Membros de Compensação (MC)
O membro de compensação compreende as instituições responsáveis como contraparte, perante seus clientes e a Câmara, pela liquidação e pela prestação de garantias referentes às operações próprias e/ou de seus clientes.
São elegíveis a membro de compensação as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento, bancos comerciais e bancos múltiplos.
Mercados de Atuação
Grupo de mercados | Descrição |
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Renda Variável e Renda Fixa Privada |
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Derivativos |
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Câmbio |
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Renda Fixa Pública |
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Confira os detalhes desta categoria nos documentos a seguir:
Serviços aos Participantes
Pré-requisitos
- Estar admitido na B3
- Conectividade ativa conforme Manual de Acesso à Infraestrutura Tecnológica da B3
Serviços necessários
- Acesso aos serviços de pós-negociação de B3:
- Controle de garantias, derivativos, limites, opções e termo
- Liquidação financeira
- Recepção de relatórios
- Troca de arquivos
Serviços opcionais
- Sistema de Middle e Back Office
- Tela para acompanhamento da negociação
- Troca de mensagens
Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um e-mail para [email protected].