Os Regulamentos dos Segmentos Especiais preveem que o presidente pode solucionar casos omissos ou excepcionais, sendo que os tratamentos excepcionais são divulgados na página de cada companhia no site da B3. Basta acessar a página “Empresas Listadas”, realizar a busca da companhia e, na página dela, expandir o menu “Condições Excepcionais”.
Os casos mais comuns de dispensa são relacionados ao Percentual Mínimo de Ações em Circulação.
Atualmente, as companhias dispensadas do cumprimento das regras são as seguintes:
Companhia | Segmento | Condição Excepcional | Data da concessão | Prazo para cumprimento |
BRQ S.A. | Bovespa Mais | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional, nos termos do item 3.6.1 do Regulamento do Bovespa Mais, prorrogando o prazo de enquadramento do Percentual Mínimo de Ações em Circulação (correspondente a 25% das ações). Dessa forma, a Companhia deverá até, no máximo 31.12.2024, enquadrar o Percentual Mínimo de Ações em Circulação. | 05/03/2024 | 31/12/2024 |
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. | NM | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do art. 70 do Regulamento do Novo Mercado. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 12,39% do capital social até 30/06/2025. Para concessão do tratamento excepcional, a Companhia deve manter as contrapartidas já estabelicidas nas cartas DIE 36/2021, 272/2022 e 294/2023. | 17/06/2024 | 30/06/2025 |
CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A. | Bovespa Mais | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional, em relação ao Item 3.6.1 do Regulamento de Listagem e de Aplicação de Sanções Pecuniárias do Bovespa Mais (“Regulamento”), que estabelece regra referente à manutenção de percentual mínimo de ações em circulação (“free float”). Foi prorrogado o prazo para o enquadramento do Percentual Mínimo de Ações em Circulação, qual seja, 25% do capital social. | 22/12/2023 | 31/08/2025 |
QUALITY SOFTWARE S.A. |
Bovespa Mais |
A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional, em relação ao Item 3.6.1 do Regulamento de Listagem e de Aplicação de Sanções Pecuniárias do Bovespa Mais (“Regulamento”), que estabelece regra referente à manutenção de percentual mínimo de ações em circulação (“free float”). Foi prorrogado o prazo para o enquadramento do Percentual Mínimo de Ações em Circulação, qual seja, 25% do capital social. |
18/12/2023 |
31/12/2024 |
MAESTRO LOCADORA S.A. | Bovespa Mais | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional, em relação ao Item 3.6.1 do Regulamento de Listagem e de Aplicação de Sanções Pecuniárias do Bovespa Mais (“Regulamento”), que estabelece regra referente à manutenção de percentual mínimo de ações em circulação (“free float”). Foi prorrogado o prazo para o enquadramento do Percentual Mínimo de Ações em Circulação, qual seja, 25% do capital social. | 19/12/2023 | 31/12/2024 |
NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A |
Bovespa Mais |
A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do item 3.6.1.1. do Regulamento do Bovespa Mais. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 24,56%. A redução do free float ao percentual acima justifica-se exclusivamente pela execução de programa de opções de compra de ações, e, na hipótese de o free float alcançar patamar superior a 24,56%, em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3, não será permitida a sua redução, respeitando o mínimo de 24,56%, desde que por força da implementação de novos programa de opções de compra de ações, até que seja atingido o percentual mínimo, de 25%, definido no Regulamento. |
19/08/2024 | 31/12/2024 |
GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. |
Novo Mercado | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Guararapes Confecções S.A. tratamento excepcional em relação ao artigo 10 do Regulamento do Novo Mercado. Nesse sentido, a companhia poderá manter temporariamente o free float abaixo do percentual mínimo definido pelo Regulamento, em patamar equivalente a, no mínimo, 16,41%. Na hipótese de o free float alcançar patamar superior a 16,41%, em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3, não será permitida a sua reduçãoexceto se a Companhia estiver atendendo o critério de ADTV mínimo. Como condição para a concessão desse tratamento excepcional, a companhia deverá observar as seguintes condições: (i) manter um mínimo de duas mulheres nos cargos da alta administração, sendo uma delas membro independente no Conselho de Administração; (ii) alterar, até a assembleia que aprovar as demonstrações financeiras de 2023, limitado a 30.04.2024: a)sua Política de Indicação de forma a contemplar a regra de diversidade mencionada no item (i) acima; e b)seu estatuto social, estabelecendo a participação mínima de 8% do capital social, para os acionistas exercerem o direito de eleger, em votação em separado, um representante e respectivo suplente para o Conselho de Administração; e (iii) manter a contratação de Formador de Mercado, para fomentar a liquidez das ações de sua emissão. | 18/10/2023 | 31/12/2024 |
BLAU FARMACÊUTICA S.A. | Novo Mercado |
A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do art. 10 do Regulamento do Novo Mercado. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação abaixo do requerido, em patamar correspondente a, no mínimo, 16,52% do capital social até 31.12.2024.Na hipótese de o free float alcançar patamar superior a 16,52%, em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3, não será permitida a sua redução, até que seja atingido o percentual mínimo, de 20%, definido no Regulamento. Para concessão do tratamento excepcional, a Companhia deve (i) divulgar, até o dia 31/07 de cada ano, relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base padrão internacionalmente aceito, como o da GRI ou o da estrutura internacional para relato integrado do IIRC; e (ii) manter um mínimo de três membros independentes no conselho de administração, conforme definição do Regulamento, sendo um deles com experiência em assuntos ESG; (iii) realizar a reforma do seu estatuto social, até 15.11.2023, a fim de assegurar aos acionistas minoritários titulares de (a) 5% do capital social, o direito de eleger, em votação em separado, um representante e respectivo suplente para o Conselho de Administração; (b) 3% do capital social, o direito de requerer a adoção do processo de voto múltiplo na eleição do Conselho de Administração; (c) 2% do capital social, o direito de convocar assembleias gerais nas situações de que trata o artigo 123 da Lei 6.404/76; e (d) 2% do capital social, o direito de requerer a exibição dos livros sociais na forma do artigo 105 da Lei 6.404/76. |
20/09/2023 |
31/12/2024 |
IGUA SANEAMENTO S.A. | Bovespa Mais | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional, nos termos do item 3.6.1 do Regulamento do Bovespa Mais, prorrogando o prazo de enquadramento do Percentual Mínimo de Ações em Circulação (correspondente a 25% das ações). Dessa forma, a Companhia deverá até, no máximo 31.12.2024, enquadrar o Percentual Mínimo de Ações em Circulação. | 01/03/2024 | 31/12/2024 |
DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. | Novo Mercado |
A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do art. 10 do Regulamento do Novo Mercado. Nesse sentido, foi permitido, temporariamente, o Percentual Mínimo de Ações em Circulação, em patamar correspondente a, no mínimo, 19,31% até sua recomposição que deverá ocorrer em 19/02/2025. Na hipótese de o free float atingir patamar superior a 19,31%, em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3, não será permitida a sua redução. Para concessão do tratamento excepcional, a Companhia deve: i.adaptar seu estatuto social, na próxima assembleia geral a ser convocada, a fim de ajustar as regras de participação acionária mínima para (i) 8% de seu capital social para o exercício do direito de eleição de membro do conselho de administração em separado (art. 141, §4º da Lei 6.404/76) e (ii) 8% das ações em circulação para requisição de convocação de assembleia especial para deliberar sobre a avaliação da companhia na hipótese de cancelamento de seu registro de companhia aberta (art. 4º-A da Lei 6.404/76); ii.manter a divulgação anual de relatório de sustentabilidade, até 31 de julho de cada ano, com base em padrão internacionalmente aceito; iii.manter na composição de seu Conselho de Administração, no mínimo, 40% de membros independentes; iv.manter a contratação de formador de mercado para as ações de sua emissão; v.antecipar, até 31.12.2024, a aprovação e implementação de alterações à sua Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária e a sua Política de Remuneração, para que tais políticas estejam em linha com o que prevê o Anexo ASG do Regulamento de Emissores da B3 (artigos 5° e 6° do Anexo B); e vi.realizar AGE, até 31.12.2024, para aprovar a criação de Comitê de Auditoria Estatutário aderente à Resolução CVM n° 23/2021 e correspondente alteração estatutária. |
20/02/2024 |
19/02/2025 |
BANCO BMG S.A. | Nível 1 | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu ao Banco tratamento excepcional nos termos do art. 3.1 (vi) do Regulamento de Listagem Nível 1, para que o Percentual Mínimo de Ações em Circulação possa ser computado observando percentual mínimo de 15% de seu capital social e 50% do total de ações preferenciais. Para concessão do tratamento excepcional, o Banco deverá: (i) manter cláusula compromissória de arbitragem no estatuto social; (ii) manter cláusula estatutária que preveja o direito de tag along de 100% para os acionistas minoritários, bem como a quantidade de conselheiros independentes a ser observada; (iii) divulgar fatos relevantes e outros avisos em inglês; (iv) realizar teleconferência de resultados até, no máximo, 5 dias úteis após a divulgação de informações trimestrais; e (v) divulgar, até o dia 31 de julho de cada ano, iniciando-se em 2024, relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base padrão internacionalmente aceito, como o da Global Reporting Initiative (GRI) ou o da estrutura internacional para relato integrado do International Integrated Reporting Council (IIRC). | 14/11/2022 | - |
RAÍZEN S.A. | Nível 2 | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do item 3.1 do Regulamento do Nível 2, para que o Percentual Mínimo de Ações em Circulação possa ser mantido abaixo do mínimo definido pelo Regulamento, igual ou superior, no mínimo, a 10% do capital social. Para concessão do tratamento excepcional, a Companhia deve: (i) divulgar, até 31 de julho de cada ano, relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base padrão internacionalmente aceito, como o Global Reporting Initiative (GRI) ou o da estrutura internacional para relato integrado do International Integrated Reporting Council (IIRC); e (ii) manter, em seu estatuto social, cláusula de redução de quórum necessário para o exercício do direito de eleição de membro do conselho de administração em separado (art. 141, §4º, da LSA) de 10% para 8%. | 17/12/2021 | - |
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. | Nível 2 | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do item 14.4 do Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa, tendo em vista o pedido de manutenção do tratamento excepcional do cálculo de Percentual Mínimo de Ações em Circulação, exigido pelo item 3.1 do Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa (”Regulamento do Nível 2”), concedido por meio do Ofício 070-2015-DP de 23.03.2015, para que o Percentual Mínimo de Ações em Circulação possa ser computado com base apenas nas ações preferenciais – ainda que suas ações ordinárias estejam admitidas a negociação –, sob a condição de que o Percentual Mínimo de Ações em Circulação seja superior a 50% da referida espécie de ações da Companhia. Para concessão do tratamento excepcional, a Companhia deve (i) conservar em sua estrutura o Comitê de Auditoria Estatutário aderente à Resolução CVM 23/21; e (ii) divulgar, até o dia 31 de julho de cada ano, iniciando-se em 2022, relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base padrão internacionalmente aceito, como o da Global Reporting Initiative (GRI) ou o da estrutura internacional para relato integrado do International Integrated Reporting Council (IIRC). O Tratamento Excepcional continuará operando seus regulares efeitos até o momento em que as ações ordinárias de emissão da Companhia passem a ser efetivamente negociadas ou, de qualquer outra forma, venham a ser transferidas para investidores não integrantes do controle da Companhia. | 16/12/2021 | - |
TRACK & FIELD CO S.A. | Nível 2 | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional em relação a determinadas regras previstas no Regulamento de Listagem do Nível 2, a partir da adoção de práticas previstas no Regulamento do Novo Mercado, bem como da observância de condições previamente estabelecidas. Para maiores informações a respeito desta condição excepcional, acessar este link. | 07/08/2020 | - |
PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS |
Nível 2 | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional, nos termos do item 14.4 do Regulamento do Nível 2. Nesse sentido, foi permitida a listagem da Companhia sem que fosse assegurado o direito de voto às ações preferenciais, considerando (i) o disposto na Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo); (ii) o mecanismo de compensação proposto pela Companhia, segundo o qual (a) o atual Comitê de Minoritários teria suas atribuições ampliadas, passando a examinar e opinar, em caráter consultivo e não vinculante, sobre as proposições relativas às matérias em que as ações preferenciais deveriam ter direito de voto; e (b) o relatório ou parecer do Comitê e a manifestação do Conselho de Administração, quando esta divergisse do parecer do Comitê, seriam incluídos na proposta da administração que instruiria o voto dos acionistas em assembleia; e (iii) a composição do conselho de administração da Companhia (no mínimo, 40% de conselheiros independentes). Caso a Lei do Petróleo seja alterada, passando a permitir que as ações preferenciais tenham direito de voto, o tratamento excepcional será automaticamente revogado e a Companhia deverá passar a observar o Regulamento na íntegra. Caso a Companhia não adote as medidas necessárias, estará sujeita à aplicação de sanções nos termos do Regulamento do Nível 2 e do respectivo Regulamento de Sanções.O tratamento excepcional será igualmente revogado se (i) o mecanismo de compensação não for observado; (ii) o estatuto social for alterado, passando a prever número mínimo de conselheiros independentes inferior a 40%; ou (iii) o Conselho de Administração passar a ser composto por menos de 40% de membros independentes. Também nesses casos a Companhia ficará sujeita à aplicação de sanções. | 09/05/2018 | - |
Historicamente, a B3 já analisou as seguintes dispensas:
Companhia | Segmento | Assunto | Data da decisão | Decisão |
AERIS | Novo Mercado | Free Float | 30/10/2020 | Deferido |
ALPHAVILLE | Novo Mercado | Free Float | 17/10/2022 | Deferido |
08/02/2021 | ||||
09/12/2020 | ||||
22/06/2022 | ||||
13/07/2022 | ||||
ATMA SA | Novo Mercado | Free Float | 01/07/2021 | Deferido |
AUTOMETAL | Novo Mercado | Free Float | 15/02/2012 | Deferido |
04/02/2011 | Deferido | |||
BANCO INTER | Nível 2 | A B3, nos termos do item 14.4 do Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa (“Nível 2”), mediante solicitações fundamentadas, concedeu ao Banco Inter S.A. (“Inter” ou “Companhia”) tratamento excepcional, autorizando a saída do segmento com adoção de mecanismo alternativo à realização de Oferta Pública de Aquisição de Ações (“OPA”). A saída do Nível 2 ocorrerá no contexto de reorganização societária, destinada a migrar a base acionária do Inter para sua controladora indireta, a Inter & Co, Inc. (“ListCo”), cujas ações, negociadas na Nasdaq, darão lastro a programa de BDR Nível I (“BDRs ListCo”). Pela reorganização, a Companhia terá as ações de sua emissão incorporadas pela sua controladora direta, a Inter Holding Financeira S.A. (“HoldCo”), com entrega, aos acionistas não-controladores do Inter, de ações preferenciais de emissão da HoldCo, as quais, por sua vez, serão obrigatoriamente resgatáveis mediante pagamento em BDRs LisCo ou em dinheiro (“Cash-Out”), pelo valor econômico das ações resgatadas. Nos termos da autorização concedida, a opção pelo Cash-Out (i) pode ter os acionistas legitimados a exercê-la definidos em função das ações detidas em uma certa data de corte, desde que não anterior à data da primeira divulgação da estrutura da reorganização (“Data de Corte”); (ii) pode estar sujeita a um limite de desembolso financeiro, com rateio do valor em dinheiro dentre os optantes e pagamento da diferença em BDRs ListCo, desde tal limite assegure a liquidação em dinheiro de, no mínimo, 10% das ações em circulação da Companhia (“Cap”); e (iii) deve ter prazo de exercício fixado em bases razoáveis para viabilizar a efetiva escolha do acionista e o adequado tratamento das posições em empréstimo. Adicionalmente, a concessão do tratamento excepcional foi condicionada, em suma, a que (i) as deliberações sobre a escolha do avaliador (ou sua ratificação), a apreciação do laudo, a reorganização societária e a saída do Nível 2, com as alterações estatutárias correspondentes, sejam adotadas em assembleia geral na qual todas as ações tenham direito a um voto, independentemente da espécie ou classe, mediante aprovação da maioria das ações em circulação presentes, observado o disposto no item 10.1 e subitens do regulamento do Nível 2; (ii) o Formulário de Referência fosse reapresentado, de forma a complementar o item 15 com todas as informações exigidas pela regulamentação aplicável, a fim de permitir a adequada identificação dos acionistas aptos a serem computados para fins de instalação e votação nas assembleias gerais pertinentes, sendo que a B3 não se manifestou sobre a existência de eventual impedimento de voto em relação a nenhum acionista em particular; e (iii) o programa de BRDs ListCo fosse tempestivamente implementado. |
12/04/2021 19/01/2022 13/04/2022 |
Deferido |
BANCO PAN | Nível 1 | Free Float | 24/02/2022 | Deferido |
08/08/2018 | Indeferido | |||
01/07/2016 | Deferido | |||
08/05/2015 | Deferido | |||
BIOSEV | Novo Mercado | Free Float | 31/12/2020 | Deferido |
22/11/2019 | Deferido | |||
22/03/2013 | Deferido | |||
18/12/2020 | Deferido | |||
BANCO BMG | Nível 1 | Free Float | 25/08/2023 | Indeferido |
17/02/2022 | Deferido | |||
28/08/2019 | Deferido | |||
BLAU FARMACÊUTICA | Novo Mercado | Free Float | 14/04/2021 | Deferido |
BRF | Novo Mercado | Reunião Pública com Analistas | 21/11/2017 | Deferido |
BRISANET PARTICIPAÇÕES S.A. | Novo Mercado | Free Float | 30/09/2022 | Indeferido |
28/01/2022 | Deferido | |||
16/07/2021 | Deferido | |||
BR PHARMA | Novo Mercado | Free Float | 14/11/2016 | Deferido |
BTGP BANCO | Nível 2 | Estatuto Social | 05/06/2019 | Deferido |
Free Float | 23/05/2019 | Deferido | ||
CAIXA SEGURIDADE | Novo Mercado | Eleição em Separado | 29/07/2021 | Deferido |
CARREFOUR BR | Novo Mercado | Reunião Pública com Analistas | 01/01/2017 | Deferido |
Free Float | 08/05/2017 | Deferido | ||
CESP | Nível 1 | Reunião Pública com Analistas | 05/12/2018 | Deferido |
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO | Novo Mercado | Free Float | 17/06/2021 | Deferido |
CPFL ENERGIA | Novo Mercado | Free Float | 18/04/2019 | Deferido |
31/11/2017 | Deferido | |||
CRUZEIRO DO SUL | Nível 1 | Free Float | 27/05/2011 | Deferido |
19/05/2010 | Deferido | |||
27/04/2009 | Deferido | |||
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. | Novo Mercado | Free Float | 03/02/2021 | Deferido |
29/07/2022 | Deferido | |||
14/08/2023 | Deferido | |||
CSN MINERAÇÃO S.A. | Nível 2 | Free Float | 11/02/2021 | Deferido |
CYRE COM-CCP | Novo Mercado | Free Float | 07/06/2017 | Deferido |
27/12/2018 | Indeferido | |||
DASA | Novo Mercado | Free Float | 13/07/2022 | Deferido |
06/04/2021 | Deferido | |||
EVEN | Novo Mercado | Acumulação de Cargos | 24/03/2014 | Deferido |
GRUPO NATURA | Novo Mercado | Acumulação de Cargos | 25/02/2022 | Deferido |
Novo Mercado | Acumulação de Cargos | 23/03/2020 | Deferido | |
GOL | Nível 2 | Free Float | 23/03/2015 | Deferido |
HBR REALY | Novo Mercado | Free Float | 19/03/2021 | Deferido |
IGUA SANEAMENTO S.A. | Bovepsa Mais | Extensão de Prazo para Composição do Free Float | 09/04/2021 | Deferido |
IMC S.A. | Novo Mercado | Esforços de Dispresão Acionária | 27/10/2017 | Deferido |
INDUSVAL | Nível 2 | Free Float | 08/07/2020 | Deferido |
27/01/2020 | Deferido | |||
17/12/2019 | Deferido | |||
INTELBRAS S.A. | Novo Mercado | Free Float | 01/02/2021 | Deferido |
JSL | Novo Mercado | Free Float | 24/11/2021 | Deferido |
16/03/2021 | ||||
20/08/2020 | ||||
JHSF PART | Novo Mercado | Free Float | 06/07/2018 | Indeferido |
22/12/2015 | Deferido | |||
21/10/2011 | ||||
14/04/2011 | ||||
05/03/2010 | ||||
12/04/2007 | ||||
KORA SAÚDE PARTICIPAÇÕES S.A. | Novo Mercado | Free Float | 01/04/2022 | Deferido |
09/08/2021 | ||||
LE LIS BLANC | Novo Mercado | Esforços de Dispersão Acionária | 01/11/2017 | Deferido |
LOG-IN LOGISTICA INTERMODAL S.A. | Novo Mercado | Free Float | 14/11/2022 | Deferido |
Eleição de Conselheiros Independentes | 09/09/2022 | Deferido | ||
MATER DEI S.A. | Novo Mercado | Free Float | 14/06/2022 | Deferido |
25/03/2021 | Deferido | |||
MULTILASER INDUSTRIAL S.A. | Novo Mercado | Free Float | 01/04/2022 | Deferido |
22/06/2021 | ||||
NET | Nível 2 | Free Float | 04/11/2011 | Deferido |
NORTCQUIMICA | Bovespa Mais | Free Float | 14/12/2020 | Deferido |
12/11/2020 | Deferido | |||
29/01/2020 | Deferido | |||
NUTRIPLANT | Bovespa Mais | Free Float | 25/08/2022 | Deferido |
29/06/2015 | Deferido | |||
18/06/2015 | Deferido | |||
05/07/2013 | Deferido | |||
OSX BRASIL | Novo Mercado | Free Float | 30/03/2012 | Deferido |
19/03/2010 | Deferido | |||
P.ACUCAR-CBD | Novo Mercado | Prazo de Mandato | 27/11/2019 | Deferido |
PINE | Nível 2 | Free Float | 30/09/2015 | Deferido |
06/02/2015 | Deferido | |||
30/04/2014 | Deferido | |||
POMIFRUTAS | Novo Mercado | Eleição de Conselheiro Independente | 12/11/2022 | Deferido |
REDENTOR | Novo Mercado | Free Float | 01/05/2011 | Deferido |
QUALITY SOFTWARE S.A. | Bovespa Mais | Free Float |
10/03/2021 |
Deferido |
RAÍZEN | Nível 2 | Free Float | 16/07/2021 | Deferido |
SANTANDER BR | Nível 2 | Free Float | 08/10/2013 | Deferido |
05/10/2012 | Deferido | |||
07/10/2009 | Deferido | |||
TAESA | Nível 2 | Free Float | 30/06/2011 | Deferido |
03/11/2010 | Deferido | |||
TEREOS | Novo Mercado | Free Float | 25/07/2011 | Deferido |
28/07/2010 | Deferido | |||
TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S.A. | Novo Mercado | Free Float | 04/08/2022 | Deferido |
05/07/2021 | Deferido | |||
UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A. | Novo Mercado | Free Float | 08/07/2021 | Deferido |
VIGOR FOOD | Novo Mercado | Free Float | 11/08/2014 | Deferido |
VAMOS | Novo Mercado | Free Float | 18/01/2021 | Deferido |