Alerta aos investidores
Alerta aos investidores
Ao adquirir BDR Patrocinado, o investidor deve considerar que não há garantia de que poderá iniciar ou aderir a quaisquer ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no exterior, relacionados ao BDR, às ações subjacentes a este, ao emissor estrangeiro que as emitiu ou aos respectivos administradores e acionistas, inclusive para reparação de eventuais prejuízos envolvendo falhas informacionais, ilícitos de mercado, violação de deveres fiduciários da administração ou quaisquer outros. O investidor deverá considerar, ainda, que o Depositário não tem obrigação de iniciar ou aderir a quaisquer ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no exterior, nos termos mencionados anteriormente, nem há a garantia de que possa fazê-lo.
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Os Brazilian Depositary Receipts Patrocinados (BDR) são valores mobiliários emitidos no Brasil, que possuem como lastro ativos, geralmente ações, emitidos no Exterior. Para emissão do BDR Patrocinado, a companhia emissora dos valores mobiliários no Exterior deve contratar no Brasil uma instituição depositária, a qual será responsável por emitir os BDRs.
A instituição depositária tem como responsabilidade garantir que os BDRs Patrocinados emitidos no Brasil de fato estejam lastreados nos valores mobiliários emitidos no Exterior. Desta forma, a instituição depositária mantém uma conta em um custodiante no Exterior onde permanecem depositados e bloqueados os respectivos valores mobiliários utilizados como lastro dos BDRs Patrocinados. A instituição depositária deve garantir que não haja qualquer descasamento entre o saldo dos valores mobiliários no Exterior e dos BDRs emitidos.
As instituições depositárias podem emitir ou cancelar os BDRs Patrocinados conforme a demanda dos investidores locais no mercado primário. Por exemplo, se um investidor solicitar a emissão de um BDR Patrocinado de uma companhia estrangeira, o mesmo deverá transferir os valores mobiliários que detém desta companhia no Exterior para a conta da instituição depositária também no Exterior. Após esta transferência, e verificando que o saldo do lastro é suficiente, a instituição depositária emitirá os respectivos BDRs no Brasil.
Os BDRs Patrocinados, após emitidos, podem ser negociados no mercado secundário através da plataforma da B3 de forma semelhante às ações. Um investidor, ao adquirir BDR, indiretamente passa a deter ações da companhia com sede em outro país, sem que para isso tenha que abrir uma conta em uma corretora estrangeira e tampouco realizar os trâmites de um investimento internacional.
A B3 é a única entidade administradora de mercados que oferece todos os processos de negociação, liquidação e custódia dos BDRs Patrocinados no Brasil.