A B3, em atendimento à Resolução CMN 4.593/17, adapta seu sistema para a aplicação das regras de Registro e Depósito de ativos financeiros e para a constituição de Ônus e Gravames quando em regime de Depositado centralizado.
Os demais instrumentos financeiros não tratados na Entrega 1 do projeto serão marcados automaticamente pelo sistema com Tipo de Regime “Registrado”, mas com a possibilidade de alteração via funcionalidade específica. A exceção ocorrerá para o COE e CDCA cuja marcação será obrigatória no momento de seu cadastramento.
Estes ativos poderão ser objeto de constituição de garantia (“Ônus e Gravames”) quando “Depositados”.Go live: 1T19.
Ofícios e Comunicados relacionados:016 -2018- VPC – Comunicado Externo (Novas Adaptações para Identificação do Tipo de Regime – Registrado e Depositado)
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http://www.b3.com.br/pt_br/regulacao/oficios-e-comunicados/oficios-e-comunicados/