Para facilitar a adequação sistêmica à resolução 175 da CVM a B3 disponibiliza duas opções de registro para os Direitos Creditórios vinculados aos FIDC´s:

Registro direto: voltado àquelas empresas que desejam se tornar agentes de registro de seus ativos, realizando a gestão direta em nosso ambiente.

Registro indireto: nesse modelo é possível registrar por meio de um intermediário que ofereça o serviço de registro em nosso ambiente, provendo agilidade para aquelas empresas que buscam cumprir a obrigatoriedade do registro e querem contar com a expertise de um terceiro que faz a gestão dos ativos em nosso ambiente.

Direitos Creditórios passíveis de registro:

  • Cédula de Crédito Bancário – CCB
  • Duplicatas Mercantis
  • Recebíveis de Cartão

Conheça nossos parceiros e encontre a solução ideal para registro e gestão dos seus recebíveis:

Os agentes de registro indicados autorizaram a divulgação de todas as informações constantes neste sítio eletrônico pela B3, incluindo mas não se limitando a àquelas oriundas de sua propriedade intelectual. A B3 reforça que o conteúdo disponibilizado possui cunho meramente informacional e não reflete ou caracteriza indicação, opinião ou recomendação de contratação.