Política válida a partir de: 02/10/2023
O modelo de tarifação para investidores de alta frequência (high-frequency trader – HFT) impacta somente os investidores cadastrados como HFT.
Credenciamento
O investidor interessado em fazer parte do Programa HFT deverá solicitar sua inclusão ao seu participante de negociação pleno (PNP) ou participante de liquidação (PL) (Participante) no qual suas operações são liquidadas e suas eventuais posições, carregadas. Não será permitido o cadastramento de contas de participantes de negociação (PN).
O Participante é o responsável por realizar o pedido em nome do investidor, por meio da abertura de chamado no Serviço de Atendimento da B3, encaminhando também o Termo de Adesão assinado.
Apenas corretoras cadastradas como PNP ou PL podem solicitar a inclusão de seus investidores no Programa HFT, através do link: Abertura de Chamados (Exclusivo PNP ou PL)
O investidor passará a integrar o Programa HFT apenas após a conclusão da requisição pela B3. A comunicação da decisão será feita ao Participante pelo Serviço de Atendimento da B3.
Ao fazer a solicitação, todas as contas do investidor neste Participante serão cadastradas no Programa HFT, inclusive as que forem criadas posteriormente à solicitação. Caso o investidor mantenha seus negócios liquidados por meio de diferentes Participantes, é obrigatório que ele solicite a cada um deles a inclusão no Programa HFT, via abertura de solicitação no Serviço de Atendimento da B3. O cadastramento do investidor só ocorrerá quando todos os Participantes nos quais suas operações são liquidadas e suas eventuais posições carregadas efetuarem a solicitação.
Prazo de solicitação
Investidores que solicitarem a inclusão de todos seus participantes até o dia 15 de cada mês serão cadastrados no Programa HFT a partir do primeiro dia útil do mês seguinte. Após essa data, serão cadastrados a partir do primeiro dia útil do segundo mês seguinte.
Descredenciamento
A B3 não avaliará os requisitos para entrada e permanência no Programa HFT. Os investidores interessados serão incluídos no Programa HFT conforme regras acima e assim permanecerão até que desejem sair. A exclusão do Programa deve ser feita via abertura de solicitação no Serviço de Atendimento da B3. O investidor deixará de integrar o Programa HFT apenas após a B3 concluir a solicitação e o Participante receber e-mail do Serviço de Atendimento da B3.
Regras de cálculo
Período de Avaliação
O período de avaliação dos requisitos mínimos considera os volumes negociados do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês vigente, inclusive. A tarifa que reflete o cumprimento ou descumprimento dos requisitos passa a valer a partir do primeiro dia útil do mês seguinte:
Cálculo do ADV
O cálculo será feito de acordo com a consolidação escolhida pelo investidor (por participante ou geral). O valor do ADV será dado pela soma do total de todos os contratos negociados de uma mesma família (compras e vendas, day trade ou não) durante o período de avaliação, dividido pela quantidade de pregões no período.
Cada família de produtos possui um ADV, e cada contrato da família possui um peso para o ADV, que deve ser multiplicado pela respectiva quantidade de contratos negociada no período e arredondada em zero casas decimais. O ADV será a média das quantidades ajustadas pelo peso de todos os contratos da família, sendo esse cálculo também arredondado em zero casas decimais:
Onde:
- ADVf = ADV da família de produtos f;
- i = índice que denota cada um dos produtos de uma mesma família;
- Qi = quantidade negociada de contratos de cada produto da família em cada dia do período; e
- pi = peso do ADV para cada contrato da família.
Os valores para o cálculo do ADV podem ser encontrados nas tabelas HFT de cada família de produtos.
O valor calculado para o ADV será utilizado para as contas cadastradas no Programa HFT durante todo o período de aplicação. O valor da tarifa a ser paga será baseado nesse valor até que um novo ADV seja calculado.
Porcentagem de operações de estratégia HFT
Para o período de avaliação também é calculada a porcentagem de operações de estratégia HFT, que inclui tanto negócios que casam day trade como negócios de arbitragem entre contratos de uma mesma família. A estratégia HFT é calculada pelo mínimo entre as quantidades, comprada e vendida, ajustadas pelo peso ADV, multiplicado por dois, dividido pela quantidade total negociada no período, ajustada pelo peso ADV. O resultado é arredondado em duas casas decimais.
Onde:
- %Estratégia HFT = percentual dos negócios HFT considerados como estratégia;
- Qi,c= quantidade comprada de contratos de cada produto da família em cada dia do mês;
- Qi,v = quantidade vendida de contratos de cada produto da família em cada dia do mês;
- pi = peso do ADV para cada contrato da família.
Os critérios para que os contratos sejam considerados como estratégia podem ser encontrados na Lista de Documentos.
Requisitos mínimos
Família | % Estratégia | ADV mínimo |
---|---|---|
Família Dólar | 90% | 2.800 contratos padrão / 14.000 minicontratos |
Família Ibovespa | 90% | 1.500 contratos padrão / 7.500 minicontratos |
Família S&P 500 | 80% | 100 contratos padrão / 2.000 microcontratos |
Boi Gordo (BGI) | 80% | 50 contratos |
Café (ICF) | 80% | 25 contratos |
Milho (CCM) | 80% | 150 contratos |
Bitcoin (BIT) | 90% | 100 contratos |
Tabelas de preços
A aplicação das tarifas levará em consideração o cumprimento dos requisitos e o tipo de operação:
Tabela HFT
As famílias de contratos que possuem tabelas diferenciadas para o Programa HFT são:
- Ibovespa
- Dólar dos Estados Unido
- S&P 500.
Para as demais famílias (Boi Gordo, Café Arábica e Milho), investidores do Programa HFT terão redução adicional de 70% em relação ao valor calculado para as operações day trade, conforme tabelas regulares.
Tabela regular
Os valores das tabelas regulares podem ser encontrados na Lista de Documentos.
Emolumentos e tarifa de registro
O passo a passo de cálculo a partir da tarifa única pode ser encontrado na Lista de Documentos.