Para o empréstimo de ativos, a B3 atua como administradora do serviço e contraparte central de todas as operações, adotando para isso rígidos critérios de controle de riscos e regras para o correto funcionamento do mercado.
Os empréstimos de ativos são regidos por contratos registrados voluntariamente por vontade comum das partes envolvidas ou compulsoriamente pela B3 em casos excepcionais, para investidores tomadores que ainda assim devem contar com a intenção de um ou mais investidores doadores. Em ambos os casos, as características dos contratos são definidas pelos atributos que a B3 permite a parametrização na etapa de registro de ofertas antes de serem levados em consideração os demais requisitos necessários para validação do contrato.