Agente de Custódia
O Agente de Custódia compreende as instituições responsáveis, perante seus clientes e a câmara, pela administração de contas de custódia próprias e de seus clientes junto ao serviço de custódia da B3.
São elegíveis a agente de custódia as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento, bancos comerciais e bancos múltiplos.
Confira os documentos relacionados:Serviços aos Participantes
Pré-requisitos
- Estar admitido na B3
- Conectividade ativa conforme Manual de Acesso à Infraestrutura Tecnológica da B3
Serviços necessários
- Cadastro (clientes, ativos e proventos)
- Controle dos eventos de custódia
- Empréstimo de títulos
- Eventos de custódia
- Informações para investidores
- Liquidação
- Recepção de relatórios
- Registro de clubes de investimento
- Troca de arquivos
Serviços Opcionais
- Sistema de middle e back office
- Tesouro Direto
- Troca de mensagens
Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um e-mail para [email protected].