O Título da Dívida Agrária (TDA) foi criado pelo governo federal por ocasião do Programa Nacional de Reforma Agrária, que é vinculado à desapropriação de imóveis rurais por interesse social ou aquisições por compra e venda de imóveis para a mesma destinação. A partir do Decreto Nº 578, de 1992, esses papéis deixaram de ser cartulares e passaram a ser escriturais. Na prática, isso significa que a dívida foi reconhecida e está registrada na B3.
Desde então, o Tesouro Nacional, emissor dos TDAs, utiliza o ambiente de registro da B3. Dessa forma, todas as negociações e pagamentos envolvendo TDAs passam pela integradora do mercado financeiro.
Para prestar esse serviço, a B3 atua como provedora de infraestrutura para o mercado, assegurando, por exemplo, que o comprador está mesmo adquirindo o papel do proprietário e que credor e devedor reconhecem a existência do ativo. Ou seja, o registro do título é bilateral e consensual. Os principais benefícios desse registro são segurança e transparência para as partes envolvidas no negócio, uma marca registrada da B3 em sua relação com o mercado.