free float, nos termos do art. 11 do RNM. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 11,682%. | 13/06/2025 | 31/12/2026 | 
| DASA | Novo Mercado | Em razão do aumento de capital privado, em que houve a subscrição total ou parcial pelos acionistas controladores em função da ausência do exercício do direito de preferência pelos acionistas minoritários, comunicado em 25/11/2024, a Companhia tem prazo de 18 meses para recompor seu free float, nos termos do art. 11 do RNM. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 14,11%. | 20/12/2025 | 31/12/2026 | 
| CASAS BAHIA | Novo Mercado | Em razão do aumento de capital privado, em que houve a subscrição total ou parcial pelos acionistas controladores em função da ausência do exercício do direito de preferência pelos acionistas minoritários, comunicado em 06/08/2025, a Companhia tem prazo de 18 meses para recompor seu free float, nos termos do art. 11 do RNM. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 14,54%. | 28/08/2025 | 06/02/2027 | 
| INFRACOMM | Novo Mercado | Em razão do aumento de capital privado, em que houve a subscrição total ou parcial pelos acionistas controladores em função da ausência do exercício do direito de preferência pelos acionistas minoritários, comunicado em 03/10/2025, a Companhia tem prazo de 18 meses para recompor seu free float, nos termos do art. 11 do RNM. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 13,30%. | 13/10/2025 | 12/04/2027 | 
| BANCO BMG S.A. | Nível 1 | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu ao Banco tratamento excepcional nos termos do art. 3.1 (vi) do Regulamento de Listagem Nível 1, para que o Percentual Mínimo de Ações em Circulação possa ser computado observando percentual mínimo de 15% de seu capital social e 50% do total de ações preferenciais. Para concessão do tratamento excepcional, o Banco deverá: (i) manter cláusula compromissória de arbitragem no estatuto social; (ii) manter cláusula estatutária que preveja o direito de tag along de 100% para os acionistas minoritários, bem como a quantidade de conselheiros independentes a ser observada; (iii) divulgar fatos relevantes e outros avisos em inglês; (iv) realizar teleconferência de resultados até, no máximo, 5 dias úteis após a divulgação de informações trimestrais; e (v) divulgar, até o dia 31 de julho de cada ano, iniciando-se em 2024, relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base padrão internacionalmente aceito, como o da Global Reporting Initiative (GRI) ou o da estrutura internacional para relato integrado do International Integrated Reporting Council (IIRC). | 14/11/2022 | - | 
| RAÍZEN S.A. | Nível 2 | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do item 3.1 do Regulamento do Nível 2, para que o Percentual Mínimo de Ações em Circulação possa ser mantido abaixo do mínimo definido pelo Regulamento, igual ou superior, no mínimo, a 10% do capital social. Para concessão do tratamento excepcional, a Companhia deve: (i) divulgar, até 31 de julho de cada ano, relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base padrão internacionalmente aceito, como o Global Reporting Initiative (GRI) ou o da estrutura internacional para relato integrado do International Integrated Reporting Council (IIRC); e (ii) manter, em seu estatuto social, cláusula de redução de quórum necessário para o exercício do direito de eleição de membro do conselho de administração em separado (art. 141, §4º, da LSA) de 10% para 8%. | 17/12/2021 | - | 
| TRACK & FIELD CO S.A. | Nível 2 | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional em relação a determinadas regras previstas no Regulamento de Listagem do Nível 2, a partir da adoção de práticas previstas no Regulamento do Novo Mercado, bem como da observância de condições previamente estabelecidas. Para maiores informações a respeito desta condição excepcional, acessar este link. | 07/08/2020 | - | 
| 
			 PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS  | 
			Nível 2 | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional, nos termos do item 14.4 do Regulamento do Nível 2. Nesse sentido, foi permitida a listagem da Companhia sem que fosse assegurado o direito de voto às ações preferenciais, considerando (i) o disposto na Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo); (ii) o mecanismo de compensação proposto pela Companhia, segundo o qual (a) o atual Comitê de Minoritários teria suas atribuições ampliadas, passando a examinar e opinar, em caráter consultivo e não vinculante, sobre as proposições relativas às matérias em que as ações preferenciais deveriam ter direito de voto; e (b) o relatório ou parecer do Comitê e a manifestação do Conselho de Administração, quando esta divergisse do parecer do Comitê, seriam incluídos na proposta da administração que instruiria o voto dos acionistas em assembleia; e (iii) a composição do conselho de administração da Companhia (no mínimo, 40% de conselheiros independentes). Caso a Lei do Petróleo seja alterada, passando a permitir que as ações preferenciais tenham direito de voto, o tratamento excepcional será automaticamente revogado e a Companhia deverá passar a observar o Regulamento na íntegra. Caso a Companhia não adote as medidas necessárias, estará sujeita à aplicação de sanções nos termos do Regulamento do Nível 2 e do respectivo Regulamento de Sanções.O tratamento excepcional será igualmente revogado se (i) o mecanismo de compensação não for observado; (ii) o estatuto social for alterado, passando a prever número mínimo de conselheiros independentes inferior a 40%; ou (iii) o Conselho de Administração passar a ser composto por menos de 40% de membros independentes. Também nesses casos a Companhia ficará sujeita à aplicação de sanções. | 09/05/2018 | - | 
Historicamente, a B3 já analisou as seguintes dispensas:
| Companhia | Segmento | Assunto | Data da decisão | Decisão | 
| AERIS | Novo Mercado | Free Float | 30/10/2020 | Deferido | 
| ALPHAVILLE | Novo Mercado | Free Float | 17/10/2022 | Deferido | 
| 08/02/2021 | ||||
| 09/12/2020 | ||||
| 22/06/2022 | ||||
| 13/07/2022 | ||||
| ATMA SA | Novo Mercado | Free Float | 01/07/2021 | Deferido | 
| AUTOMETAL | Novo Mercado | Free Float | 15/02/2012 | Deferido | 
| 04/02/2011 | Deferido | |||
| BANCO INTER | Nível 2 | A B3, nos termos do item 14.4 do Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa (“Nível 2”), mediante solicitações fundamentadas, concedeu ao Banco Inter S.A. (“Inter” ou “Companhia”) tratamento excepcional, autorizando a saída do segmento com adoção de mecanismo alternativo à realização de Oferta Pública de Aquisição de Ações (“OPA”). A saída do Nível 2 ocorrerá no contexto de reorganização societária, destinada a migrar a base acionária do Inter para sua controladora indireta, a Inter & Co, Inc. (“ListCo”), cujas ações, negociadas na Nasdaq, darão lastro a programa de BDR Nível I (“BDRs ListCo”). Pela reorganização, a Companhia terá as ações de sua emissão incorporadas pela sua controladora direta, a Inter Holding Financeira S.A. (“HoldCo”), com entrega, aos acionistas não-controladores do Inter, de ações preferenciais de emissão da HoldCo, as quais, por sua vez, serão obrigatoriamente resgatáveis mediante pagamento em BDRs LisCo ou em dinheiro (“Cash-Out”), pelo valor econômico das ações resgatadas. Nos termos da autorização concedida, a opção pelo Cash-Out (i) pode ter os acionistas legitimados a exercê-la definidos em função das ações detidas em uma certa data de corte, desde que não anterior à data da primeira divulgação da estrutura da reorganização (“Data de Corte”); (ii) pode estar sujeita a um limite de desembolso financeiro, com rateio do valor em dinheiro dentre os optantes e pagamento da diferença em BDRs ListCo, desde tal limite assegure a liquidação em dinheiro de, no mínimo, 10% das ações em circulação da Companhia (“Cap”); e (iii) deve ter prazo de exercício fixado em bases razoáveis para viabilizar a efetiva escolha do acionista e o adequado tratamento das posições em empréstimo. Adicionalmente, a concessão do tratamento excepcional foi condicionada, em suma, a que (i) as deliberações sobre a escolha do avaliador (ou sua ratificação), a apreciação do laudo, a reorganização societária e a saída do Nível 2, com as alterações estatutárias correspondentes, sejam adotadas em assembleia geral na qual todas as ações tenham direito a um voto, independentemente da espécie ou classe, mediante aprovação da maioria das ações em circulação presentes, observado o disposto no item 10.1 e subitens do regulamento do Nível 2; (ii) o Formulário de Referência fosse reapresentado, de forma a complementar o item 15 com todas as informações exigidas pela regulamentação aplicável, a fim de permitir a adequada identificação dos acionistas aptos a serem computados para fins de instalação e votação nas assembleias gerais pertinentes, sendo que a B3 não se manifestou sobre a existência de eventual impedimento de voto em relação a nenhum acionista em particular; e (iii) o programa de BRDs ListCo fosse tempestivamente implementado. | 
			 12/04/2021 19/01/2022 13/04/2022  | 
			Deferido | 
| BANCO PAN | Nível 1 | Free Float | 24/02/2022 | Deferido | 
| 08/08/2018 | Indeferido | |||
| 01/07/2016 | Deferido | |||
| 08/05/2015 | Deferido | |||
| BIOSEV | Novo Mercado | Free Float | 31/12/2020 | Deferido | 
| 22/11/2019 | Deferido | |||
| 22/03/2013 | Deferido | |||
| 18/12/2020 | Deferido | |||
| BANCO BMG | Nível 1 | Free Float | 25/08/2023 | Indeferido | 
| 17/02/2022 | Deferido | |||
| 28/08/2019 | Deferido | |||
| BLAU FARMACÊUTICA | Novo Mercado | Free Float | 20/09/2023 | Deferido | 
| 14/04/2021 | Deferido | |||
| BRF | Novo Mercado | Reunião Pública com Analistas | 21/11/2017 | Deferido | 
| BRISANET PARTICIPAÇÕES S.A. | Novo Mercado | Free Float | 30/09/2022 | Indeferido | 
| 28/01/2022 | Deferido | |||
| 16/07/2021 | Deferido | |||
| BRQ S.A. | Bovespa Mais | Free Float | 05/03/2024 | Deferido | 
| BR PHARMA | Novo Mercado | Free Float | 14/11/2016 | Deferido | 
| BTGP BANCO | Nível 2 | Estatuto Social | 05/06/2019 | Deferido | 
| Free Float | 23/05/2019 | Deferido | ||
| CAIXA SEGURIDADE | Novo Mercado | Eleição em Separado | 29/07/2021 | Deferido | 
| CARREFOUR BR | Novo Mercado | Reunião Pública com Analistas | 01/01/2017 | Deferido | 
| Free Float | 08/05/2017 | Deferido | ||
| CESP | Nível 1 | Reunião Pública com Analistas | 05/12/2018 | Deferido | 
| COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO | Novo Mercado | Free Float | 17/06/2021 | Deferido | 
| CPFL ENERGIA | Novo Mercado | Free Float | 18/04/2019 | Deferido | 
| 31/11/2017 | Deferido | |||
| CRUZEIRO DO SUL | Nível 1 | Free Float | 27/05/2011 | Deferido | 
| 19/05/2010 | Deferido | |||
| 27/04/2009 | Deferido | |||
| CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. | Novo Mercado | Free Float | 03/02/2021 | Deferido | 
| 29/07/2022 | Deferido | |||
| 14/08/2023 | Deferido | |||
| CSN MINERAÇÃO S.A. | Nível 2 | Free Float | 11/02/2021 | Deferido | 
| CYRE COM-CCP | Novo Mercado | Free Float | 07/06/2017 | Deferido | 
| 27/12/2018 | Indeferido | |||
| DASA | Novo Mercado | Free Float | 13/07/2022 | Deferido | 
| 06/04/2021 | Deferido | |||
| EVEN | Novo Mercado | Acumulação de Cargos | 24/03/2014 | Deferido | 
| GRUPO NATURA | Novo Mercado | Acumulação de Cargos | 25/02/2022 | Deferido | 
| Novo Mercado | Acumulação de Cargos | 23/03/2020 | Deferido | |
| GOL | Nível 2 | Free Float | 23/03/2015 | Deferido | 
| GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Novo Mercado | Free Float | 18/10/2023 | Deferido | 
| HBR REALY | Novo Mercado | Free Float | 19/03/2021 | Deferido | 
| IGUA SANEAMENTO S.A. | Bovepsa Mais | Free Float | 18/12/2023 | Deferido | 
| 09/04/2021 | Deferido | |||
| IMC S.A. | Novo Mercado | Esforços de Dispresão Acionária | 27/10/2017 | Deferido | 
| INDUSVAL | Nível 2 | Free Float | 08/07/2020 | Deferido | 
| 27/01/2020 | Deferido | |||
| 17/12/2019 | Deferido | |||
| INTELBRAS S.A. | Novo Mercado | Free Float | 01/02/2021 | Deferido | 
| JSL | Novo Mercado | Free Float | 24/11/2021 | Deferido | 
| 16/03/2021 | ||||
| 20/08/2020 | ||||
| JHSF PART | Novo Mercado | Free Float | 06/07/2018 | Indeferido | 
| 22/12/2015 | Deferido | |||
| 21/10/2011 | ||||
| 14/04/2011 | ||||
| 05/03/2010 | ||||
| 12/04/2007 | ||||
| KORA SAÚDE PARTICIPAÇÕES S.A. | Novo Mercado | Free Float | 01/04/2022 | Deferido | 
| 09/08/2021 | ||||
| LE LIS BLANC | Novo Mercado | Esforços de Dispersão Acionária | 01/11/2017 | Deferido | 
| LOG-IN LOGISTICA INTERMODAL S.A. | Novo Mercado | Free Float | 14/11/2022 | Deferido | 
| Eleição de Conselheiros Independentes | 09/09/2022 | Deferido | ||
| MAESTRO LOCADORA S.A. | Bovespa Mais | Free Float | 19/12/2023 | Deferido | 
| MATER DEI S.A. | Novo Mercado | Free Float | 14/06/2022 | Deferido | 
| 25/03/2021 | Deferido | |||
| MULTILASER INDUSTRIAL S.A. | Novo Mercado | Free Float | 01/04/2022 | Deferido | 
| 22/06/2021 | ||||
| NET | Nível 2 | Free Float | 04/11/2011 | Deferido | 
| NORTCQUIMICA | Bovespa Mais | Free Float | 14/12/2020 | Deferido | 
| 12/11/2020 | Deferido | |||
| 29/01/2020 | Deferido | |||
| NUTRIPLANT | Bovespa Mais | Free Float | 19/08/2024 | Deferido | 
| 25/08/2022 | Deferido | |||
| 29/06/2015 | Deferido | |||
| 18/06/2015 | Deferido | |||
| 05/07/2013 | Deferido | |||
| OSX BRASIL | Novo Mercado | Free Float | 30/03/2012 | Deferido | 
| 19/03/2010 | Deferido | |||
| P.ACUCAR-CBD | Novo Mercado | Prazo de Mandato | 27/11/2019 | Deferido | 
| PINE | Nível 2 | Free Float | 30/09/2015 | Deferido | 
| 06/02/2015 | Deferido | |||
| 30/04/2014 | Deferido | |||
| POMIFRUTAS | Novo Mercado | Eleição de Conselheiro Independente | 12/11/2022 | Deferido | 
| REDENTOR | Novo Mercado | Free Float | 01/05/2011 | Deferido | 
| QUALITY SOFTWARE S.A. | Bovespa Mais | Free Float | 18/12/2023 | Deferido | 
| 
			 10/03/2021  | 
			Deferido | |||
| RAÍZEN | Nível 2 | Free Float | 16/07/2021 | Deferido | 
| SANTANDER BR | Nível 2 | Free Float | 08/10/2013 | Deferido | 
| 05/10/2012 | Deferido | |||
| 07/10/2009 | Deferido | |||
| TAESA | Nível 2 | Free Float | 30/06/2011 | Deferido | 
| 03/11/2010 | Deferido | |||
| TEREOS | Novo Mercado | Free Float | 25/07/2011 | Deferido | 
| 28/07/2010 | Deferido | |||
| TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S.A. | Novo Mercado | Free Float | 04/08/2022 | Deferido | 
| 05/07/2021 | Deferido | |||
| UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A. | Novo Mercado | Free Float | 08/07/2021 | Deferido | 
| VIGOR FOOD | Novo Mercado | Free Float | 11/08/2014 | Deferido | 
| VAMOS | Novo Mercado | Free Float | 18/01/2021 | Deferido | 
| WIZ CO | Novo Mercado | Composição do Comitê de Auditoria | 01/04/2024 | Indeferido |