Códigos de Identificação dos Títulos Nacionais e Internacionais
- Dólar americano, exclusivamente no caso de comitentes não residentes conforme Resolução CMN n.º 2.687; e
- Moeda nacional, no caso dos demais participantes.
Os seguintes ativos são elegíveis à aceitação pela câmara como garantia, em substituição aos ativos em espécie acima mencionados:
(i) Título público federal negociado no Brasil (título público federal);
(ii) Ação de companhia aberta admitida à negociação na B3;
(iii) Certificado de depósito de ações (unit) de companhia aberta admitida à negociação na B3;
(iv) ADR (American Depositary Receipt) de ação elegível à aceitação como garantia;
(v) BDR (Brazilian Depositary Receipts) de ação ou de ETF (Exchange Traded Fund) com índice de referência composto por ações negociadas no exterior;
(vi) Títulos de renda fixa emitidos por bancos emissores de garantias
(a) Certificado de depósito bancário (CDB);
(b) Letra de crédito imobiliário (LCI); e
(c) Letra de crédito do agronegócio (LCA);
(vii) Dólar;
(viii) Euro;
(ix) Título de emissão do tesouro norte-americano;
(x) Título de emissão do tesouro alemão;
(xi) Carta de fiança bancária;
(xii) Cota de fundo de índice negociado em bolsa no Brasil (ETF – Exchange Traded Fund);
(xiii) Cota do fundo de investimento B3 Margem Garantia Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC);
(xiv) Cota do Fundo de Investi mento Liquidez da Câmara da B3 (FILCB).
(xv) Debêntures
Bancos Emissores de Títulos Privados Aceitos em Garantias
São elegíveis para depósito em garantia na Câmara B3 títulos privados (CDB, LCI e LCA) emitidos por bancos emissores de garantias, mediante a prévia consulta de disponibilidade dos limites de constituição e risco, conforme os termos do item 6.1.1 do Manual de Administração de Risco da Câmara B3.
Para informações dos limites e reservas, favor contatar a Gerência de Monitoramento de Garantias no telefone (11) 2565-5030 ou via e-mail no endereço [email protected].
Critério de Aceitação
Os critérios de aceitação para cada tipo de ativo passível de aceitação em garantia constam no Manual de Administração de Risco, no Capítulo 6 - Administração de garantia (Vide Glossário).
Arquivos e Mensagens
As movimentações (depósito, retirada, distribuição e transferência) e consultas de garantias (garantias depositadas e de margem requerida/risco sem garantias) também estão disponíveis através de arquivos e mensagens. Acesse.