- A oferta RLP não fica visível no livro central de ofertas. Ela pode ser visualizada apenas pela corretora que a enviou. No momento em que o negócio for fechado, ele fica transparente, imediatamente, para o público.
- Ela pode ser usada exclusivamente para fechar negócios de clientes de varejo.
- Quando o negócio não for fechado, a oferta RLP é cancelada ao final do dia.
- O preço é ajustado pela plataforma de negociação, de forma contínua e automática, para oferecer as melhores condições de liquidez e preço ao cliente pessoa física. Ou seja: ao fechar um negócio, ele terá sempre um preço igual ou melhor do que o disponível no livro central de ofertas.
- Quando os preços forem iguais aos do livro central de oferta, quem estiver aguardando o fechamento de negócio terá prioridade garantida, caso ofereça uma quantidade suficiente para atender, total ou parcialmente, a oferta do cliente de varejo da corretora.
- O número de contratos negociados não poderá superar o percentual definido para os derivativos. O volume negociado via oferta RLP não poderá superar o percentual definido para o mercado de ações.
Regras e parâmetros de negociação
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- Oferta Retail Liquidity Provider (RLP)
Retail Liquidity Provider (RLP)
A oferta RLP possibilita que a própria corretora, banco de investimento, banco múltiplo ou outro participante c ontratado pela corretora seja a con traparte das ordens de compra e venda de títulos e valores mobiliários de seus clientes de varejo, trazendo maior liquidez aos clientes para realizarem suas negociações nos mercados operados pela B3.
A RLP foi desenvolvida junto com o mercado, em um processo de consulta pública, com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação do mercado de capitais brasileiro para incentivar o crescimento dos investidores pessoas físicas atendidos pelas áreas de varejo dos bancos e corretoras.
Esse novo tipo de oferta é exclusivo para ordens agressoras, ou seja, aquelas em que são negociados os melhores preços de compra e venda. A oferta RLP está disponível para minicontratos de dólar (WDO) e índice (WIN) e para ações.
- Como funciona
- Benefícios e vantagens
- Maior liquidez para o mercado e bom funcionamento do processo de formação de preços.
- Garantia ao cliente de varejo de que o preço da operação será sempre igual ou melhor do que o preço disponível no livro central de ofertas.
- Como aderir
A adesão à RLP não é obrigatória. Caso o cliente pessoa física queira que suas ofertas agressoras sejam fechadas contra as ofertas RLP, o mesmo deverá autorizar a corretora a fazê-lo.
- Quem pode atuar no ambiente RLP
Apenas os Participantes de Negociação Plenos (PNP) podem enviar ofertas RLP à plataforma de negociação PUMA Trading System. Eles, no entanto, podem permitir que outros participantes atuem em seu lugar, consolidando seu fluxo de ofertas de varejo.
- Instrumentos disponíveis
- Futuro Míni de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (WDO)
- Futuro Mini de Ibovespa (WIN)
- Ações (A oferta RLP no mercado de ações tem duas maneiras de funcionamento, sendo um grupo de ações em funcionamento em cenários de spread aberto e outro grupo em cenários de spread aberto e fechado)
Grupo spread
abertoTicker Ticker Grupo spread
aberto e fechadoPETR4 VALE3 ITUB4 BBDC4 ABEV3 BBSE3 LEVE3 AZZA3 AGRO3 ROMI3 CASH3 LWSA3 RDOR3 ASAI3 BMOB3 USIM3 DASA3 BLAU3 UNIP6 FESA4 - Número máximo permitido de contratos negociados via RLP
Percentual máximo de volume de varejo a ser executado via RLP
Mês WIN (Futuro) WDO (Futuro) Agosto / 2019 27% 50% Setembro / 2019 35% 54% Outubro / 2019 32% 45% Novembro / 2019 32% 43% Dezembro / 2019 32% 42% Janeiro / 2020 34% 41% Fevereiro / 2020 31% 43% Março / 2020 33% 45% Abril / 2020 36% 41% Maio / 2020 29% 35% Junho / 2020 31% 37% Julho / 2020 31% 38% Agosto / 2020 30% 38% Setembro / 2020 30% 40% Outubro / 2020 32% 39% Novembro / 2020 31% 39% Dezembro / 2020 31% 37% Janeiro / 2021 32% 38% Fevereiro / 2021 32% 38% Março / 2021 32% 40% Abril / 2021 31% 38% Maio / 2021 33% 36% Junho / 2021 32% 38% Julho / 2021 32% 40% Agosto / 2021 31% 38% Setembro / 2021 33% 40% Outubro / 2021 32% 41% Novembro / 2021 32% 43% Dezembro / 2021 31% 39% Janeiro / 2022 33% 41% Fevereiro / 2022 34% 40% Março / 2022 35% 42% Abril / 2022 32% 41% Maio / 2022 33% 41% Junho / 2022 35% 44% Julho / 2022 33% 41% Agosto / 2022 32% 40% Setembro / 2022 32% 43% Outubro / 2022 36% 45% Novembro / 2022 35% 44% Dezembro / 2022 33% 43% Janeiro / 2023 32% 43% Fevereiro / 2023 32% 42% Março / 2023 34% 45% Abril / 2023 33% 46% Maio / 2023 32% 48% Junho / 2023 34% 46% Julho / 2023 32% 48 % Agosto / 2023 33% 46% Setembro / 2023 34% 51% Outubro / 2023 33% 57% Novembro / 2023 36% 60% Dezembro / 2023 32% 53% Janeiro / 2024 34% 55% Fevereiro / 2024 32% 57% Março / 2024 31% 64% Abril / 2024 37% 67% Maio / 2024 33% 60 % Junho / 2024 32% 58% Julho / 2024 34% 54% Agosto / 2024 31% 45% Setembro / 2024 33% 46% Outubro / 2024 31% 42% Novembro / 2024 31% 43% Dezembro / 2024 32% 42% Janeiro / 2025 35% 46% *Número máximo permitido para ações: 30% do volume de varejo
- Margem mínima requerida e guia educacional para minicontratos
- Minicontrato de índice (WIN) = 100 reais (por minicontrato)
- Minicontrato de dólar (WDO) = 150 reais (por minicontrato)
- Relatórios
- Acompanhamento do CAP Diário para o RLP
Período: Dezembro_2024Período: Dezembro_2024Período: Novembro_2024Período: Novembro_2024Período: Outubro_2024Período: Outubro_2024Período: Setembro_2024Período: Setembro_2024Período: Agosto_2024Período: Agosto_2024Período: Julho_2024Período: Julho_2024Período: Junho_2024Período: Junho_2024Período: Maio_2024Período: Maio_2024Período: Abril_2024Período: Abril_2024Período: Março_2024Período: Março_2024Período: Fevereiro_2024Período: Fevereiro_2024Período: Janeiro_2024Período: Janeiro_2024Período: Setembro_2022
Acompanhamento do CAP Diário Mercado de Ações - Setembro 2022
Acompanhamento do CAP Diário Mercado de Futuros - Setembro 2022
Período: Janeiro_2022Período: Dezembro_2021Período: Novembro_2021Período: Outubro_2021Período: Setembro_2021Período: Agosto_2021Período: Julho_2021Período: Junho_2021Período: Maio_2021Período: Abril_2021Período: Março_2021Período: Fevereiro_2021Período: Janeiro_2021Período: Dezembro_2020Período: Novembro_2020Período: Outubro_2020Período: Setembro_2020Período: Agosto_2020Período: Julho_2020Período: Junho_2020Período: Maio_2020Período: Abril_2020Período: Março_2020Período: Fevereiro_2020Período: Janeiro_2020Período: Dezembro_2019Período: Novembro_2019Período: Outubro_2019Período: Setembro_2019Período: Agosto_2019 - Métricas de risco associadas a operações regulares de day trade
Período: Julho/Agosto/Setembro_2024Período: Junho/Julho/Agosto_2024Período: Maio/Junho/Julho_2024Período: Abril/Maio/Junho_2024Período: Janeiro/Fevereiro/Março_2024Período: Dezembro/Janeiro/Fevereiro_2024Período: Novembro/Dezembro/Janeiro_2024Período: Outubro/Novembro/Dezembro_2023Período: Setembro/Outubro/Novembro_2023Período: Agosto/Setembro/Outubro_2023Período: Julho/Agosto/Setembro_2023Período: Junho/Julho/Agosto_2023Período: Maio/Junho/Julho_2023Período: Abril/Maio/Junho_2023Período: Março/Abril/Maio_2023Período: Fevereiro/Março/Abril_2023Período: Janeiro/Fevereiro/Março_2023Período: Dezembro_2022_Janeiro/Fevereiro_2023Período: Novembro/Dezembro_2022_Janeiro_2023Período: Outubro/Novembro/Dezembro_2022Período: Setembro/Outubro/Novembro_2022Período: Agosto/Setembro/Outubro_2022Período: Julho/Agosto/Setembro_2022Período: Junho/Julho/Agosto_2022Período: Maio/Junho/Julho_2022Período: Abril/Maio/Junho_2022Período: Março/Abril/Maio_2022Período: Fevereiro/Março/Abril_2022Período: Janeiro/Fevereiro/Março_2022Período: Dezembro_2021/Janeiro/Fevereiro_2022Período: Novembro/Dezembro_2021/Janeiro_2022Período: Outubro/Novembro/Dezembro_2021Período: Setembro/Outubro/Novembro_2021Período: Agosto/Setembro/Outubro_2021Período: Julho/Agosto/Setembro_2021Período: Junho/Julho/Agosto_2021Período: Maio/Junho/Julho_2021Período: Abril/Maio/Junho_2021Período: Março/Abril/Maio_2021Período: Fevereiro/Março/Abril_2021Período: Janeiro/Fevereiro/Março_2021Período: Dezembro/Janeiro/Fevereiro_2021Período: Novembro/Dezembro/Janeiro_2021Período: Outubro/Novembro/Dezembro_2020Período: Setembro/Outubro/Novembro_2020Período: Agosto/Setembro/Outubro_2020Período: Julho/Agosto/Setembro_2020Período: Junho/Julho/Agosto_2020Período: Maio/Junho/Julho_2020Período: Abril/Maio/Junho_2020Período: Março/Abril/Maio_2020Período: Fevereiro/Março/Abril_2020Período: Janeiro/Fevereiro/Março_2020Período: Dezembro/Janeiro/Fevereiro_2020Período: Novembro/Dezembro/Janeiro_2020Período: Outubro/Novembro/Dezembro_2019Período: Setembro/Outubro/Novembro_2019Período: Agosto/Setembro/Outubro_2019Período: Julho/Agosto/Setembro_2019Período: Junho/Julho/Agosto_2019Período: Maio/Junho/Julho_2019Período: Abril/Maio/Junho_2019
- Política de Tarifação
Mercado de Ações
Os participantes que utilizarem a oferta RLP no mercado de ações terão benefício tarifário exclusivo para as contas de oferta RLP.
Obrigações
Além de cumprir as obrigações descritas no Ofício Circular 011/2023-PRE, de 31/01/2023, para o enquadramento na tabela de preços diferenciada, os participantes devem manter
- 35% do tempo com presença no topo do livro, nos dois lados (compra E venda), com obrigação de melhoria de preço em caso de spread maior que R$0,01, e
- 80% do tempo com presença no topo do livro, em um dos lados (compra OU venda), com obrigação de melhoria de preço em caso de spread maior que R$0,01.
O cálculo da presença em tela é feito por ativo, por mês (média simples) e desconsidera a última hora de negociação de cada dia.
Ressalta-se que, para ter acesso aos benefícios, as obrigações devem ser cumpridas em pelo menos 17 dos 20 ativos, exceto para os ativos com restrição de negociação.
Os parâmetros serão reavaliados e poderão sofrer alteração a depender da dinâmica do mercado.
Benefícios
As operações das contas cadastradas para realizar oferta RLPs terão as negociações dos ativos participantes do Programa tarifadas de acordo com as regras a seguir:
- Se cumpridas as obrigações descritas acima, as operações terão redução de 100% no valor das tarifas.
- Se descumpridas as obrigações, as operações serão tarifadas em 0,011% sobre o volume negociado.
Ressalta-se que quaisquer operações nas contas cadastradas que não sejam ofertas RLP ou suas respectivas zeragens estarão sujeitas à tarifação de 0,03% sobre o volume negociado excedente.
A quantidade permitida de zeragem em cada conta, em cada dia, será a mesma quantidade negociada do ativo via oferta RLP, em natureza inversa.
Exemplo: Compra via oferta RLP de 100 ações VALE3 permite a negociação de venda de 100 ações VALE3 fora da oferta RLP (zeragem). Caso sejam vendidas 150 ações, será aplicada a tarifa de 0,03% sobre o volume financeiro do excedente de 50 ações vendidas
O participante será informado caso a B3 identifique o mau uso do benefício e poderá ser descadastrado do programa.
Minicontratos
Os participantes que utilizarem a oferta RLP no mercado de minicontratos terão direito a participar do Programa HFT, conforme documento “Tarifação: Regras de Cálculo e Tabelas de Preços”. As regras do Programa e tabelas de preço podem ser encontradas aqui.
- Saiba mais
Leia a Consulta Pública sobre a criação da oferta denominada Retail Liquidity Provider.
Para mais informações, fale com a gente:
Superintendência de Plataforma de Negociação da B3
Telefone +55 11 2565-5023
E-mail: [email protected]