A B3, em atendimento à Circular 3.912/18, adapta seu sistema para a constituição de Ônus e Gravames de Ativos Financeiros quando em regime de “Registro”.
A formalização desses ativos enquanto garantia de operação do mercado financeiro ocorrerá na B3 de forma eletrônica, mediante preenchimento das características do contrato, upload em formato PDF e identificação dos ativos garantidores. Estes serão movimentados para uma conta específica do sistema que garante tanto o bloqueio operacional do ativo quanto a sua formalização jurídica, trazendo segurança e eficiência no processo. A publicidade e eficácia perante terceiros é assegurada pela companhia na qualidade de entidade registradora.
Com esta implementação a B3 se tornará a primeira instituição a acatar o gravame de Ativos Financeiros quando em regime de Registro e de Depósito centralizado.
Go live: Setembro/19.
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