(i) Título público federal negociado no Brasil (título público federal);
(ii) Ação de companhia aberta admitida à negociação na B3;
(iii) Certificado de depósito de ações (unit) de companhia aberta admitida à negociação na B3;
(iv) ADR (American Depositary Receipt) de ação elegível à aceitação como garantia;
(v) BDR (Brazilian Depositary Receipts) de ativos de renda variável negociados no exterior ou de ETF (Exchange Traded Fund) com índice de referência composto por ativos de renda fixa e ativos de renda variável negociados no exterior;
(vi) Títulos de renda fixa emitidos por bancos emissores de garantias
(a) Certificado de depósito bancário (CDB);
(b) Letra de crédito imobiliário (LCI); e
(c) Letra de crédito do agronegócio (LCA);
(vii) Dólar;
(viii) Euro;
(ix) Título de emissão do tesouro norte-americano;
(x) Título de emissão do tesouro alemão;
(xi) Título de emissão do tesouro francês - OATs com vencimento entre 1 e 10 anos;
(xii) Título de emissão do tesouro holandês - DSLs com vencimento entre 1 e 10 anos;
(xiii) Título de emissão do tesouro canadense;
(xiv) Título de emissão do tesouro mexicano;
(xv) Carta de fiança bancária;
(xvi) Cota de fundo de índice negociado em bolsa no Brasil (ETF – Exchange Traded Fund);
(xvii) Cota do fundo de investimento B3 Margem Garantia Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC);
(xviii) Cota do Fundo de Investimento Liquidez da Câmara da B3 (FILCB);
(xix) Debêntures;
(xx) Ação de companhia aberta admitida à negociação no exterior (ações negociadas no exterior).
Título Público Federal e Títulos Soberanos Internacionais
Para depósito em garantia, o participante deve solicitar à B3, por meio do e-mail [email protected], o cadastro do instrumento que se pretende depositar em garantia, caso este não esteja previamente cadastrado na relação divulgada a seguir, observados os critérios, limites e parâmetros de elegibilidade estabelecidos no Manual de Administração de Risco da Câmara B3.

Títulos Nacionais e Títulos soberanos Internacionais para depósito em garantia
No caso dos títulos soberanos internacionais:
|
Emissor |
Títulos pré-cadastrados |
Cadastro sob demanda, mediante análise prévia |
|
Tesouro Norte-americano |
Treasury Bill, Treasury Bond e Treasury Note* com duration até 5 anos *exceto Bond Strip e Note Strip |
Strip (inclusive Bond Strip e Note Strip) Treasury Inflation Títulos com duration superior a 5 anos |
|
Tesouro Alemão |
Germany Bund 30Y |
Germany Bobl 05Y Germany Bund 07Y Germany Bund 10Y Germany Bund 15Y Germany Bund 30Y Germany Bund Coupon Strip 20Y Germany Bund Principal Strip 30Y Germany Schatz 02Y |
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Tesouro Francês |
France OAT 15Y |
France OAT 10Y France OAT 30Y France OAT Medium-Term |
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Tesouro Holandês |
- |
Netherlands Bond 10Y Netherlands Bond 20Y Netherlands Bond 30Y Netherlands Bond 7Y |
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Tesouro Canadense |
- |
Canada Bond 05Y Canada Bond 10Y Canada Bond 02Y Canada Bond 07Y Canada Bills 01Y |
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Tesouro Mexicano |
- |
Mexico Bonos 20Y Mexico Bonos 03Y Mexico Bonos 05Y Mexico Bonos 10Y Mexico Cetes 02Y Mexico Cetes 01Y |
São elegíveis para depósito em garantia na Câmara B3 títulos privados (CDB, LCI e LCA) emitidos por bancos emissores de garantias, mediante a prévia consulta de disponibilidade dos limites de constituição e risco, conforme os termos do item 6.1.1 do Manual de Administração de Risco da Câmara B3.
Para informações dos limites e reservas, favor contatar a Gerência de Operações de Risco no telefone (11) 2565-5030 ou via e-mail no endereço [email protected].
Critério de Aceitação

Os critérios de aceitação para cada tipo de ativo passível de aceitação em garantia constam no Manual de Administração de Risco, no Capítulo 6 - Administração de garantia.
Arquivos e Mensagens

As movimentações (depósito, retirada, distribuição e transferência) e consultas de garantias (garantias depositadas e de margem requerida/risco sem garantias) também estão disponíveis através de arquivos e mensagens. Acesse.