Título de responsabilidade do Tesouro Nacional emitido para operações financeiras definidas em lei, exclusivamente sob forma escritural.
O CFT pode ser emitido em séries (de A H) e subséries distintas (de 1 a 5), com rentabilidade pós-fixada (à exceção do CFT–F). Cada série possui índice de atualização próprio (IGP-M, dólar, TR etc.).