O depósito de garantias deve ser efetuado em espécie, podendo ser substituído pelo depósito de outros ativos, a critério da câmara. São aceitos os seguintes ativos em espécie:
  • Dólar americano, exclusivamente no caso de comitentes não residentes conforme Resolução CMN n.º 2.687; e
  • Moeda nacional, no caso dos demais participantes.

Os seguintes ativos são elegíveis à aceitação pela câmara como garantia, em substituição aos ativos em espécie acima mencionados:

 

(i) Título público federal negociado no Brasil (título público federal);

(ii) Ação de companhia aberta admitida à negociação na B3;

(iii) Certificado de depósito de ações (unit) de companhia aberta admitida à negociação na B3;

(iv) ADR (American Depositary Receipt) de ação elegível à aceitação como garantia;

(v) BDR (Brazilian Depositary Receipts) de ação ou de ETF (Exchange Traded Fund) com índice de referência composto por ações negociadas no exterior;

(vi) Títulos de renda fixa emitidos por bancos emissores de garantias

      (a) Certificado de depósito bancário (CDB);

      (b) Letra de crédito imobiliário (LCI); e

      (c) Letra de crédito do agronegócio (LCA);

(vii) Dólar;

(viii) Euro;

(ix) Título de emissão do tesouro norte-americano;

(x) Título de emissão do tesouro alemão;

(xi) Carta de fiança bancária;

(xii) Cota de fundo de índice negociado em bolsa no Brasil (ETF – Exchange Traded Fund);

(xiii) Cota do fundo de investimento B3 Margem Garantia Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC);

(xiv) Cota do Fundo de Investi mento Liquidez da Câmara da B3 (FILCB).

 

São elegíveis para depósito em garantia na Câmara B3 títulos privados (CDB, LCI e LCA) emitidos por bancos emissores de garantias, mediante a prévia consulta de disponibilidade dos limites de constituição e risco, conforme os termos do item 6.1.1 do Manual de Administração de Risco da Câmara B3.

Para informações dos limites e reservas, favor contatar a Gerência de Monitoramento de Garantias no telefone (11) 2565-5030 ou via e-mail no endereço [email protected].

Critério de Aceitação

Os critérios de aceitação para cada tipo de ativo passível de aceitação em garantia constam no Manual de Administração de Risco, no Capítulo 6 - Administração de garantia (Vide Glossário).

Arquivos e Mensagens

As movimentações (depósito, retirada, distribuição e transferência) e consultas de garantias (garantias depositadas e de margem requerida/risco sem garantias) também estão disponíveis através de arquivos e mensagens. Acesse.