O depósito de garantias deve ser efetuado em moeda nacional, podendo ser substituído pelo depósito de outros ativos e moedas, a critério da câmara.
 
 
Os seguintes ativos são elegíveis à aceitação pela câmara como garantia, em substituição à moeda nacional, observadas as disposições do Manual de Administração de Risco da Câmara B3:

(i) Título público federal negociado no Brasil (título público federal);

(ii) Ação de companhia aberta admitida à negociação na B3;

(iii) Certificado de depósito de ações (unit) de companhia aberta admitida à negociação na B3;

(iv) ADR (American Depositary Receipt) de ação elegível à aceitação como garantia;

(v) BDR (Brazilian Depositary Receipts) de ativos de renda variável negociados no exterior ou de ETF (Exchange Traded Fund) com índice de referência composto por ativos de renda fixa e ativos de renda variável negociados no exterior;

(vi) Títulos de renda fixa emitidos por bancos emissores de garantias

      (a) Certificado de depósito bancário (CDB);

      (b) Letra de crédito imobiliário (LCI); e

      (c) Letra de crédito do agronegócio (LCA);

(vii) Dólar;

(viii) Euro;

(ix) Título de emissão do tesouro norte-americano;

(x) Título de emissão do tesouro alemão;

(xi) Título de emissão do tesouro francês - OATs com vencimento entre 1 e 10 anos;

(xii) Título de emissão do tesouro holandês - DSLs com vencimento entre 1 e 10 anos;

(xiii) Título de emissão do tesouro canadense;

(xiv) Título de emissão do tesouro mexicano;

(xv) Carta de fiança bancária;

(xvi) Cota de fundo de índice negociado em bolsa no Brasil (ETF – Exchange Traded Fund);

(xvii) Cota do fundo de investimento B3 Margem Garantia Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC);

(xviii) Cota do Fundo de Investimento Liquidez da Câmara da B3 (FILCB);

(xix) Debêntures;

(xx) Ação de companhia aberta admitida à negociação no exterior (ações negociadas no exterior).

Título Público Federal e Títulos Soberanos Internacionais

Para depósito em garantia, o participante deve solicitar à B3, por meio do e-mail [email protected], o cadastro do instrumento que se pretende depositar em garantia, caso este não esteja previamente cadastrado na relação divulgada a seguir, observados os critérios, limites e parâmetros de elegibilidade estabelecidos no Manual de Administração de Risco da Câmara B3.

Títulos Nacionais e Títulos soberanos Internacionais para depósito em garantia

No caso dos títulos soberanos internacionais:

Emissor

Títulos pré-cadastrados

Cadastro sob demanda, mediante análise prévia

Tesouro Norte-americano

Treasury Bill, Treasury Bond e Treasury Note* com duration até 5 anos

*exceto Bond Strip e Note Strip

Strip (inclusive Bond Strip e Note Strip)

Treasury Inflation

Títulos com duration superior a 5 anos

Tesouro Alemão

Germany Bund 30Y

Germany Bobl 05Y

Germany Bund 07Y

Germany Bund 10Y

Germany Bund 15Y

Germany Bund 30Y

Germany Bund Coupon Strip 20Y

Germany Bund Principal Strip 30Y

Germany Schatz 02Y

Tesouro Francês

France OAT 15Y

France OAT 10Y

France OAT 30Y

France OAT Medium-Term

Tesouro Holandês

-

Netherlands Bond 10Y

Netherlands Bond 20Y

Netherlands Bond 30Y

Netherlands Bond 7Y

Tesouro Canadense

-

Canada Bond 05Y

Canada Bond 10Y

Canada Bond 02Y

Canada Bond 07Y

Canada Bills 01Y

Tesouro Mexicano

-

Mexico Bonos 20Y

Mexico Bonos 03Y

Mexico Bonos 05Y

Mexico Bonos 10Y

Mexico Cetes 02Y

Mexico Cetes 01Y

 

Carta de Fiança Bancária

 

 
 

Bancos Emissores de Títulos Privados Aceitos em Garantias

São elegíveis para depósito em garantia na Câmara B3 títulos privados (CDB, LCI e LCA) emitidos por bancos emissores de garantias, mediante a prévia consulta de disponibilidade dos limites de constituição e risco, conforme os termos do item 6.1.1 do Manual de Administração de Risco da Câmara B3.

Para informações dos limites e reservas, favor contatar a Gerência de Operações de Risco no telefone (11) 2565-5030 ou via e-mail no endereço [email protected].

Critério de Aceitação

Os critérios de aceitação para cada tipo de ativo passível de aceitação em garantia constam no Manual de Administração de Risco, no Capítulo 6 - Administração de garantia.

Arquivos e Mensagens

As movimentações (depósito, retirada, distribuição e transferência) e consultas de garantias (garantias depositadas e de margem requerida/risco sem garantias) também estão disponíveis através de arquivos e mensagens. Acesse.